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9514328 #
Numero do processo: 11522.000895/2004-41
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE - INAPRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa porque é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3803-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4573870 #
Numero do processo: 12898.002241/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO. As despesas escrituradas em Livro Caixa têm sua dedutibilidade condicionada não só a verificação da sua necessidade à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, mas, também, à sua comprovação nos estritos termos em que prevê a legislação tributária. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430/96), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausente a comprovação da fraude. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em face de mera glosa das despesas pleiteadas como deduções a título de Livro Caixa. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária a multa isolada por falta de recolhimento do Carnê-leão, bem como para desqualificar a multa de ofício lançada, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9517555 #
Numero do processo: 13866.000207/2002-16
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA. Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, não integram o cálculo do crédito presumido por falta de previsão legal. INSUMOS. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos que não tiveram contato fisico direto, nem exerceram diretamente ação, no produto industrializado. EXCLUSÕES LEGAIS. No último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, deverão ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido o valor das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos não acabados e dos produtos acabados mas não vendidos. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. É incabível a atualização monetária de valores referentes a créditos do imposto, objeto de pedido de ressarcimento, pela incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3803-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para admitir a inclusão, na base de cálculo do beneficio, do valor das aquisições de cal virgem, empregada na lavagem da cana-de-açúcar. Vencido o Conselheiro Daniel Maurício Fedato (Relator), que negou provimento ao recurso e o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin, que admitiu também a inclusão na base de cálculo do valor das aquisições de insumos a pessoas físicas. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

9514623 #
Numero do processo: 10580.009720/2004-42
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Fatos geradores: 31/01/2000, 28/02/2000, 30/03/2000, 30/04/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 30/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 30/04/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001 , 30111/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS., LEI Nº 9.718/98, § I" DO ART. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS LIMITADOS ÀS PARTES. Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1º do art. 3º, a base de cálculo do PIS Faturamento é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucional idade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal pri sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO. PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ESPONTANEIDADE. As retificações e pagamentos procedidos pelo contribuinte após o inicio da ação fiscal, relativamente às suas obrigações tributárias, não impedem o lançamento de oficio em face de irregularidades constadas, sendo afastado, nessas condições, o beneficio da espontaneidade. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. MULTA DE OFICIO. Inexiste autorização legislativa para a remissão ou redução das penalidades aplicáveis ao contribuinte, bem como dos respectivos juros de mora, que não pagou o tributo devido no prazo legal e antes de iniciado o procedimento de oficio, sem prejuízo, contudo, de eventual alocação de pagamentos efetuados quando do procedimento de cobrança administrativa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Fatos geradores: 31/01/2000, 28/02/2000, 30/03/2000, 30/04/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 30/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 30/04/2001, 31/07/2001, 31/08/2001 , 30/09/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI Nº 9.718/98, § 1° DO ARI. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUS0. EFEITOS LIMITADOS ÀS PARTES. Nos termos da Lei nº 9.718/98, § 1º do art. 3º, a base de cálculo do PIS Faturamento é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo Tribunal Federal pri sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretario da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO. PAGAMENTOS EXTEMPORÂNEOS. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ESPONTANEIDADE. As retificações e pagamentos procedidos pelo contribuinte após o inicio da ação fiscal, relativamente às suas obrigações tributárias, não impedem o lançamento de oficio em face de irregularidades constadas, sendo afastado, nessas condições, o beneficio da espontaneidade. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. Inexiste autorização legislativa para a remissão ou redução das penalidades aplicáveis ao contribuinte, bem como dos respectivos juros de mora, que não pagou o tributo devido no prazo legal e antes de iniciado o procedimento de oficio, sem prejuízo, contudo, de eventual alocução de pagamentos efetuados quando do procedimento de cobrança administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator) e Rangel Perrucci Fiorin. Designado o Conselheiro Alexandre Kern para a redação do voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4602103 #
Numero do processo: 13653.000844/2008-83
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 AÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A ação fiscal tem natureza de procedimento administrativo, logo não há que se cogitar, durante o seu desenvolvimento, em direito à ampla defesa, sendo tal direito constitucional exercido no âmbito do processo administrativo, que somente se inicia com a apresentação, pelo interessado, de impugnação tempestiva. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação de regência. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9515451 #
Numero do processo: 10675.720209/2008-70
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ENQUADRAMENTO LEGAL. Não há qualquer irregularidade no enquadramento legal contido na Notificação de Lançamento, que aliado à perfeita descrição dos fatos, possibilitou a interessada exercer plenamente o contraditório, por meio da entrega tempestiva de sua impugnação, em que foram abordadas todas as matérias objeto de glosa. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização tempestiva do Ato Declaratório Ambiental ADA como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, as áreas de reserva legal e de reserva particular do patrimônio natural devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

9520037 #
Numero do processo: 10980.006354/2005-48
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006. DECADÊNCIA: o direito de pleitear restituição extingue-se em 05 anos conforme artigo 168-CTN Súmula 02 do CARF O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento, não conhecido o recurso na parte referente ao procedimento, não conhecido o recurso na parte referente à matéria já submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negado provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima (Relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor. O Dr. Lucas Bertinato Maron, OAB/PR nº 45.128, acompanhou o julgamento.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

9519065 #
Numero do processo: 13821.000047/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/03/1997, 10/12/1997, 18/02/1998, 10/08/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. de cinco anos, contados a partir da data do pagamento antecipado, o prazo para pleitear a repetição de indébito relativo a tributo sujeito ao lançamento por homologação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4645535 #
Numero do processo: 10166.003608/2005-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO – SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – O valor do IRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada que, ao longo do ano de retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados poderá ser objeto de pedido de restituição após o encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

5746063 #
Numero do processo: 10660.004832/2002-55
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTADO O direito ao crédito presumindo do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96 condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo beneficio os produtos não-tributados (NT). LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, LEGALIDADE. As normas e determinações previstas na legislação tributária presumem-se revestidas do caráter de legalidade, contando com validade e eficácia, não cabendo à esfera administrativa questioná-las ou negar-lhes aplicação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Alexandre Kern invocaram a Súmula CARF n° 20 para votar pelas conclusões do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO