Numero do processo: 10380.901897/2006-11
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento para que o recurso seja julgado em conjunto com os demais processos conexos, mencionados na tabela integrante do voto condutor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto, Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Alexei Macorin Vivan e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15586.001436/2008-15
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (Lei nº 11.941/09), à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 12466.004691/2003-83
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 04/11/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Quando, em exames posteriores, diligências ou pericias, realizadas no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultarem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deverá ser lavrado auto de infração ou notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente matéria modificada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.068
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Judith do Amaral Marcondes Armando e Mércia
Helena Traj ano D'Amorim. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim apresentou declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13770.000740/2003-28
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter em diligência o julgamento do recurso voluntário. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Ramon F. Almeida, OAB/ES nº 15.846.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10920.000979/89-84
Data da sessão: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO DE AL1QUOTA DO IRPJ
Descabido o pedido de reconhecimento ,
por autoridade administrativa,do direi
to à utilização de alíquota especial
prevista no D.L. 2413/88, em decorrência
de programa especial de exportação
(BEFIEX), aprovado em 14.07.88,por falta de previsão legal para tal reconhecimento.
Numero da decisão: 103-11.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria de Fatima Pessoa de Mello Cartaxo
Numero do processo: 15889.000081/2008-32
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO.
Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em autuação fiscal por descumprimento da obrigação tributária principal correspondente, declarada, no mérito, procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa prevista no art. 44, inciso I da Lei 9.430, de 1997, decorrente do lançamento de ofício é única, no importe de 75% (se não duplicada), e visa apenar, de forma conjunta, tanto o não pagamento (parcial ou total) do tributo devido, quanto a não apresentação da declaração ou a declaração inexata, sem haver como mensurar o que foi aplicado para punir uma ou outra infração.
No presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, que se refere à apresentação de declaração inexata, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, estabelecida no igualmente revogado art. 35, II, o cotejo das duas multas, em conjunto, deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que agora encontra aplicação no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias.
Correta a aplicação da regra pertinente à de aplicação da multa mais benéfica, entre a vigente no momento da prática da conduta apenada e a atualmente disciplinada no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLDs correlatas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para limitar o valor da multa aplicada ao previsto no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Carolina Wanderley Landim e Igor Araújo Soares, que aplicavam a regra do art. 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/1991. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Elias Sampaio Freire.
Elias Sampaio Freire Presidente e Redator Designado
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10730.000285/91-07
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10380.016045/2007-15
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
COOPERATIVAS DE TRABALHO. RETENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 595.838. VINCULAÇÃO. RICARF.
O Supremo Tribunal Federal julgou pela inconstitucionalidade da contribuição instituída no art. 22, IV da Lei 8.212/91, sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho nos autos do RE 595.828, em decisão plenária, na sistemática da Repercussão Geral.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para no mérito declarar a exoneração do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Daniele Souto Rodrigues.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10283.003150/2007-84
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/10/2002, 19/02/2003
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRODUTO DENOMINADO SISTEMA ARTICULADO DE ACOPLAMENTO DE EMPURRADOR E BALSA
O equipamento denominado sistema articulado de acoplamento de empurrador e balsa (Articulated Tag and Barge Coupling System), composto de duas partes: (i) uma a ser montada no Empurrador, identificada como pino empurrador (Pushpin), composta de duas unidades; e (ii) a outra a ser montada na Balsa, denominada de placas soquetes (Socket), também composta de duas unidades, classifica-se no código NCM. 8483,60.90 (Outros dispositivos de acoplamento).
NOMENCLATURA COMERCIAL DO MERCOSUL (NCM), ENQUADRAMENTO INCORRETO. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ADUANEIRO. APLICABILIDADE
A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração caracterizada por classificação fiscal incorreta, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/10/2002, 19/02/2003
Ementa:. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, VICIO FORMAL, INSANÁVEL NULIDADE PARCIAL DO LANÇAMENTO. APLICABILIDADE.
É nulo a parcela do auto de infração que não atenda aos requisitos essenciais previstos em lei. A falta ou imprecisão na descrição dos fatos motivadores da autuação, configura cerceamento do direito de defesa do autuado, dando ensejo à declaração da nulidade do lançamento tributário por vicio formal insanável. Quando o vicio não alcança toda a matéria objeto da autuação, a declaração de nulidade será parcial, expurgando do mundo jurídico apenas a parcela do lançamento maculada com o vício formal insanável, caracterizado pela ausência de motivação (art. 10 e 59,11, do PAF, c/c o art. art. 248 do CPC)
Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por mamona de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio Vencidas as conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gania, que negaram provimento Mtegralinente O conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10314.003911/2006-11
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais dá-se o provimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3201-000.445
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento nos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'amorim
