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4674690 #
Numero do processo: 10830.006788/93-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. O valor aduaneiro não pode ser confundido com aquele fixado pela CACEX (valor de transação). Decorre legal. DL 378/66, art. 2º, inciso II, art. 89, do RA, além do Dec. 92.930/86. REDUÇÃO BEFIEX - VINCULADA À DESTINAÇÃO DOS BENS. Adição 26. DI 506.546/89 O benefício da redução e isenção vinculada à destinação do bem, é condição resolutiva. Portanto, verificado o não emprego nas finalidades que motivaram a concessão, se extingue o direito. Dec. 96760/88 c/c Port. MIC 148/88. SIMILARIDADE. REDUÇÃO GATT. "ex". Adições 006 e 009. DI 506.546/89. Não apresentada pela importadora a G.I. expedida pela CACEX declarando, expressamente, a inexistência de similar nacional, como exigido nas Resoluções CPA. 14-1034/86 e 14-1302/87, não se aplica redução do I.I. pretendida pela Recorrente. Dec. 75.772/75 e 78.887/77. SUBFATURAMENTO E SUPERFATURAMENTO. Comprovado, pelos documentos constantes dos autos, ter ocorrido superfaturamento ou subfaturamento, exigível a multa do art. 526 inciso III, do RA. dl 37/66, art. 169 inciso II. DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. ART. 526, inciso IX. Divergência do nome do fabricante, porém presentes demais requisitos que permitem a precisa identificação da mercadoria não enseja infração. FALSA DECLARAÇÃO DE VALOR ADUANEIRO. Comprovado, pelos documentos constantes dos autos. Multa prevista no art. 524, parág. Único do RA. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

9443107 #
Numero do processo: 10725.001109/2004-84
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Não tendo o sujeito passivo apresentado documentos exclusão pretendida, mantém-se a glosa efetuada no lançamento ÁREAS DE PASTAGENS Cabe ao contribuinte acostar aos autos documentação documentos como fichas do IMA, notas fiscais de declaração de produtor rural, contrato de comodato, NE/SRF/Cofis n° 002/2003, tudo isso para comprovar o no imóvel no ano base do exercício de 2000. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Tânia Mara Paschoalin votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4702230 #
Numero do processo: 12689.000072/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Confirmado pelo 2° laudo, emitido pelo INT, que o produto de nome comercial FL-33 é um polímero acrílico, e com base na RG1 a classificação correta é na posição 3906.90.49 relativa a outros polímeros acrílicos apresentados na forma primária. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré que excluía apenas a multa de mora.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

9428783 #
Numero do processo: 10183.002066/2006-91
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve, tempestivamente, a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, o lhama ou órgão conveniado, mediante documento hábil. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREAS DECLARADAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DE ÓRGÃO COMPETENTE ESTADUAL OU FEDERAL. NECESSIDADE. Somente podem ser consideradas como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão da área total do imóvel, aquelas assim reconhecidas mediante ato específico do órgão competente estadual ou federal e que atendam ao disposto na legislação pertinente, além de serem comunicadas ao órgão de fiscalização ambiental. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.449
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4696196 #
Numero do processo: 11065.001020/98-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMENTA II - CLASSIFICAÇÃO - IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA - Laudos conflitantes não podem servir de base para esclarecer características técnicas de mercadoria de produtos idênticos. PRECLUSÃO-VERDADE MATERIAL - Assiste razão ao contribuinte quanto a não apreciação das provas trazidas ao Auto e não consideradas pela decisão recorrida. É dever do julgador buscar a verdade material.
Numero da decisão: 301-30.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Atalina Rodrigues Alves. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari declarou-se impedido.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

6979069 #
Numero do processo: 11050.000489/89-73
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: Vistoria Aduaneira, avaria em mercadoria. Rejeitadas as preliminares argüidas pela recorrente. Não caracterizada a inadequabilidade da embalagem. Não será considerada para o transportador a isenção que beneficia a mercadoria, art. 481, § 3º, do R.A. - (Decreto nº 91.030/85). Aplicada a taxa de câmbio vigente na data da entrada da mercadoria no território nacional, para efeito do cálculo do tributo, nos termos dos art. 143 e 144 do CTN e art. 1º do Decreto-lei nº 37/66. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 301-32.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, ad causam, e, por maioria, a de nulidade da decisão de 1º grau, vencidos os Conselheiros Luis Carlos Viana de Vasconcelos, relator, Ubaldo Campello Neto. No mérito: 1) por unanimidade de votos, não conhecer aplicável o beneficio da isenção; 2) por maioria, rejeitar a tese de inadequabilidade da embalagem, vencidos os Conselheiros Luis Carlos Viana de Vasconcelos, relator, Humberto Menezes e Ubaldo Campello Neto; 3) também por maioria de votos, aplicar a taxa de câmbio vigente na data da entrada do navio, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros José Affonso Monteiro de Barros Menusier, José Sotero Telles de Menezes e Durval Bessoni de Melo. Relator Designado: Conselheiro José Affonso Monteiro de Barros Menusier.
Nome do relator: LUIS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS

4615680 #
Numero do processo: 10280.005162/2005-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, em se tratando de áreas de utilização limitada/Reserva Legal, é obrigatória a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, Ibama ou órgão conveniado, mediante documentação hábil, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Igualmente indispensável que tais áreas estejam averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO. Indispensável a apresentação de documentos hábeis e idôneos a comprovarem a área de exploração extrativa informada na DITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.401
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos Nogueira Nicacio, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4624476 #
Numero do processo: 10711.005800/92-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 301-01.210
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

9435960 #
Numero do processo: 13736.002133/2008-23
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA 1RPF Exercício: 2006 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de imposto sobre a Renda de Pessoa Física. - 1RPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica, Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.632
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos :Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF nº 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9437176 #
Numero do processo: 18239.002509/2008-24
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 LEI Nº 8.852 REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributaria, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE