Numero do processo: 19679.001893/2004-06
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE NATUREZA FORMAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alberga a prática do ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física. A entrega tardia da declaração justifica a aplicação da multa prevista em disposição literal de lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13647.000112/2002-87
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a concomitância nos termos do voto do relator.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11610.018637/2002-61
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA. A opção
pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a
possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos. O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Numero da decisão: 1803-000.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificada e momentaneamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida
Nogueira Junqueira.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13888.002917/2005-75
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
PAF. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA. IMPUGNAÇÃO ASSINADA POR PROCURADOR DO REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE. É válida a impugnação apresentada por contribuinte pessoa jurídica assinada por procurador de seu representante legal, quando o instrumento de procuração conferir poderes especiais para tanto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e determinar o retorno do processo à Primeira Instância.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13971.000238/2007-84
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTES. IMPUTAÇÃO A PARTIR DE INFORMAÇÃO DA DIRF. MERA ARGUMENTAÇÃO DO FISCALIZADO DE QUE NÃO SE TRATAVA DE DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DA OMISSÃO.
Considerando que a fiscalização havia imputado uma omissão de rendimentos ao fiscalizado a partir de informação das DIRFs, como auferidos pelos dependentes registrados na DIRPF auditada, caberia ao autuado, obrigatoriamente, ter demonstrado que não tinha o grau de parentesco albergado pela legislação do imposto de renda.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE.
Comprovada os pagamentos das despesas médicas com a documentação competente, deve-se abatê-los da base de cálculo do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA SOBRE O IMPOSTO APURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A atribuição de responsabilidade pelo cometimento de infração tributária, nos termos do art. 136 do CTN, porquanto objetiva, independe de verificação da intenção do agente ou de dano ao erário
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para deferir a dedução de despesa médica no importe de R$ 2.725,00.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10245.002503/2004-32
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999,2000, 2001,2002,2003
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO PELO NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) SOBRE OS RENDIMENTOS PRETENSAMENTE RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DA NOVA INFRAÇÃO VINCULADA AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - INOCORRÊNCIA - A fiscalização não pode simplesmente reclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração dè ajuste para percebidos de pessoa física ou jurídica, submetendo-os à tabela progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração referente à omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas. Como regra, é ônus da autoridade fiscal determinar a matéria tributável e a autoria da infração, calculando o montante do tributo devido e aplicando, se for o caso, a penalidade associada, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. A autoridade fiscal deve comprovar que o contribuinte recebeu os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, demonstrando documentalmente as operações que geraram tais rendimentos, que deveriam ser submetidos integralmente à tabela progressiva. Não comprovado que tais rendimentos foram recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, deve soçobrar o lançamento, tendo como consectario lógico o afastamento da multa de ofício pelo não pagamento do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório) decorrente dos pretensos rendimentos percebidos de pessoas físicas.
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. Acompetência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula n° 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS -INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO - Ajudas de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não se comprove que ditas verbas destinam-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Ainda, diárias pagas em montantes expressivos, regulares e isonômicos a todos os parlamentares, sem comprovação documental da despesa, integram o rendimento tributável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento para excluir a infração referente à reclassificação dos rendimentos oriundos da atividade rural e para cancelar a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 35318.001350/2006-06
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
ENSINO SUPERIOR. PARCELA INCIDENTE.
A verba relativa ao ensino superior não está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, prevista no art. 28, § 9°, "t" da Lei n° 8.212/1991, senão veja:
O que não integra o salário de contribuição é o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A Lei n ° 10.243/2001 alterou a CLT, mas não interferiu na legislação previdenciária, pois esta é específica. O art. 458 refere-se ao salário para efeitos trabalhistas, para incidência de contribuições previdenciárias há o conceito de salário-de-contribuição, com definição própria e possuindo parcelas integrantes e não integrantes. As parcelas não integrantes estão
elencadas exaustivamente no art. 28, § 9° da Lei n ° 8.212/1991, conforme demonstrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, 4º e 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso; no mérito, por maioria de votos, mantidos os demais valores. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18471.000915/2006-38
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002,2003,2004
VALIDADE CITAÇÃO POR EDITAL - INTIMAÇÃO POSTAL. Após esgotadas as tentativas via intimação postal, é valida a intimação efetuada através de edital.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL -Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.307
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 35365.001038/2006-49
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/09/2006
INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Deve ser indicado, na decisão que anulou a NFLD, a natureza do vício que ensejou a sua nulidade, se formal ou material, e dada ciência ao contribuinte, no caso de nulidade por vício formal, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Decisão recorrida nula
Numero da decisão: 2301-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício, a fim de anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10425.001308/2003-96
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JERÍDICA — IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998,30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
NULIDADE DA DECISÃO.
Comprovado nos autos que a decisão prolatada em primeiro grau observou todos os requisitos previstos no Decreto nº 70.235/72, não feriu o artigo 59 do retendo diploma legal e constatando-se, ainda, incongruência nos aspectos divergentes suscitados pela contribuinte como não apreciado no julgamento com o lançamento tributário realizado, afasta-se a argüição de nulidade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
É regular o procedimento de fiscalização que na ausência da escrituração contábil do contribuinte e verificado tratar-se de empresa irregularmente constituída procede ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei n°9430/96.
ÓNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
MULTA DE OFÍCIO DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
INCONSTITUCIONALIDADE
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionandade não foi reconhecida pelo STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não
ao aplicador da lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL, COFINS e PIS.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1801-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância argüida, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
