Numero do processo: 10670.001814/2002-01
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.922
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto, que dava provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.007145/2007-68
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2001 430/03/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Deve ser reconhecida a nulidade do lançamento que resultar em prejuízo para defesa do sujeito passivo. In casu, os fatos trazidos pelo auditor em seu relatório fiscal não são suficientes para sustentar a caracterização do vínculo empregaticio.
Lançamento Anulado
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.535
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencidas as Conselheiras Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Maria Helena Lima dos Santos.Designado para fazer voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10680.008316/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2001 a 04/04/2003
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE E prerrogativa do Poder
Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2001 a 04/04/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991
INCONST1TUCIONALIDADE - STF - SUMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência o que disptie o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido 5. regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN,
as contribuições apuradas nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, para o levantamento FRD – DIFERENÇAS DE FRETE, nos termos do voto da Relatora.
Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. II) Por voto de qualidade: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, par a excluir, devido 5. regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, para os levantamentos FAB - ABONO
SALARIAL e FAD — ADICIONAL SINDICAL, nos termos do voto do redator designado.
Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, relatora, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima
Macedo. Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10218.001271/2007-75
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS.
REGULAR INTIMAÇÃO. Nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, para a caracterização da omissão de receitas por depósitos bancários, mister a ocorrência de três condições: e existência do crédito na conta bancária; a regular intimação a comprovar a origem dos créditos; e a conseqüente falta de comprovação da origem do crédito. É nulo o lançamento efetuado sem a regular intimação do Assunto.
PAF. Recurso Intempestivo.
Não se conhece do recurso quando o mesmo é intempestivo.
Numero da decisão: 1302-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10580.000033/00-94
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991
F1NSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O cites a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito e o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10880.020286/99-67
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO
DE PERÍODOS ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA, A decadência
fulmina o direito do Fisco de realizar o lançamento para exigência de tributo, mas não o impede de verificar a existência do crédito requerido pelo contribuinte em relação a fatos diretamente vinculados à origem desse crédito.
Numero da decisão: 1103-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13888.000431/00-35
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1990 a 30/09/1995
0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado .com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13051.000126/99-61
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N ° 9.363/96.
A base de cálculo do credito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária -taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IP1 das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan (Relator), que davam provimento. Designado para
redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro-Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 18471.001077/2003-77
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
POSTERGAÇÃO DE DESPESAS – DECADÊNCIA PARA DEDUÇÃO
As despesas incorridas por regime de competência entre 1993 e 1997 e reconhecidas e deduzidas em 1998 não foram atingidas pela decadência.
Caberia à autoridade fiscal verificar se houve efetivamente redução indevida de IRPJ e de CSLL e se houve qual seria a diferença, com a recomposição dos lucros, bases positivas ou prejuízos, bases negativas dos anos-calendário de competência e o da autuação, com cálculo da “trava” de 30%. E daí, havendo, lançar só a diferença de IRPJ e de CSLL com abatimento dos pagos
a maior no ano-calendário da postergação, se fosse o caso.
Trata-se de ônus do fisco que para instrução dos lançamentos.
Numero da decisão: 1103-000.402
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 18471.002050/2007-25
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Investimento no Exterior - Variação Cambial - A variação cambial do investimento no exterior faz parte do resultado de equivalência patrimonial e é isenta de IRPJ e CSLL. Inexiste base legal para tributar essa variação cambial.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-00.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Luís Cláudio Gomes Pinto - OAB/SP n° 88.704. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
