Numero do processo: 10845.001741/2003-81
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS
MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. PROCESSO HAVIA SIDO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA REAL
ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA. RECURSO NEGADO UMA VEZ
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE VEDA A OPÇÃO.
Ano — calendário: 1997
Ementa: Atividade vedada de atividade de construção de imóveis, como construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo, nos termos do artigo 9°, V, parágrafo 4º, da Lei nº 9317/1996. O julgamento havia sido convertido em diligência para que se comprovasse a atividade realmente realizada pela empresa. Em atendimento à diligência, ficou esclarecido que o próprio contribuinte declarou por duas vezes a realização de atividade vedada.
Portanto, fica mantida a Decisão SACAT de 17 de dezembro de 2004, pela não inclusão na sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE
Numero do processo: 11065.004418/2004-90
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. IMUNIDADE.
As receitas das variações cambiais ativas integram as receitas decorrentes de exportação, atraindo, assim, a regra da imunidade do art. 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal para afastar a incidência da COFINS não-cumulativa.
TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF.
Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-006.594
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10725.001788/2001-49
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ( Súmula CARF nº 11).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do CARF).
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de omissão de receita devem ser computados na determinação da base de cálculo do imposto.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declação e recolhimento dos tributos,
correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 1402-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.720142/2006-72
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
De acordo com o disposto pelo art. 29 do Decreto n.° 70.235/72, "na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias." No presente caso, portanto, sendo despicienda a prova em comento, eis que suficientes os elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, incabível a alegação de cerceamento de defesa.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Hipótese em que o Recorrente não logrou comprovar a aprovação da
localização da área de reserva legal por órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, não havendo como considerá-la para fins de isenção do ITR
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ITR. VALOR DA TERRA NUA.
É incabível o arbitramento com base na tabela SIPT quando o laudo técnico elaborado por profissional habilitado atender aos requisitos essenciais das normas da ABNT.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.551
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher o VTN de R$ 81,82 por hectare. Por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso em relação A Área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki
Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10726.000147/2005-91
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 15/04/2004
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DO REGIME,
A permanência da embarcação admitida temporariamente no território nacional pelo regime do REPETRO, após encerrado o prazo previsto no referido regime, torna exigível a multa prevista no art. 72, 1 da Lei n° 10.833/2003.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.468
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10510.003258/2006-65
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Presentes os pressupostos do lançamento não há que se falar em
nulidade da autuação.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. Comprovada a
interposição de pessoas o lançamento deve ser efetuado no real possuidor dos valores a ser tributados.
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA/1RM
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Configura-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto
a instituição financeira, em que o titular/responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO/CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL/COFINS
Ano-calendário: 2002
Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos pressupostos fáticos dos que serviram de base para o lançamento do IRPJ, "nuitatis mutandis", devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos ao PIS, à CSLL e à COFINS, em razão da relação causa e efeito existente entre eles.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11065.003535/2001-93
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMID0 DE IPI INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 18471.001478/2004-16
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Anos-calendário: 2000, 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Descabe a alegação de nulidade, quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anos-calendário: 2000, 2001 Ementa: JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1401-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 12963.000366/2007-64
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas e Outros
Exercício: 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS DE VENDA -
PROVA DIRETA - Não há que se falar em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada se tal omissão foi apurada com base nas notas fiscais de vendas, possibilitadoras da comprovação direta da base de cálculo.
OMISSÃO DE RECEITAS - CUSTOS - Na tributação da omissão de receita não se cogita da dedução de custos ou despesas. Em princípio, estes devem ser considerados corno já tendo sido computados pelo interessado, no calculo do lucro liquido, assegurado àquele o direito de infirmar tal pressuposição
por meio da apresentação de provas em contrario,
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — É vedado aos membros julgadores do CARF afastar a aplicação ou deixar de
observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes, sob fundamento de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
MULTA QUALIFICADA — INTUITO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO COMPROVAÇÃO ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA DOLO ESPECÍFICO — Somente é justificável a exigência da multa qualificada, prevista no artigo art. 44, § 1º, da Lei n 9.430/96, quando o
contribuinte tenha procedido com evidente intuito de sonegação, fraude ou conluio, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. 0 desiderato infracional deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. No caso, a perscrutação conjunta dos elementos de prova indica, de
forma suficiente, que o contribuinte buscou camuflar ou sonegar suas operações tributáveis, encobertando a concretização e as características dos fatos geradores, na forma dos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/64.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — DECADÊNCIA — DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO — A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos,
contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e de contribuições sociais enquadrados na modalidade do lançamento por homologação (artigo 150, § 4], do CTN). A verificação de fraude, dolo ou simulação, por parte do contribuinte, redunda, no entanto, na aplicação do critério de cômputo do artigo 173, I, do CTN, que determina a identificação do termo inicial do lustro decadencial ao primeiro dia do
exercício subsequente Aquele em que poderia ter sido feito o lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.343
Decisão: Acordam os membro do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 00880.028994/82-80
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1983
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO -INVESTIMENTOS INCENTIVADOS.- Nos exercícios anteriores a 1982, ao contribuinte que subscreveu ações de empresas industriais ou agrícolas consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico da Amazônia ou do Nordeste, de emissão não pública, assiste o direito à redução do imposto independentemente do prévio registro de sua emissão junto à CVM. A emissão pública comprova-se mediante verificação de qualquer característica prevista em lei ou definida pela CVM como configuradora dessa modalidade de negociação.
Numero da decisão: 104-04.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira, Sérgio Gomes Velloso, Tereso de Jesus Torres e Carlos Walberto Chaves Rosas que votaram por negar provimento
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
