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4621971 #
Numero do processo: 37336.001308/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/03/1998 a 31/01/2006 ARBITRAMENTO DO TRIBUTO, FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS QUE LEVARAM A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. NULIDADE.É nulo, por cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, o lançamento fiscal cujo relatório não aponta com clareza e precisão os pressupostos fáticos que ensejaram a adoção do arbitramento do tributo devido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.499
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por maioria de votos: 1) declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até a competência 03/2001; e II) declarar a nulidade da NFLD por vicio material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a nulidade por vício formal.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4618080 #
Numero do processo: 10855.000159/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS A MAIOR. DIREITO DE PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto, e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente), que negavam a repetição do indébito para os recolhimentos realizados no período anterior a 30/01/93. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4618484 #
Numero do processo: 10925.001926/2004-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O Termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data da entrega da declaração referente ao período, se esta for apresentada antes dessa data (art. 173, I e parágrafo único do CTN). Só há falar em homologação quando há apuração e pagamento antecipados do imposto, nos termos do caput do art. 150 do CTN. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. Eventual insuficiência na comprovação de parte da infração não enseja a nulidade de todo o lançamento, mas apenas a eliminação da parte da exigência não lastreada em prova. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - APRECIAÇÃO DAS PROVAS - Na apreciação das provas a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. Se a decisão de primeira instância apreciou todas as matérias em litígio, o fato de não ter acolhido provas apresentadas pela defesa não constitui cerceamento do direito de defesa, cabendo ao Contribuinte, nesse caso, recorrer da decisão, hipótese em que as provas serão reexaminadas em outra instância de julgamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - A partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. É indispensável, para tanto, a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos depósitos bancários. Preliminar de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso de ofício negado Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1999. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4623136 #
Numero do processo: 10305.002653/96-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4619782 #
Numero do processo: 13609.000944/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR DE 2000. PRESENÇA DE ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. A IN referida atende aos limites da lei de regência, devendo ser afastada a preliminar de ilegalidade. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Há de ser acolhida a isenção da área de reserva legal devidamente averbada, ainda que intempestivamente. Tal isenção limita-se à área constante da DITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não há qualquer prova nos autos sobre a existência da área de preservação permanente ou indício de existência, razão pela qual deve permanecer o lançamento. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Não há prova nos autos que atestem a existência da área de exploração extrativa, razão para que seja mantido o lançamento que glosou tal área. ADA E DITR RETIFICADORA QUE NÃO PODEM SER ACOLHIDOS. Não podem ser acolhidas tais declarações que foram apresentadas após o início do procedimento fiscalizatório. JUROS LEGAIS. Decorrem de lei a obrigatoriedade da aplicação dos acréscimos legais do imposto com juros de mora equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.770
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4625256 #
Numero do processo: 10845.000794/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4620773 #
Numero do processo: 14041.000439/2005-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PAF – JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – EFEITO VINCULANTE – INEXISTÊNCIA – As turmas julgadoras de primeira instância não estão vinculadas aos julgados do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que não possuem efeito vinculante. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD – ISENÇAO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.105
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4620767 #
Numero do processo: 14041.000331/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ORGANISMO INTERNACIONAL - RENDIMENTOS - ISENÇÃO - Revelado pelo Contrato de Prestação de Serviços que a relação estabelecida entre as partes não está vinculada ao Acordo de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, à evidência, ficam ao desabrigo da isenção os rendimentos percebidos pelo contribuinte, que deve se submeter seus ganhos à tributação nos termos da legislação brasileira. MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Descabida a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo e/ou fato ensejador do lançamento do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4621179 #
Numero do processo: 10880.018174/97-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis n° 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução n° 49 do Senado, que ocorreu em 10/10/1995 (até 10/10/2000) já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da ADin N° 1.417, que ocorreu em 13/08/1999 (até 12/08/2004).SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso vencido os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4623166 #
Numero do processo: 10314.002996/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 302-01.188
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO