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4633614 #
Numero do processo: 10880.016491/95-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994 ITR. EXERCÍCIO DE 1994. A Corte Maior declarou a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994. Assim sendo, não resta outra alternativa a este Colegiado senão considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 40, do Decreto n° 2.346/97). Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.959
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR/94, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4632621 #
Numero do processo: 10830.000022/2004-92
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993 Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4635855 #
Numero do processo: 13688.000159/96-82
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11, do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6°, da IN/SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-29.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4630809 #
Numero do processo: 10380.016295/00-08
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/2000 COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. ARTIGO 3°, § 2°, INCISO III, DA LEI N° 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. As exclusões da base de cálculo da COFINS, procedidas pelos contribuintes com esteio no artigo 3°, § 2°, inciso III, da Lei n° 9.718/98, não se revestem de legalidade, uma vez que amparadas por norma expressamente de eficácia limitada, desprovida do caráter auto-aplicável, tendo em vista estar condicionada a posterior ato normativo regulamentador, conforme se extrai do seu próprio bojo. Inexistindo norma regulamentadora durante o interstício entre a sua edição e revogação, pela Medida Provisória n° 1991-18/2000, aludido dispositivo legal quedou-se sem eficácia no mundo jurídico. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.635
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial. Ausentes momentânea e justificadamente, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Leonardo Siade Manzan, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4630356 #
Numero do processo: 10183.000645/89-28
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ — O direito do fisco constitui o crédito tributário decai após cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da declaração Embargos acolhidos Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-03.631
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios e retificar o acórdão, e, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4640252 #
Numero do processo: 13839.002420/2007-02
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 - Ementa: HiPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996 autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — PEDIDOS DE VENDAS — Caracteriza omissão de receitas o montante relativo a pedidos de vendas não tributados pela autuada, vinculados a depósitos realizados em contas bancárias em nome de sócio e da pessoa jurídica e cuja origem não foi justificada. 1RPJ — PIS — COFINS — CSLL - DECADÊNCIA — O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o PIS, a COF1NS e a Contribuição Social sobre o Lucro, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4° do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como inicio de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 28/06/2007, incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 2002. IRPJ — APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA — A conduta da contribuinte de manter conta-corrente bancária em nome de interposta pessoa, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações entregues ao Fisco, durante períodos consecutivos, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964. PIS – COFINS E CSLL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 1202-000.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4639875 #
Numero do processo: 13502.000397/2005-43
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Não constando dos autos do processo provas das alegações aduzidas pela defesa, há que concluir pela procedência da acusação fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Havendo meios alternativos de se contrapor à premissas que deram origem ao lançamento, e restando infundadas alegações de dificuldades na obtenção de cópias de documentos, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1401-000.074
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4630152 #
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 12008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2004 TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mario Sérgio Fernandes Barroso e Antonio Praga, que deram provimento parcial ao recurso, aplicando o disposto no art. 173 do CTN para contagem do prazo decadencial.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4638421 #
Numero do processo: 10580.009611/2003-44
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000 BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - PATROCÍNIOS DA LEI ROUANET. O beneficio fiscal da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet) é destinado ao patrocinador. A receita auferida pelo patrocinado deve integrar a base de cálculo de seu IRPJ. Perante o Estado, os valores não são recebidos a titulo gratuito e definitivo. A beneficiária dos recursos fica obrigada à realização do evento aprovado pelo Ministério da Cultura, devendo devolver os recursos não utilizados, conforme detalhamento do projeto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito especificas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido à CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1802-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso,em relação ao IRPJ e CSLL, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, em relação ao PIS e Cofins, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, que davam provimento ao recurso, em relação ao PIS e Cofins.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4625355 #
Numero do processo: 10855.000118/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.053
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastou-se a prejudicial de decadência e converteu-se o julgamento das demais questões de mérito em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA