Numero do processo: 10120.913070/2011-88
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2007
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE.
A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise.
RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição.
ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente.
RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA.
A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.902
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 19647.006084/2003-79
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando presentes nos autos todos os elementos necessários A perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram e a oportunidade de contestá-los.
PROVA EMPRESTADA, ADMISSIBILIDADE.
Inexiste vedação à utilização de informações colhidas em outros processos, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer e se demonstre a ocorrência de infração à legislação tributária federal.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
E de se indeferir a solicitação de perícia quando não for necessário o conhecimento técnico especializado, não podendo servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS,
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n 9.430, de 1996.
Pedido de Diligência indeferido.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência solicitada pelo Recorrente, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 15540.000838/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ART. 10 DO DECRETO Nº 70.235/72. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A eventual incompletude na indicação das normas legais e/ou regulamentares que fundamentaram o lançamento não implica a nulidade do auto e infração na hipótese em que esse fato não tenha prejudicado a compreensão, pelo sujeito passivo, dos ilícitos que lhe foram imputados (pas de nullité sans grief).
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163.
Nos termos da Súmula CARF nº 163, não incorre em nulidade, por cerceamento do direito de defesa, o acórdão da DRJ que haja denegado o pedido de perícia técnica postulado pelo sujeito passivo, quando adequadamente expostos os motivos do indeferimento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Recai sobre o sujeito passivo o ônus de trazer aos autos elementos capazes de afastar a presunção legal de omissão de receitas fundada em depósitos bancários de origem não comprovada (art. 42 da Lei nº 9.430/96).
Numero da decisão: 1302-005.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de perícia, e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13609.900231/2015-11
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
Em casos semelhantes, já se decidiu que não subsistiria o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ, confirmando a existência do indébito utilizado em DCOMP. Contudo, se o sujeito passivo não demonstra a anterior apresentação de DIPJ neste sentido, não pode prevalecer o reconhecimento do direito creditório afirmado no acórdão recorrido, devendo os autos retornar à origem para verificação da retificação da DCTF promovida depois da não-homologação da compensação, na forma do Parecer Normativo COSIT nº 2, de 2015.
Numero da decisão: 9101-005.651
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à unidade de origem para que seja proferido despacho decisório complementar e reiniciado o rito processual. Vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10943.000213/2007-20
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições sociais previdenciárias, havendo o pagamento parcial do tributo, há de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, urna vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 19679.011716/2005-19
Data da sessão: Sat Oct 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 15/02/2000, 14/11/2000
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA
SÚMULA CARF IV 01.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso na parte submetida ao poder judiciário e, na parte conhecida negar provimento ao recurso, quanto a Seira, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16045.000333/2007-37
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.850
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13804.001831/92-31
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1992
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10435.001023/2005-06
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005
LANÇAMENTO, NULIDADE
É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em
conformidade com os ditames legais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000
DECADÊNCIA, DIFERENÇAS APURADAS, LANÇAMENTO.
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuições sociais declaradas/pagas a menor, em face da Súmula n" 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COPINS
Período de apuração: 01/0.3/2000 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 30/06/2004, 01/11/2004 a 30/11/2004, 01/05/2005 a 31/05/2005
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins, com incidência cumulativa, é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive financeiras.
Na incidência não-cumulativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2004, a base de cálculo é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
REGIME NÃO-CUMULATIVO RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO
A partir de 30 de julho de 2004, a alíquota da Cofins sobre receitas financeiras, com exceção daquelas decorrentes de juros sobre o capital e de operações de hedge, foi reduzida a zero.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), com incidência cumulativa, é o fáturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive financeiras.
Na incidência não-cumulativa, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2002, a base de cálculo é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS, ALÍQUOTA ZERO
A partir de 30 de julho de 2004, a aliquota do PIS sobre receitas financeiras, com exceção daquelas decorrentes de juros sobre o capital e de operações de hedge, foi reduzida a zero.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso
voluntário para:
a) excluir de ambos os lançamentos os créditos tributários lançados e exigidos para os meses de competência de março a agosto de 2000, em face da decadência qüinqüenal;
b) excluir de ambos os lançamentos as contribuições lançadas e exigidas sobre a ampliação da base de cálculo, ou seja, sobre outras receitas, exclusivamente, sobre os períodos de competência com incidência cumulativa de ambas as contribuições;
c) excluir de ambos os lançamentos valores apurados e exigidos sobre receitas financeiras referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 30 de julho de 2004 em diante; e,
d) manter os créditos tributários remanescentes das aplicações destes comandos, acrescidos das cominações legais.
Os conselheiros Antonio e Lisboa Cardoso e Maria Tereza Martinez Lopes votaram pelas conclusões quanto a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16327.000477/2006-46
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA, Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de
decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art, 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
