Numero do processo: 10850.000755/88-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXS.: DE 1983 A 1986 - Mantém-se o Auto de Infração guando, mesmo baseado em levantamento do fisco estadual, as provas de omissão de receitas são bem descritas pelo fisco federal e foi confirmada pelo órgão julgamento administrativo do fisco estadual.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-12116
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 19647.012431/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DECADÊNCIA SUSCITADA — IMPROCEDÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de oficio na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica,
regularmente intimado, não comprove, mediante documentação
hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS — INSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96833
Decisão: ACORDAM os membros - da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REIJEITAR a preliminar de
decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes justificadamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Alexandre Lima da Fonte Filho.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13019.000031/88-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA ARRENDAMENTO MERCANTIL
A concentração do valor de prestações no inicio do contrato, em descompasso com a vita útil do bem, destirtua a essência do contrato de arrendamento mercantil e dos princípios em que assenta, convertendo- o, na realidade, em contrato de compra e venda a prazo.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 107-01104
Decisão: Acordam os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a fazer parte integrante do presente julgado, vencidos os Conselheiros Natanael Martins e Eduarto Obino Cirne Lima, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Maximino Sotero de Abreu
Numero do processo: 18471.001294/2005-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - Indefiro o pedido de perícia, da mesma forma que a autoridade
recorrida, por entender que no processo existem todos os elementos necessários à formação de convicção deste julgador.
NULIDADE — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA —
Não sendo comprovada a ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório e nem a existência de qualquer outra hipótese de nulidade expressamente prevista na legislação, deve ser mantido o lançamento efetuado. Ademais, se o contribuinte revela através de sua impugnação e recurso voluntário conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as seja através de preliminares ou de razões meritórias, descabe a proposição de cerceamento
do direito de defesa.
NULIDADE — QUESTÕES CONSTITUCIONAIS -
"O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." (Súmula n.° 2 do 1° CC)
NULIDADE — MPF — FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO.
A regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada via intemet, sendo desnecessária a ciência pessoal das fiscalizadas.
NULIDADE - REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - POSSIBILIDADE - REVISÃO DE LANÇAMENTO -
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) expedido regularmente pelo delegado da unidade jurisdicionante do sujeito passivo assegura, por si só, a possibilidade de reexame de período anteriormente fiscalizado.
SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA —
Ante a existência de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos contados do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro.
SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA -
Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de oficio qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 101-97.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10925.000149/94-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Recurso de Ofício - Não alcançando o somatório dos valores excluídos em primeiro grau, dos processos principal e decorrentes, o limite de alçada previsto na Portaria MF 333/98, a remessa oficial não deve ser conhecida.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05084
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10935.002110/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO 303-31.034. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhidos os embargos de declaração interpostos para reconhecer que o recurso voluntário já havia sido julgado pelo egrégio Segundo Conselho de Contribuintes mediante o acórdão n° 203-08.014, de 21/02/2002. O pedido protocolado em 05/06/2002 decorre da apresentação de Recurso Especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais que deve ser examinado pela instância competente segundo os termos regimentais.
ANULA-SE O ACÓRDÃO N°303-31034 PROFERIDO EM 05/11/2003.
Numero da decisão: 303-31.034
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e declarar a nulidade do acórdão 303-31.034 de 05/11/003, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 11080.009772/95-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de
rendimentos do exercício de 1995 1 sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n°8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10845.000811/2003-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estas são as
hipóteses em que o legislador presume, de forma absoluta ter
havido prejuízo à ampla defesa e ao contraditório.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - PROVA - Por ser
submetido a regime de tributação favorecido, o resultado da
atividade rural deve ser comprovado com documentos hábeis e
idôneos. Sem essa prova, é lícito ao Fisco reclassificar as receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela
progressiva.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros
momtórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10945.000848/2006-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE
Os fato afirmados e descritos no auto de infração são específicos
e pormenorizados, e a legislação em que o autuante lança esteio
guarda absoluta pertinência lógica com o suporte fático tributário por ele descrito. Inexistência de nulidade.
PERICIA
As perícias requeridas não constituem direito subjetivo formal da
parte. O deferimento daquelas se insere no âmbito da formação
do juízo de convencimento do julgador, pautado pela suficiência
ou não de elementos nos autos.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA
Diante da ausência de contraprova a derruir a presunção legal de
omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, com a
apuração desta pela constatação de entradas fictícias de
adiantamento de clientes, resta configurada a omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE APURADA POR MEIO DE CONTAGEM FÍSICA
Presunção legal de omissão de receitas detectada e apurada pelo
valor resultante da multiplicação das diferenças, positivas e
negativas (omissão de vendas e omissão de compras,
respectivamente), entre as quantidades de mercadorias
escrituradas no Livro Registro de Inventário, acrescidas das
compras e deduzidas da vendas ulteriores contabilizadas, e as
apuradas em contagem física efetuada pelo autuante, pelos
a respectivos preços médios de venda ou de compra. Ausência de
contraprova da recorrente. Omissão de receitas caracterizada.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE NEGATIVA DE CSLL
Manutenção da glosa de compensação de prejuízos fiscais e de
bases negativas de CSLL, em face das receitas omitidas que
absorverem integralmente de oficio o saldo daqueles.
EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS. PIS E COFINS.
Fulminada a presunção de veracidade das averbações no Siscomex, mediante comprovação ultimada pela fiscalização, resultam corretas as exigências de PIS e COFINS sobre os valores de exportações fictícias.
MULTA REGULAMENTAR DE 0,02%
Multa por apresentação com atraso de arquivos magnéticos
requeridos pela fiscalização. Aplicação da norma não deve
revelar desproporção lógica e axiológica entre o pressuposto
infracional e a pena prescrita. Apresentados os arquivos diante de requerimentos de prorrogações de prazo feitos antes de seu
escoamento e ao da primeira prorrogação, descabe a aplicação da
multa regulamentar.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Efetiva detecção de existência de recursos à margem da
escrituração que levaram ao saldo credor de caixa, além da
prática iterativa dessa conduta. Dolo caracterizado na conduta
evasiva. Multa qualificada que se impõe.
Prática comprovada de exportações fictícias com uso de notas
calçadas. Dolo na conduta evasiva. Impõe-s e a multa qualificada.
Tipificação da hipótese de presunção legal de omissão de receitas
por omissão de vendas e de compras, por si só, é insuficiente para evidenciar a existência de dolo. Inaplicável a multa qualificada.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Aplicável a taxa Selic conforme Súmula nº 4 deste 1" Conselho
de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-09.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a exigência de multa regulamentar por atraso na entrega de arquivos magnéticos e reduzir a multa de oficio a 75% com relação as exigências decorrentes da diferença de estoque, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 11074.000086/92-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 104-11135
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Célio Salles Barbieri Júnior e Miguel Rendy que proviam parcialmente o recurso para excluir a exigência da TRD até julho de 1991.
Nome do relator: Waldyr Pires de Amorim
