Numero do processo: 15374.004132/2001-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990
GLOSA DE DESPESAS. PREVISÃO CONTRATUAL.Comprovado que as despesas efetivamente pagas, relativas a direitos autorais, foram realizadas com observância dos contratos, descabe a glosa fiscal.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13888.001152/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerandod que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 10 de agosto de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição.
REJEITADA A ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA, DEVOLVA-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.562
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e determinou-se o retorno do processo à repartição fiscal de origem para julgar as demais matérias,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10325.001754/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO DA BASE. DE CÁLCULO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) IMPRESCIDIBIDADE
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei nº 10.165, de 27/12/2000 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAI EXCLUSÃO DA RASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento Parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo da exigência a área de preservação permanente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 11080.007037/97-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a omissão invocada pela contribuinte, outro Acórdão deve ser proferido na boa e devida forma, examinando as matérias objeto do recurso. PIS - DECADÊNCIA - A decadência relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de o Fisco homologar o lançamento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. FALTA DE RECOLHIMENTO - O valor das receitas de exportações de fumo semi-elaborado integra a base de cálculo da contribuição para o PIS, à luz do disposto no art. 5º da Lei 7.714/88. TRD JUROS DE MORA - Existindo, portanto, expressa previsão legal para a incidência dos juros de mora com base na TRD é dever de a autoridade administrativa observá-la. Isto decorre da competência vinculada dessa autoridade, estabelecida no parágrafo único do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo. Conselho de Contribuintes em rerratificar o Acórdão n° 202-11.779 para: I) por unanimidade de votos, negar llrovimento ao recurso quanto
à preliminar de coisa julgada e à aplicação da TRD; ll) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à semestralidade do PIS. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo de Oliveira Tancredo,Luiz Roberto Domingo e. Maria Teresa Martinez López. Para as demais matérias, em ratificar a decisão recorrida, negando provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11128.003662/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 16/11/2000
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICAPLIBILIDADE ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985).
Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/1985, quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações classificação tarifária errônea.”
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.313
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11543.005480/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 13896.000437/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 12/06/1997 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. - AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO IMPETRADA POR MERA DECORRÊNCIA PARA AFASTAR A DECADÊNCIA NÃO CONFIGURA RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para do Finsocial e determinou-se a restituição do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11516.002193/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Entrega espontânea e a destempo. Redução da multa à metade.
Não há se falar em redução à metade da multa por atraso na entrega de DCTF nos lançamentos da penalidade pelo seu valor mínimo.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.599
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13848.000093/2004-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
ITR 1996. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR POR GLOSA DO VTN. AFASTADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. COMPROVOÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. ACATADO O VTN MÍNIMO FIXADO NO COMPETENTE LAUDO TÉCNICO ACOSTADO AO PROCESSO ORIGINAL 13848.000130/96-84. DOCUMENTOS REVESTIDOS DAS FORMALIDADES LEGAIS.
Deve ser admitido o Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado com ART do CREA em vista das justificativas plausíveis, que quantifica o VTN mínimo por hectare na época dos fatos, em vistas igualmente a consideração do grau de utilização do imóvel, em detrimento do valor fixado pela SRF e o pretendido pelo autuado.
Numero da decisão: 303-34.069
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13873.000291/00-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE – TRANSPOSTO O LIMITE TEMPORAL DE 31/12 E O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO, A SUJEIÇÃO PASSIVA DEVE SER IMPUTADA AO CONTRIBUINTE OBRIGADO À ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – TOTAL DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA E AO AJUSTE ANUAL - A fonte pagadora não efetuou a retenção do IRRF que incidiu sobre os rendimentos percebidos acumuladamente. Correto a imputação do ônus tributário ao contribuinte sujeito à entrega da declaração de ajuste anual, já que transposto o limite temporal de 31/12 do ano-calendário de auferimento da renda, bem como o prazo da entrega da declaração de ajuste anual. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. Ademais, o IRRF deve incidir sobre a totalidade dos rendimentos percebidos acumuladamente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DEMANDA TRABALHISTA – CONFISSÃO DOS RENDIMENTOS EM DIRPF – MANUTENÇÃO DOS VALORES CONFESSADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE LITÍGIO NO TOCANTE AOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – LITÍGIO QUE SE CIRCUNSCREVEU À GLOSA DO IRRF, NÃO RETIDO E NÃO RECOLHIDO – O montante dos rendimentos tributáveis não foi objeto de litígio na fase da autuação, pois a fiscalização concordou com o montante dos rendimentos confessados pela recorrente em sua DIRPF. Ademais, sequer se demonstrou, pelas provas dos autos, que tais rendimentos foram ofertados à tributação de forma incorreta.
AJUDA ALIMENTAÇÃO – PARCELA RECEBIDA NA DEMANDA TRABALHISTA – CARÁTER INDENIZATÓRIO – CONTROVÉRSIA NÃO INSTAURADA NA FASE DA AUTUAÇÃO – FISCALIZAÇÃO TRANSCREVEU PARA O AUTO DE INFRAÇÃO OS RENDIMENTOS CONFESSADOS PELO RECORRENTE NA DIRPF – IMPOSSILIBILIDADE DE DISCUSSÃO DESTA MATÉRIA NA FASE RECURSAL - A fiscalização, apenas, glosou o IRRF declarado na DIRPF-exercício 1999 e, meramente, transcreveu o montante dos rendimentos ofertados à tributação pela recorrente. Não houve qualquer alteração no montante de tais rendimentos. Dessa forma, considerando que a controvérsia em debate não foi instaurada na fase da autuação, inviável a discussão neste grau recursal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
