Numero do processo: 10480.006512/2003-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL - REAVALIAÇÃO DE ATIVOS - EFEITOS - Os efeitos fiscais da reavaliação de ativos devem ser sempre neutros na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Ainda que a pessoa jurídica não tenha contabilizado a avaliação de um direito. A consideração pelo fisco do custo majorado, na apuração de ganho de capital, autoriza a tributação da mais valia, exatamente para a manutenção da neutralidade.
IRPJ/CSLL - GANHO DE CAPITAL - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Como regra geral, o imposto de renda das pessoas jurídicas incide sobre os ganhos auferidos pelo regime de competência. Mas essa regra tem que ser interpretada sob a égide de um princípio maior, o da capacidade financeira para honrar a obrigação tributária, ou da efetiva disponibilidade da renda a ser tributada. No caso do ganho de capital, nas alienações a prazo, a disponibilidade se materializaria com o efetivo ingresso dos recursos geradores do ganho tributável.
Numero da decisão: 107-07739
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela diferida de ganho de capital e parcela de reserva de reavaliação indicada no voto do relator
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10580.010397/2002-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a importinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13983
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.002847/2002-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - A apresentação da impugnação fora do prazo previsto na legislação, não instaura o contencioso administrativo e, impede o exame de mérito por parte das autoridades julgadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.005638/2003-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de 1º de janeiro de 1996, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.006169/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – EX-OFFÍCIO – Sendo a decadência e a homologação tácita hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício pela autoridade administrativa, independentemente de pedido do sujeito passivo, em respeito ao princípio da estrita legalidade e da moralidade administrativa.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando o contribuinte não dispõe de escrita regular, de acordo com as leis fiscais e comerciais.
O arbitramento é critério de apuração do lucro tributável, diante da impossibilidade de aferição, segundo o critério do lucro real, da empresa fiscalizada, por desobediência de forma.
CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, em relação aos fatos geradores ocorridos no 1°. trimestre/98, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta
preliminar quanto à CSL, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10540.000753/95-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADES – Não implicam nulidade do auto de infração eventuais irregularidades formais que em nada prejudicaram o inteiro exercício do direito de defesa.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CONSÓRCIOS - As aplicações em consórcio têm a mesma natureza dos adiantamentos a fornecedores e, tratando-se da aquisição de bens do ativo permanente, sujeitam-se à correção monetária.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - VEÍCULOS EM MONTAGEM – Os valores referentes a aquisição de chassis e carrocerias para montagem de veículos destinados à utilização na manutenção da atividade da empresa devem ser contabilizados no ativo permanente, sujeitando-se à correção monetária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do lançamento principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Incabível a exigência quando não demonstrada distribuição efetiva ou existência de previsão contratual de disponibilidade imediata, ao sócio quotista, do lucro líquido apurado.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IRFONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10467.000282/95-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Comprovada a receita da atividade rural por meio de cheques recebidos em pagamento de venda de gado, descabe a reclassificação dos rendimentos para rendimentos recebidos de pessoa jurídica. - IRPF - ATIVIDADE RURAL - VENDA DE GADO COMPROVAÇÃO MEDIANTE RECIBO - As receitas de venda de gado devem ser comprovadas por documentos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal do produtor, bem como demais documentos oficialmente reconhecidos pelas fiscalizações estaduais. Simples recibos emitidos entre particulares, desacompanhados de outros elementos de prova, não são suficientes para comprovar receitas oriundas desse tipo de atividade. - IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - Para caracterizar rendimento omitido, deve haver nexo causal entre os valores dos extratos bancários incluídos no cálculo do acréscimo patrimonial e os gastos do contribuinte caracterizadores da omissão de rendimentos. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - O acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo os valores lançados serem computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, nos termos da IN SRF nº 46/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10223
Decisão: POR MAIORIA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO OS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E, DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, OS VALORES CORRESPONDENTES A DEPÓSITOS BANCÁRIOS E PARA QUE SEJAM CONSIDERADOS NOS CÁLCULOS DA EXIGÊNCIA AS ORIENTAÇÕES DA IN-SRF Nº 46/97. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES QUE TAMBÉM DAVA PROVIMENTO EM RELAÇÃO AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10510.002696/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª Turma da DRJ/SALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que ulgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10510.003375/99-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - ILL - COMPETÊNCIA - Na forma do art. 20, inciso II, da Portaria MF n° 147/2007, o julgamento de questões autônomas que envolvem a incidência do imposto de renda na fonte é da competência da Segunda, Quarta e Sexta Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes. Tal é o caso de pedido de restituição em que o crédito alegado é decorrente de recolhimento do imposto de renda na fonte de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713/1988 (ILL).
Numero da decisão: 105-17.400
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para uma das Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes competentes para julgar o IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10435.000599/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n.º 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
DECADÊNCIA - Não há que se falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados do termo inicial próprio da modalidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Incabível a alegação de cerceamento ao legítimo direito de defesa quando as infrações apuradas estiverem perfeitamente identificadas e os elementos dos autos demonstrarem, inequivocamente, a que se refere a autuação, dando suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar a sua defesa e também para que o julgador possa formar livremente a sua convicção e proferir a decisão do feito.
OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO - A falta de comprovação da existência real de obrigações registradas no passivo justifica a presunção de omissão de receita.
TRIBUTAÇÃO REFLEXAS - Os lançamentos reflexivos recebem o mesmo tratamento do principal, em virtude da relação de causa e efeito existente entre ambos.
Negado provimento. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21510
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
