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4594139 #
Numero do processo: 11330.000160/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2005 Ementa: DECADÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4 o, do CTN até a competência de 12/2001. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, a partir de 01/2002. REMUNERAÇÃO - CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela aplicação do I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em manter no lançamento as contribuições apuradas a partir da competência 01/2002. posteriores a 12/2001, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4594365 #
Numero do processo: 10980.007198/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 DEPÓSITO INTEGRAL - CONVERSÃO EM RENDA O depósito integral realizado judicialmente, quando determinada sua conversão em renda da União Federal, é considerado pagamento na data em que efetivado. O lançamento do contribuinte está aperfeiçoado pelas informações formalizadas no processo judicial e depósitos judiciais já convertidos em renda da União Federal, não havendo que se falar em aperfeiçoamento de novo lançamento para obrigação satisfeita.
Numero da decisão: 1201-000.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, por DAR PROVIMENTO AO Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS - Presidente. (Documento assinado digitalmente) RELATOR ANDRÉ ALMEIDA BLANCO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudemir Rodrigues Malaquias (Presidente), André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Marcelo Cuba Netto, Luiz Tadeu Matosinho e Régis Magalhães Soares de Queiroz.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

4575953 #
Numero do processo: 10835.720022/2005-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998 NULIDADE. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. Existindo fundamentação suficiente no acórdão de primeira instância a dar suporte à decisão do colegiado, rejeita-se a alegação de nulidade. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte transmitido a declaração de compensação antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF, sob o regime do art. 543-A do CPC, no RE nº 566.621. PIS. ADIN Nº 1.417-0. EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em face da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417-0, as disposições da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715, de 1998, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de março de 1996. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IN SRF Nº 6/2000. Em face do restou decido na ADIN nº 1.417-0, é cabível a restituição da diferença entre o que foi recolhido com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e o que seria devido com base na Lei Complementar nº 7/70, em relação aos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, afastar a prescrição e, no mérito, reconhecer o direito de o contribuinte reaver a diferença entre o que recolheu a título de PIS com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e valor que seria devido com base na LC nº 7/70, observado o critério da semestralidade da base de cálculo nos termos da Súmula CARF nº 15.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4576726 #
Numero do processo: 10825.900761/2006-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2003 PER/DCOMP. COFINS. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Comprovada documentalmente a ocorrência de pagamento em valor superior ao devido, cabível o reconhecimento do direito creditório decorrente e a homologação da compensação, até o limite do valor a restituir. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de reconhecer o direito creditório advindo do pagamento a maior da Cofins, período de apuração de maio/2003, no valor original de R$ 35,03, homologando a compensação requerida até o limite do crédito a restituir. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4602052 #
Numero do processo: 10970.000580/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 30/04/2007 Ementa: CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados. MATÉRIA SUB JUDICE A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico ao da NFLD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial. A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2301-002.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, devido a existência de matéria(s) constantes em ação judicial; e b) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Hugo Leonardo Zapani Teixeira - OAB: 33.899 / DF.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4602331 #
Numero do processo: 10855.901003/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 05/05/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO, ALÉM DE ATAQUE AO PONTO DE DESACORDO. É correto o não conhecimento da Manifestação de Inconformidade que não apresenta o fundamento de fato e de direito e o ponto em que discorda da decisão impugnada.
Numero da decisão: 3401-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4577763 #
Numero do processo: 13811.003734/2007-22
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 EMBARGOS. DESCABIMENTO Não cabem embargos quando não for constatada omissão suscitada pela embargante. DILIGÊNCIA. OBJETIVO. CONVICÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA. O processo deve seguir o princípio da verdade material, princípio este que determina que a autoridade julgadora deverá buscar a realidade dos fatos, e, se necessário for, determinar a realização de diligência para formar a sua convicção. Os quesitos formulados pelas partes para constar na diligência são meras sugestões que podem ou não serem acatadas pelo julgador.
Numero da decisão: 1802-001.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4579263 #
Numero do processo: 13603.000732/2009-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário: 2008 Ementa: DCTF – ENTREGA VÁLIDA - A entrega de DCTF somente é considerada entregue, quando mediante os meios prescritos na legislação tributária, pois, de acordo com o § 4º do artigo 7º da Lei nº 10.426, de 2002, “considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal”. INFRAÇÃO FISCAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Em face da sua natureza objetiva, a responsabilidade por infração da legislação tributária independe da vontade do agente ou do responsável. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação de multa de 2% dois por cento) sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, por mês calendário ou fração, respeitado o percentual máximo de 20% e o valor mínimo de R$ 500,00.(Inteligência do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002). O termo “fração” disposto na lei não se dá em razão do percentual e sim, em razão do tempo do atraso, de modo alternativo (mês ou fração), de sorte que a penalidade é a mesma seja pelo atraso do mês total ou parte dele. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1802-001.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros: Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4594331 #
Numero do processo: 13770.001258/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O desconhecimento da legislação tributária não exime o particular de cumpri-la. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE COMETER INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. No lançamento de ofício, não havendo dolo ou fraude, aplica-se multa de 75% sobre o valor da diferença de imposto apurada. O percentual da multa aplicada, no caso, está de acordo com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) __________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4579468 #
Numero do processo: 10183.720535/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/ RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.770
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua – VTN declarado pelo Recorrente. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Odair Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ