Numero do processo: 15885.000148/2008-79
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/09/2000 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRATO DE ESTÁGIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS FORMAIS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO.
Deixando a empresa de apresentar ao fisco documentos que comprovariam o preenchimento de requisitos legais de vinculo de estágio, abre-se ao fisco a possibilidade de caracterização do pacto como relação empregatícia, pesando contra o sujeito passivo o ônus de provar o contrário.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2000 a 30/11/2000
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/09/2000 a
31/12/2001
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO
À autoridade administrativa é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
CONCLUSÕES DA DECISÃO RECORRIDA COM BASE NA DOUTRINA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. NULIDADE NÃO ACOLHIDA.
Quando a decisão recorrida, sem incluir novos fatos, elabora sua
fundamentação com lastro em construções doutrinárias, não se cogita da existência de inovação no lançamento, devendo ser afastada essa preliminar de nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2806-000.097
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencido o Conselheiro Marcelo Freitas
de Souza Costa, que votou por declarar a decadência até 11/2001.; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em nega , provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13411.000713/2003-34
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: ISENÇÃO. LUCRO DA EXPLORAÇÃO.
A partir da vigência do Decreto Lei n° 1.598/77, o gozo da isenção e redução do imposto como incentivo ao desenvolvimento regional e setorial passou a incidir sobre o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, conforme definido no art. 19 do citado Decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo art. 2° da Lei 7.959/89, apurado com base em valores registrados na escrituração regular com observância das leis comerciais e fiscais.
PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. OPÇÃO.
A adoção da forma de pagamento do imposto pelo regime de
pagamento mensal por estimativa é irretratável para todo o ano-calendário, não se admitindo a retificação de DARF para, através
da substituição de códigos, alterar a opção exercida principalmente quando houve apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica que demonstra a forma de tributação pelo lucro real.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO.
O contribuinte deverá discriminar na reserva de reavaliação os
bens reavaliados que a tenham originado, em condições de permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração. A avaliação dos bens deverá ser por 3 (três) peritos ou por empresa especializada.
Se a reavaliação não satisfizer aos requisitos previstos na
legislação tributária, será adicionada ao lucro liquido do período de apuração, para efeito de determinar o lucro real.
Para fins fiscais, o critério de reavaliação previsto na Lei n°
6.404/76 foi estendido para as demais empresas tributadas pelo
lucro real.
ALEGAÇÃO DE VALORES INCONSISTENTES.
Quando as infrações apuradas encontram-se devidamente descritas e quantificadas no auto de infração e demais termos e demonstrativos que lhe acompanham, toma-se como inconsistentes os argumentos da defesa de que os auditores teriam relatado valores inexistentes e totalmente desconhecidos da autuada.
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA ACOMPANHADA DO TRIBUTO.
A multa de oficio aplicada isoladamente sobre o valor do imposto
apurado por estimativa, que deixou de ser recolhido, no curso do
Ano-calendário,é aplicável concomitantemente com a multa de
oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real
anual igualmente não recolhido, em face de se tratar de infrações
distintas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA — INTIMAÇÃO
Não subsiste a alegação de cerceamento ao direito de defesa
quando a intimação foi efetuada por via postal, com prova de
recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — COMPETÊNCIA — O Decreto n° 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal não restringe a competência para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento do domicilio tributário do contribuinte julgar o processo fiscal, em primeira instância, portanto, admite-se, por
ato administrativo infra-legal, a transferência da competência de
uma Delegacia de Julgamento para outra julgar o processo fiscal,
independente da jurisdição geográfica a que se submete o
contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO.
A admissibilidade de diligência ou perícia, por não se constituir
em direito do autuado, depende do livre convencimento da
autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessárias ao deslinde da questão. Ademais, tem-se como não formulado o pedido de perícia que deixa de atender aos requisitos do inciso IV do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, principalmente quando este se revela prescindível.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
DECADÊNCIA. IRPJ
Estando o IRPJ sujeito ao regime de lançamento por homologação, o direito do Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN. O fato gerador mais antigo, ocorrido em 31 de dezembro do ano de 1998, não foi atingido pela fluência do prazo decadencial, quando o lançamento foi regularmente notificado ao sujeito passivo antes de 31 dedezembro do ano de 2003.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial relativo ao
lançamento da multa de oficio isolada rege-se pelo art. 173,
inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 193-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidades; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13807.002405/99-80
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 1995
Ementa: ALUGUEIS PAGOS A SÓCIOS ACIMA DO VALOR DE MERCADO. E indedutível, para fins de apuração do lucro real, a despesa com aluguéis pagos a sócios, no que tange ã. parcela que exceder ao valor de mercado.
Numero da decisão: 193-00.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de nulidade e no mérito, deram provimento parcial para excluir da base de calculo o valor de r$ 6.181,82 (1/11 avos de r$ 68.000,00).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES
Numero do processo: 13982.001023/2009-13
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2009
DECADÊNCIA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PROPRIETÁRIO.
Mesmo ocorrendo antecipações de recolhimentos conforme reconhecido pela decisão de piso, atraindo o prazo decadencial para o art. 150§ 4º do CTN. Não há que se falar em decadência.
AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos a fiscalização promoverá o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas, conforme respaldo no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, DE 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema.
Numero da decisão: 2005-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à decadência, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que conhecia também da matéria responsabilidade pelos recolhimentos do FNDE, e na parte conhecida, deu-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os valores relativos ao FNDE (Salário Educação). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campos Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13982.001021/2009-24
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/07/2009
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - AFERIÇÃO INDIRETA.
E devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pela mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil, obtida através de aferição indireta, com base na área construída e no padrão da obra, em razão da não comprovação do montante dos salários pagos pela sua execução. Na aferição indireta, para a apuração do valor da mão de obra empregada na execução de obra de construção civil, em se tratando de edificação, serão utilizadas as tabelas do Custo Unitário Básico (CUB), divulgadas mensalmente na Internet ou na imprensa de circulação regular, pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ AFASTADO EM PRIMEIRA INSTANCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Tendo o julgado de primeira instancia afastado todo o crédito tributário, não ha interesse de agir para a recorrente. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
DECADÊNCIA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO. PROPRIETÁRIO.
Mesmo ocorrendo antecipações de recolhimentos conforme reconhecido pela decisão de piso, atraindo o prazo decadencial para o art. 150§ 4º do CTN. Não há que se falar em decadência.
Numero da decisão: 2005-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos temas providos pela DRJ, e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10950.004677/2010-11
Turma: Quinta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/07/2010
CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO POR AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
O art. 33, §§ 4° e 6°, da Lei n° 8.212, de 1991, autoriza a aferição indireta da base de cálculo. Falta de questionamento sobre a metodologia utilizada pela fiscalização. Manutenção do crédito tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2005-000.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 18050.000974/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTABILIDADE. TÍTULOS PRÓPRIOS.
Constitui infração deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas a e b, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
Numero da decisão: 2301-010.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 10240.000697/2008-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Não há omissão no julgando quando a matéria apontada pelo embargante teve seu seguimento expressamente afastado pelo despacho de admissibilidade que concluiu pelo não cumprimento das formalidades previstas no RICARF.
Numero da decisão: 9202-010.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10410.725192/2013-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. CONHECIMENTO.
Atendidos os demais pressupostos recursais, a demonstração de similitude fático-jurídica entre os julgados implica o conhecimento do recurso especial, por evidenciação da divergência interpretativa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CISÃO PARCIAL.
Por força do art. 132 da Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), a cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão. Apesar de a redação do art. 132 do CTN não ser expressa, não há analogia. Na analogia se extrapola o significado possível do termo em prol da finalidade subjacente à letra da lei. No caso, tão somente se amplia o significado habitual do termo transformação constante do caput do art. 132 do CTN, mas dentro do significado possível do termo. Isso porque, transformação, incorporação, fusão e cisão constituem várias facetas de um só instituto: a transformação das sociedades. Logo, a palavra transformação no texto do caput do art. 132 do CTN pode ser tida como a se referir tanto à transformação do art. 220 da Lei n° 6.404, de 1976, como às cisões do art. 229 da Lei n° 6.404, de 1976, pois cisão é uma transformação de sociedade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, há responsabilidade tributária por sucessão em decorrência da cisão parcial em face do art. 124, II, do CTN conjugado com o art. 5° do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
Numero da decisão: 9202-010.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator) que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Joao Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
(assinado digitalmente)
Joao Victor Ribeiro Aldinucci Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 35382.001368/2006-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1998.
Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.671
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencido os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
