Numero do processo: 12448.729531/2013-31
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário por declinar da competência de julgamento à Primeira Seção de Julgamento do CARF.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13931.001307/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA – 2002 – TRIBUTAÇÃO ANUAL – IRPJ/CSLL – O fato gerador de IRPJ e CSLL é neste caso anual e conclui-se em 31/12/2002, data base na qual o somatório dos valores mensais de suprimento de caixa não comprovado computados pela autoridade fiscal para o ano de 2002 deve ser tributado. Já a base de PIS/COFINS é apenas o suprimento de caixa não comprovado do mês de dezembro, sendo os demais fatos geradores mensais considerados decaídos.
IRPJ – ADICIONAL – CORREÇÃO – Estão corretos o cálculo e a exigência do adicional de IRPJ sobre a base de cálculo mantida pela DRJ nos termos da Lei 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – 75% OBRIGAÇÃO LEGAL – Como o lançamento
foi feito de ofício, a multa de 75% é exigida pelo artigo 44 da Lei 9.430/96 que deve ser observada pelo Colegiado, incompetente para apreciar matéria de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1302-000.444
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 10670.720136/2007-85
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
Ementa: CALAMIDADE PÚBLICA. DECRETO MUNICIPAL
AUTONOMIA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO DE INTERESSE
LOCAL, EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DO GOVERNO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DESSA OBRIGAÇÃO NA LEI
TRIBUTÁRIA FEDERAL.
O reconhecimento da existência de calamidade pública, formalizado
mediante decreto municipal, em relação a determinado lapso temporal, para
fins tributário, torna desnecessária a exigência de seu reconhecimento pelo
Governo Federal, em face da matéria ser interesse local, dentro da
competência constitucional dos municípios, agregado ao fato da Lei n°
9.393/96 somente exigir ato do Poder Público que reconheça a calamidade
pública, para considerar a área aproveitável corno utilizada na atividade
primária.
ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO
EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT), HIGIDEZ
PROCEDIMENTAL. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUE
ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO
AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA CONTRADITAR OS
VALORES DO SIPT.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua -
VTN, pode a autoridade fiscal se valer do valor constante do SIPT, corno
meio hábil para arbitrar o VTN que servirá para apurar o ITR devido,
Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e
secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, esse é meio
hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT. Para desconsiderar o
laudo apresentado, a autoridade fiscal tem que apontar alguma nulidade
formal, contraditá-lo com outro laudo ou mesmo demonstrar a inviabilidade
dos parâmetros utilizados (erros ou equívocos nos VTNs dos imóveis que serviram de paradigmas para a avaliação, quantidade de paradigmas,
alienações de imóveis próximos que confrontem os preços utilizados etc.).
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PELA TAXA SELIC, POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à
taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF n°
4 (DOU de 22/12/2009): "A partir de 1" de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para
títulos federais".
CARÁTER CONFISCATORIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS —
PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA —
IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao
legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que
estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao
princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei, Não pode a
autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o
principio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária, Isso ocorrendo,
significaria declarar, inciden ter tantwn, a inconstitucionalidade da lei
tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de
oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas
dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu
Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de
inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto,
norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n" 70.235/72, na
redação dada pela Lei n° 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular.
CARF n°2 (DOU de 22/12/2009), verbis: "O CARF não é competente pata
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Numero da decisão: 2102-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a nulidade vindicada e, no mérito, em DAR parcial provimento para acatar o valor da terra nua constante no Laudo Técnico trazido pelo recorrente, para o exercício 2005, no
valor de R$ 26,06 por hectare, o que implica em um valor da terra nua de R$ 187,694,54 (item 22 do Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido, e o estado de calamidade pública.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18088.000035/2007-76
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercício: 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9A30/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de
rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ORIGEM DOS DEPÓSTOS BANCÁRIOS EFETUADOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a
ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA — É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto vigentes,
sob fundamento de sua inconstitucionalidade, nos termos do artigo 62 do Regimento Interno.
Numero da decisão: 1803-000.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13130.000044/95-59
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA.
Segundo o art. 142, do C.T.N, a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO — VÍCIO
n FORMAL - NULIDADE.
A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV. Decreto n° 70.235). é requisito indispensável à formação do lançamento. como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo
a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-29.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10909.002630/2002-19
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
ARBITRAMENTO DE LUCRO. ENCHENTE.
A ocorrência de enchente não é suficiente para afastar o arbitramento de lucro. Impõe-se à contribuinte comprovar a perda de todos os seus livros e documentos, adotar tempestivamente as providências determinadas no parágrafo 1° do artigo 210 do RIR194 e reconstituir a sua escrituração contábil e fiscal, como forma de evitar a determinação do imposto com base nos critérios do lucro arbitrado,
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido em relação à exigência matriz, tendo em vista a intima relação de causa e efeitos existente entre elas.
Numero da decisão: 1401-000.242
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10074.000383/2002-86
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 20/01/1997 a 10/10/1998
FRAUDE NA IMPORTAÇÃO. IPI INCIDENTE NA SAÍDA DO IMPORTADOR. POSSIBILIDADE.
Constatada fraude na importação de mercadoria de procedência estrangeira, independentemente da aplicação da pena de perdimento ou multa equivalente ao valor comercial da mercadoria, deve ser realizado o lançamento de ofício de IPI devido sobre a saída do produto do estabelecimento para comercialização.
Numero da decisão: 3401-003.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 13891.000136/99-41
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE NÃO GUARDA SIMILITUDE FÁTICA COM A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o
intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. 0 desrespeito a esses requisitos regimentais (art. 43 § 1º do RICSRF aprovado pela Portaria MF 147/2007) impede o conhecimento do Recurso Extraordinário.
Numero da decisão: 9900-00.149
Decisão: ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes
(Suplente Convocado) que conhecem do recurso.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13888.000393/2004-05
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. REGULARIZAÇÃO.
Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova de quitação do débito apontado no ato declaratório deve ser incluído retroativamente no Simples, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano de regularização, desde que atenda aos demais requisitos da legislação de regência.
Numero da decisão: 1802-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL
Numero do processo: 11065.002856/2001-71
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
PRELIMINAR DE NULIDADE - PEDIDO DE PERÍCIA.
Tendo a Turma Julgadora indeferido o pedido de perícia por falta de formulação de quesitos, falta de indicação de perito e por considerar a perícia prescindível, não há razões que justifiquem a nulidade da decisão de primeira instância. Pelos mesmos fundamentos, rejeita-se o pedido de perícia.
LANÇAMENTO - LUCRO REAL - SALDO CREDOR DE CAIXA - ÔNUS
DA PROVA, Não tendo a recorrente apresentado elementos de prova que pudessem comprovar que foram efetuados os lançamentos na conta caixa a crédito, relacionados com os lançamentos a débito e suas respectivas contrapartidas, com o objetivo de afastar a reconstituição da conta caixa que gerou o saldo credor de caixa e consequentemente a presunção de omissão de receitas, deve
o lançamento ser mantido, pois trata-se de uma presunção legal, prevista no art. 281, I, do RIR/99, em que o ônus da prova é do sujeito passivo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO — IMPOSTO DE. RENDA NA FONTE — PAGAMENTO SEM CAUSA. A tributação do IR-Fonte por pagamento sem causa, não se confunde com a omissão de receitas com a tributação de omissão de receitas do contribuinte — ainda que baseados nos mesmos elementos de prova. Isso porque a constatação de que a empresa efetivamente realizou os pagamentos, porém, intimada não logrou êxito m comprovar a causa, tal qual contabilizado,
autorizada a tributação do IR-fonte com base no artigo 61 da Lei 8981/1995.
LANÇAMENTO DE OFICIO - PENALIDADE - MULTA DE. OFÍCIO,
Estando presentes os pressupostos legais para imposição da multa de oficio, de que trata o art. 44, I, da Lei 9.430/96, deve a mesma ser mantida, JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA N". 4 DO CARF, Nos termos da súmula n'. 4 do CARF, a partir de 1' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais,
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - SÚMULA N", 2
DO CARF, Nos termos da súmula n", 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
Numero da decisão: 1402-000.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de perícia, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento parcial para excluir a exigência do IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
