Sistemas: Acordãos
Busca:
5065343 #
Numero do processo: 13963.000788/99-21
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/01/1999 a 31/07/1999 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO REMANESCENTE. INCLUSÃO NO REFIS. A competência para análise de questões envolvendo a inclusão de débitos em programas de parcelamento compete à Unidade de origem e/ou ao Comitê Gestor dos referidos programas especiais. COMPENSAÇÃO. DATA DO ENCONTRO DE CONTAS. DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA AUTOCOMPENSAÇÃO. De se cumprir o que restou transitou em julgado, de sorte que, comprovada a realização da autocompensação nos termos do artigo 66, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, as datas a serem consideradas para o encontro de contas são aquelas em que realizadas as compensações, constantes da escrituração contábil. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer da matéria referente ao aproveitamento de créditos no REFIS. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Odassi Guerzoni Filho Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Antonio Mário de Abreu Pinto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

5764429 #
Numero do processo: 13827.000310/92-26
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1991 TRD INCIDENTE SOBRE PARCELAMENTO DE FINSOCIAL. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição dos encargos da TRD incidentes sobre parcelamento débito de Finsocial é a data de extinção do crédito tributário parcelado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.088
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto) acompanharam o Relator pelas conclusões
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4637396 #
Numero do processo: 14041.000887/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta não resta comprovada. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.979
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conheceu do recurso e enfrentava o mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4635718 #
Numero do processo: 13628.000039/98-98
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-Calendário: 1990, 1991, 1992 O recurso extraordinário visa a uniformização da jurisprudência entre as Turmas da CSRF. Sendo os fatos distintos nos arestos postos em confronto, não há divergência de interpretação da legislação a ser solucionada. No recorrido o pedido restituição foi feito dentro de cinco anos a contar do ato que reconheceu indevido o tributo (FINSOCIAL) ( MP 1.110 publicada em 31.08 95), já no paradigma o pedido foi feito depois do ato que reconheceu indevido o tributo (PIS) (Resolução 49 do Senado Federal publicada publicada em 10.10 95). Há entre os acórdãos CSRF/03-05.474 combatido e CSRF/02-02.088 paradigma, convergência, pelo fato do voto condutor ter citado a tese de cinco anos a contar do evento que considerou o tributo indevido e não tê-la contraditado, pelo contrário a referendou, explicando que mesmo considerando como termo inicial a data publicação da Resolução do Senado n° 49 o pedido de restituição era perempto. Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: PLENO/00-00.112
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário, por não restar configurada a divergência jurisprudencial argüida. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga (Relator), Maria Helena Cotta Cardozo, Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que conheciam do recurso extraordinário e enfrentavam o mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4637569 #
Numero do processo: 16327.000012/2005-12
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002. Ementa: A escrituração deve viabilizar a auditoria contábil fiscal. Embora intimada a empresa não apresentou durante a fiscalização a documentação que possibilitasse a fiscalização cumprir seu papel de aferição do resultado do exercício, com a conferência dos custos compartilhados pelo método custo efetivo. Na impossibilidade de aferição dos custos rateados em cada empresa, a fiscalização utilizou o método de custeio indireto, parametrizado pelo conceito da receita bruta. A prova documental será apresentada na impugnação, precluíndo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, quando inocorrente uma das hipóteses contidas nas letra "a" "h" ou "c" do § 4° do artigo 16 do Decreto n° 70.235; mormente quando tenta justificar a correção de método de rateio de custos que não foi objeto de auditoria contábil fiscal por absoluta culpa do recorrente, obrigando a fiscalização a utilização de método alternativo. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que negou provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4640362 #
Numero do processo: 13893.000884/2004-79
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA Sendo o IRPJ, sujeito ao lançamento por homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR. A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS. GLOSA. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE 30% E INSUFICIÊNCIA DE SALDO. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Confirmado nos autos o descumprimento pela pessoa jurídica do limite de 30% imposto pela legislação na compensação dos prejuízos fiscais acumulados, bem como a superação do saldo existente, mantém-se a exigência após adequação do lucro real dada a redução do lucro inflacionário tributado no período. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
Numero da decisão: 1802-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1 0, 2° e 3° trimestre de 1999, vencidos os conselheiros José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelson Kichel, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tellnos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4624722 #
Numero do processo: 10768.019539/95-77
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.244
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4630062 #
Numero do processo: 10120.000151/98-60
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4639024 #
Numero do processo: 10882.002959/2003-14
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. 0 atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Camara superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4639548 #
Numero do processo: 11474.000085/2007-51
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2003 DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA Inexistindo recolhimento antecipado de contribuições, aplica-se o disposto no artigo 173, do CTN. VICIO FORMAL X VICIO MATERIAL vicio material diz respeito à existência da divida, como não-ocorrência do fato gerador, sujeito passivo incorreto, sujeito ativo incorreto e vicio de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência do ato. NOVO LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE Diante da nulidade por vicio formal, a Fazenda tem direito de proceder a novo lançamento, no prazo previsto no art. 173 do CTN: CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio da aposentadoria especial. DECLARAÇÃO EM GFIP. As informações prestadas nas GF1P's constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.664
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros