Numero do processo: 13963.000739/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA
Segundo entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma
contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei n°
8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e
constituir seus créditos extingue-se após lO (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada.
PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para
o PIS, até o advento da MP nO1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6° da Lei Complementar n° 07/70, conforme
entendimento do STJ
BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS - Não existe previsão legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS.
EXCLUSÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Exclui-se do faturamento do contribuinte o montante resultante das vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
JUROS,DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para
ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.065/95, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.721142/2011-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/12/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE.
É válida a intimação por via postal encaminhada ao domicílio tributário eleito pelo contribuinte, independentemente da pessoa que a tenha recebido. Uma vez intimado da decisão de primeira instância, o prazo para a apresentação do recurso voluntário se esgota em trinta dias.
Numero da decisão: 2002-009.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
João Maurício Vital – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 13982.720527/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Os embargos de declaração servem para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Verificado o erro no voto condutor que traz informações incorretas, acolhem-se os embargos para aclarar e corrigir as inadequações do Acórdão.
Numero da decisão: 3401-013.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para acolher integralmente os embargos.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correa de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10882.003076/2004-02
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONIRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/08/1999 a 31/12/2003
DECADÊNCIA TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.. COFINS INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 45 DA LEI N° 8212/91 PROCLAMADA PELO STF E OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE
Tendo sido enunciado na Súmula Vinculante n° 8, expedida pelo STF, o entendimento de que é inconstitucional o artigo 45, da Lei n° 8.212/91, o prazo para lançamento de ofício das contribuições cuja arrecadação é destinada ao custeio da Seguridade Social rege-se pelo disposto no CTN Hipótese em que caracterizada parcialmente a decadência da exação lançada,
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS E DEMAIS RECEITAS NÃO REDUTÍVEIS AO CONCEITO DE FATURAMENTO. LEI N° 9.718/98, ART. 3° INCONSTITUCIONALIDADE,
É inconstitucional o artigo 3º, §1° da Lei n° 9.718/98, no que pretendeu ampliar a base de cálculo da COFINS para compreender não apenas o faturamento da pessoa jurídica, mas também toda e qualquer espécie de receita, independentemente da natureza e da origem.
Numero da decisão: 3403-000.491
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até 30/11/1999, inclusive, em razão da decadência, e também para excluir das bases de cálculo da contribuição as outras receitas operacionais especificadas nas planilhas de fls. 176, 178, 180, 182 e 184 dos autos.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10980.000002/2010-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/12/2007
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a retificação da declaração após iniciado o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2002-009.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
João Maurício Vital – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10510.001344/2004-71
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/10/2001, 01/12/2001 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/07/2003 a 30/11/2003
IMUNIDADE RECÍPROCA. ARTIGO 150, VI, "A" DA CF. EMPRESAS
PÚBLICAS. REGIME JURÍDICO. ABRANGÊNCIA RESTRITA A "IMPOSTOS".
As empresas públicas fruem da imunidade recíproca prevista pelo artigo 150, VI, a da CF, no que se refere ao patrimônio, bens ou serviços vocacionados ao empreendimento de atividades que lhe delega o Poder Público, sejam elas serviços públicos ou o exercício do Poder de Polícia. A abrangência objetiva
da imunidade, todavia, se restringe aos impostos, não se aplicando às taxas ou às contribuições sociais, inclusive as destinadas à Seguridade Social.
CONVÊNIOS CELEBRADOS COM O PODER PÚBLICO. JUROS ACRESCIDOS ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DAS VERBAS TRANSFERIDAS.
Provado que as verbas objeto de convênios celebrados entre a recorrente e a Administração Pública não se incorporaram ao seu patrimônio e tampouco os resultados de aplicações financeiras deste mesmo numerário, as contribuições cuja base de cálculo é a receita não os atingem.
PAGAMENTO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO AO ABATIMENTO.
Embora não faça jus aos benefícios da denúncia espontânea, conforme artigo 138 do CTN, o pagamento realizado no curso da ação fiscal, quando levado a conhecimento da autoridade encarregada do procedimento, deve ser por esta considerado para a liquidação do crédito lançado.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo da contribuição as receitas financeiras obtidas nas contas bancárias vinculadas a convênios e para abater do total lançado o valor recolhido em 26/0 004
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 19615.000259/2005-73
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2002, 2003, 2004
DIF-PAPEL IMUNE. ENTREGA INTEMPESTIVA. SANÇÃO.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.945/09, ART. 1º, §4°.
O artigo 1º, §4°, da Lei n° 11.945/09, veicula norma sancionatória específica e, ao mesmo tempo, menos gravosa que a estabelecida na MP n° 2.158-35, artigo 57, inciso I, para a hipótese de entrega em atraso da DIF-Papel Imune, penalidade esta correspondente a R$5.000,00 (cinco mil reais) por declaração
omitida ou, sendo o infrator micro-empresa ou empresa de pequeno porte, a R$2.500,00. Retroatividade da sanção benigna prevista no artigo 106, II, c do CTN.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.157
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para que a multa por falta de entrega da DIF incida uma única vez para cada declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 15956.720069/2019-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/07/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Existindo a suscitada omissão, pela correta interpretação do acórdão embargado, os embargos devem ser providos.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. PARECER PGFN 19443/2021.
Substituição Tributária. Contribuição para o SENAR. Pessoa física e segurado especial. Lei 9.528, de 1997, art. 6º. Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13.
Numero da decisão: 2101-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para alterar o dispositivo do Voto do acórdão 2101-002.821, de: “não conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário”; para: “a) não conhecer do recurso de ofício; e b) conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento”.
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator
Assinado Digitalmente
Mario Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Joao Mauricio Vital
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 11962.000106/2001-41
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1992 a 31/01/1996
DECADÊNCIA. EFEITO DA RESOLUÇÃO N. 49/95 DO SENADO FEDERAL. PRAZO DECADENCIAL.
Pedido de restituição/Compensação de indébitos referentes à contribuição para o PIS deve ser formulado antes do prazo de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução n. 49, do Senado Federal, há de se reconhecer a perda do direito quando pleiteado após 10 de outubro de 2000.
DECADÊNCIA. EFEITO DA ADIn n°1.417-0/DF.
O prazo decadencial para pleitear indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória n.1212/1995, conta-se o prazo decadencial iniciado na data da publicação da ADIn n° 1.417-0/DF, 16 de agosto de 1999, extinguindo o direito em 16/08/2005.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31.12.95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar n. 8, de 27.06.97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01.01.96, nos termos do art. 39, parágrafo 4° da Lei n.
9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos; em dar
provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, no período outubro de 1995 a janeiro de 1996, com base na inconstitucionalidade da MP
n° 1.212/95, observada a Súmula n° 11 do 2° CC, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidv6 Conselheiro Antônio Carlos Atulim. O Conselheiro Robson José
Bayerl votou pelas conclusões.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10880.953312/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS.
Uma vez comprovada a omissão apontada pelo Embargante, a decisão embargada deve ser saneada, sendo que, constatado que tal saneamento não acarreta alteração na decisão final, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3201-012.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanear a omissão apontada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.085, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.953306/2013-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
