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4639938 #
Numero do processo: 13603.720078/2006-09
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 e 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES — "Súmula 1°CC n° 2: O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado (art. 124, inciso I, CTN). São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (art. 135, incisos II e III, CTN). ARBITRAMENTO DOS LUCROS — FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL - O cálculo do imposto é determinado com base no lucro arbitrado quando a contribuinte deixa de apresentar ao fisco os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal. ARBITRAMENTO DOS LUCROS - BASE DE CÁLCULO — RECEITA BRUTA CONHECIDA - OMISSÃO DE RECEITAS — O conceito de receita bruta conhecida inclui não só a receita declarada pelo contribuinte, mas também a receita omitida apurada pelo fisco no curso do procedimento fiscal, incidindo o percentual de arbitramento sobre o somatório das receitas declaradas e omitidas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A declaração ao fisco federal d valor ínfimo (aproximadamente 0,001%) da receita auferida no ano-calendário de 2003 e a omissão total das receitas do ano-calendário seguinte, apuradas em confronto com as declarações ao fisco estadual e respectivos livros fiscais, configuram o evidente intuito de fraude, consistente em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais e justificam a cominação da penalidade pecuniária exasperada de 150%, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, aplicável "nos casos de evidente intuito defraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n°4.502, de 30 de novembro de 1964". MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de 150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis. CSLL - COFINS - PIS - EXIGÊNCIAS REFLEXAS - aplica-se às exigências das contribuições sociais CSLL, COFINS e PIS a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas — Recurso de Oficio Negado — Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, quanto aos recursos voluntários, também por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da empresa para desagravar a multa de oficio e reduzí-la ao percentual de 150%. A Conselheira Karem Jureidini Dias, acompanhou o relator pela suas conclusões. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Valéria Cabral Géo Verçoza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4638154 #
Numero do processo: 10280.001769/2004-31
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercícios: 1998 e 1999 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA. PIS, COFINS, CSLI,. INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8212/91. ART. 150, §4°, DO CTN - É inaplicável o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial das contribuições nos termos artigo 45, da Lei n° 8212/91. Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamentos de PIS, COFINS e CSLL deve ser apurada conforme o estabelecido no Código Tributário Nacional (Lei Complementar). MULTA DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de oficio. Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de I° de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplêneia, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1803-000.184
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação ao IRPJ do 1° trimestre de 1999, à CSLL do ano de 1998 e I° trimestre de 1999, ao PIS e à COFINS apurados até 30/04/1999, e no mérito em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integras o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4636355 #
Numero do processo: 13808.001352/99-98
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO (INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DO RECURSO DO CONTRIBUINTE). Existindo omissão acerca de ponto sobre o qual a Câmara deveria ter-se manifestado, acolhem-se os embargos de declaração para retificar o resultado do julgamento acórdão CSRF/02-02.156, de 23 de janeiro de 2006, cuja ementa, nesta parte, passa a ter a seguinte redação: PIS MULTA E JUROS, EXCLUSÃO. Observância aos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2 449/88. Art 100, III, parágrafo único, do CTN Recurso provido. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-03.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para reratificar o Acórdão n.° CSRF/02-02.156, de 23 de janeiro de 2006, em face da omissão quanto à análise do recurso do contribuinte, cujo resultado passa a ser: DAR provimento ao recurso do Contribuinte apenas para excluir a exigência da multa de oficio e os juros. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gils• acedo Rosenburg Filho que negaram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4621061 #
Numero do processo: 13802.004243/95-86
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. PROVA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. Uma vez não comprovado pelo sujeito passivo a origem do suprimento de numerário auditado pela autoridade fiscal, deve ser mantida a presunção de omissão de receitas. Por outro lado, o arbitramento de lucro sobre simples depósitos bancários, isoladamente, não pode subsistir, mormente antes da Lei n° 9.430/96, posto que tal procedimento somente se aplica se apurado conjunto de fortes indícios que conduzam a sustentação de omissão de receitas. Uma vez válida no ordenamento jurídico, com base na Lei n° 8.383/91, deve-se manter a UFIR. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência contida no Termo de Constatação n° 02 — Omissão de receitas por falta de origem de depósitos bancários, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4633353 #
Numero do processo: 10860.001762/99-14
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4634389 #
Numero do processo: 10980.007614/2002-50
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Exercício: 2001 IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n°9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas es 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do C1N) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. Não gera direito ao crédito presumido de IPI o combustível consumido pela recorrente, conforme vasta jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscias, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para reconhecer o direito creditório sobre as aquisições de pessoas para incluir na base de cálculo do ressarcimento as aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quan a matéria aquisições de combustíveis.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4637295 #
Numero do processo: 13977.000161/98-59
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IN .CRÉDITO PRESUMIDO RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE TI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris a de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por maioria de votos DAR provimento ao recurso quanto à matéria "aquisições de não-contribuintes". Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Elias Sampaio Freire e Antonio Carlos Atulim; 2) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado". Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim quanto à taxa Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4630693 #
Numero do processo: 10314.003525/98-68
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: MULTA DE MORA. Só é cabível a aplicação da multa de mora sobre o valor do lançamento tributário consubstanciado no auto de infração e imposição de multa, após o trânsito em julgado da decisão administrativa, pois nos termos do artigo 151, III do CTN a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa com a interposição da impugnação e/ou recursos administrativos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4634567 #
Numero do processo: 11007.000120/2004-03
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 30 da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. COFINS. CREDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO. O crédito presumido de IPI não representa receita, não integrando a base de cálculo da contribuição. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, para afastar o alargamento da base de cálculo da contribuição pela Lei 9.718/1998. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo osenburg Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4631457 #
Numero do processo: 10640.000234/99-24
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. INSUMOS ISENTOS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A entrada, no estabelecimento industrial, de insumos de aliquota zero ou isentos não gera direito de crédito do IPI. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator), Maria Teresa Martinez Upez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior e Antonio Carlos Guidoni Filho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda