Numero do processo: 10920.004157/2007-61
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2003, 19/02/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Na vigência da redação do art. 18 da Lei n' 10.833/2003, com as alterações produzidas pelas Leis ti% 11.051/04, 11.196/05 e 11.488/07, aplica-se a multa isolada no caso do crédito utilizado na compensação originar-se de decisão judicial sem trânsito em julgado.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATORIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00086
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Fabiola, Alexandre e Gileno que davam provimento em razão da retroatividade benigna.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10120.005143/2001-94
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIES A QUO.
Com a declaração de inconstitucionalidade da norma jurídica, em
controle concentrado, ou da Resolução do Senado Federal
suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em
controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o
prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Numero da decisão: CSRF/02-03.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10945.012557/2004-19
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Os tributos sujeitos ao lançamento por homologação submetem-se à
contagem do prazo decadencial previsto no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN. Esse critério é aplicável tanto aos impostos como às contribuições de financiamento da seguridade social, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. —
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - LIMITAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada pela apuração de prejuízo e nem limitada ao imposto devido
no final do ano. Pelo contrário, tal obrigatoriedade subsiste integralmente, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, § 1°, IV, da Lei 9.430/96.
RETROATIVIDADE BENIGNA
Em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 11.488/2007, o percentual da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais deve ser reduzido para 50%.
Numero da decisão: 1802-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, acolher a decadência em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Quanto à multada, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os conselheiros, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Leonardo Lobo de Almeida e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, e, no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da
multa isolada para 50%. Vencidos os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco(Relator) que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa isolada ao valor do IRPJ devido em 31/12/1998, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10120.006569/2001-65
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. -
Nos termos do artigo 8°, inciso II, alínea "1", da Lei n° 9.250/95,
a importância paga a título de pensão alimentícia, em
cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente, pode ser deduzida da base de cálculo do imposto
de renda pessoa fisica.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.117
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10880.009835/00-85
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL
Exercício. 1989, 1990
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao
período de apuração de 09/89 a 09/90 e foi formulado em
28/06/2000, portanto, antes de consumar-se o prazo
prescricional.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.008
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento integral ao recurso e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 +5).
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10875.001083/97-42
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/06/1992 a 30106/1994
RECURSOS. ADMISSIBILIDADE.
Não se toma conhecimento de recurso que não atenda aos pressupostos
regimentais para sua admissibilidade.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-03.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11516.003520/2006-84
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DE LUCRO. O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, se optante pelo Lucro Presumido, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13808.002105/00-60
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrati o Fiscal
Ano-calendário: 1996
IRRF. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
De acordo com as disposições o art. 3°, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de ecursos Fiscais — RICARF, aprovado pela Portaria Ministerial n°256, de 2/06/2009, publicada no DOU de 23/06/2009, a competência para apreciar recurso voluntário versando sobre exigência isolada ou autônoma de Imposto de Renda na Fonte sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada é de uma das Câmaras da Segunda Seção do CARF.
Numero da decisão: 1202-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em declinar da competência para julgamento de recurso versand sobre IRRF a favor de uma das Câmaras da Segunda Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.001649/96-79
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de
rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas
pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a
destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a
aplicação da multa pela falta ou pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e constituir prática de ato meramente formal.
Numero da decisão: CSRF/01-02.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente iulgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Victor Luís de Sanes Freire, Afonso Celso Mattos Lourenço, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Luiz Alberto Cava
Maceira e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.009040/00-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Exercício. 2000
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
71(. tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do -
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 12/06/2000.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.019
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
