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4743084 #
Numero do processo: 12963.000303/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009 Ementa: PRODUTO RURAL CONTRIBUIÇÃO.SUB-ROGARÃO Fica o adquirente subrogado ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização de produção rural adquirida de pessoas físicas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738907 #
Numero do processo: 10907.002631/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 IRPF. DECADÊNCIA. 0 imposto sobre a renda de pessoa fisica é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.° 38 deste CARR IRPF. DEPENDENTES. COMPANHEIRA E ENTEADOS. DEDUTIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA. Mantém-se a glosa dos dependentes informados pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos quando, na fase impugnatória e recursal, não ficar comprovada a relação de dependência questionada pelo Fisco. In casu, não restou comprovada a relação de dependência com a companheira e, conseqüentemente, com os enteados. IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLOGICAS. GLOSA. 0 contribuinte deve fazer a prova do pagamento e da prestação dos serviços médico e odontológico. Hipótese em que as provas não foram apresentadas pelo Recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.936
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendario de 1997 e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4740402 #
Numero do processo: 37183.003142/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/01/2006 Ementa: ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada Decisão de 1ª Instância
Numero da decisão: 2302-001.001
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Sato

4742555 #
Numero do processo: 13706.003991/2001-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 Ementa: SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1996 Certidão carreada aos autos não acusa trânsito em julgado dos embargos à execução contra CDA referente a IRPJ de 1996. Inexistência de certeza do crédito postulado. SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1997 Há lançamento que glosara parte da redução de IRPJ sobre lucro da exploração, com processo administrativo encerrado. O processo de compensação não é o meio próprio para se pretender reverter lançamento com processo encerrado, ainda mais quando naquele se impõe a certeza do crédito. De outra parte, o valor de IRPJ a pagar, mesmo com o lançamento, é negativo. Reconhecimento de valor de saldo negativo resultante do lançamento. SALDO NEGATIVO DE IRPJ DO ANO-CALENDÁRIO DE 1998 Apurado prejuízo fiscal, cabe reconhecer o direito creditório na proporção do que as receitas financeiras representam em relação ao total das receitas financeiras que deram causa ao IRRF aplicada sobre o valor de IRRF informado na DIPJ.
Numero da decisão: 1103-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer os valores originais de R$ 35.723,48 e R$ 15.169.96, como saldos negativos dos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4742990 #
Numero do processo: 10680.000581/2004-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. Não havendo em tempo hábil manifestação da empresa contribuinte acerca das matérias enfrentadas pela decisão de primeira instância, tendo somente a Fazenda Nacional manejado o recurso extremo resta limitado o exame da matéria.
Numero da decisão: 1801-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Ana de Barros Fernandes acompanha pelas conclusões e fez declaração de voto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK

4739600 #
Numero do processo: 13983.000102/2004-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS nãocumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. As meras transferências internas de mercadorias, vale dizer, entre os estabelecimentos da própria recorrente, não ensejam a geração de créditos de PIS/Pasep, nos termos delineados no art. 3º, § 3º, I e II da Lei nº 10.637, de 2002, porquanto, de acordo com a sistemática da tão-cumulatividade o que se busca é evitar a incidência em cascata da aludida contribuição, e, se em momento anterior não houver a incidência de contribuição não justifica a geração de crédito destinado compensar o fabricante. DESPESAS FINANCEIRAS. Somente as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos são capazes de gerar crédito de PIS/COFINS com direito de seu respectivo proveitamento, meras despesas financeiras, não decorrentes de empréstimos e financiamentos não são capazes de gerar crédito com direito ao respectivo aproveitamento. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4742020 #
Numero do processo: 15979.000270/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/09/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. PPRA, PCMSO E LTCAT. APRESENTAÇÃO EM DESACORDO COM FORMALIDADES LEGAIS. Constitui infração ao art. 33, parágrafos 2° e 3º da Lei n° 8.212/91 c/c art. 233, parágrafo único do RPS a apresentação de PPRA, PCMSO e LTCAT que não atendam as formalidades exigidas pela legislação de regência. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA. O MPF pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, a critério exclusivo da administração tributária. Mesmo ocorrendo a extinção do MPF pelo decurso do prazo nele consignado, a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto pode ainda determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal, sem que tal fato importe em nulidade. PPRA, PCMSO E LTCAT. APRESENTAÇÃO EM DESACORDO COM FORMALIDADES LEGAIS. COMPETÊNCIA PARA ALAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O auditor fiscal do fisco federal é competente para imputar penalidade pecuniária, mediante auto de infração, em razão do descumprimento de obrigação tributária acessória consistente na apresentação de PPRA, PCMSO ou LTCAT que não atendam às formalidades exigidas pela legislação de regência. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENUAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS ESSENCIAIS. Constitui-se requisito essencial para a concessão do benefício da atenuação da multa previsto no art. 292, V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99, ter o infrator corrigido a falta até o termo final do prazo para impugnação. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.093
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4741576 #
Numero do processo: 11080.104218/2004-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1998 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE DÉBITOS NO REFIS. Inexiste previsão legal que dispense a multa por atraso na entrega da DIPJ em razão do parcelamento de débitos no REFIS. PEDIDO DE INCLUSÃO DE DÉBITO LANÇADO. Os débitos não confessados no âmbito do REFIS devem ser pagos a partir de sua decisão definitiva no âmbito administrativo, sob pena de exclusão do referido parcelamento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49). REDUÇÃO DA MULTA. Somente está prevista na legislação a redução da penalidade já aplicada no lançamento, equivalente a 50%, no caso de declaração apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1101-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4741977 #
Numero do processo: 10183.004500/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 Ementa: UTILIZAÇÃO DO DECRETO Nº 70.235/72 NO RITO FISCAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PELA SELEÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA FISCALIZAÇÃO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE NULIDADES. A nulidade da decisão recorrida não pode ser acatada, a uma porque o Decreto nº 70.235/72 é um dispositivo legal de invejável vitalidade jurídica, que em quase quarenta anos de existência somente teve um dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1976, relator o Ministro Joaquim Barbosa, quando se afastou a garantia recursal para instrumentalizar recurso voluntário dirigido aos Conselhos de Contribuintes, devendo ressaltar que tal garantia havia sido incluída pela Medida Provisória nº 1.62130, de 12 de dezembro de 1997, ou seja, sequer tinha sido incluída pelo legislador do regime militar, este atacado pelo recorrente, aqui anotando que tal inconstitucionalidade em nada aproveita ao recorrente, pois o recurso dele foi processo e ora se encontra em julgamento; a duas porque a seleção de contribuintes para fiscalização encontra-se dentro do poder discricionário da administração fiscal, o qual sequer pode ser sindicado pelo Poder Judiciário, sendo, ainda, conhecido de todos que os sistemas de malha de pessoa física da Secretaria da Receita Federal do Brasil selecionam anualmente os contribuintes às centenas de milhares, a partir de indícios de infrações, com critérios objetivos, como se viu nestes autos, aqui havendo omissões de rendimentos e despesas deduzidas que não restaram comprovadas; a três porque não se demonstrou concretamente qualquer vulneração a princípio constitucional, ao revés, tratou-se de mera alegação do contribuinte. GLOSAS DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO E MÉDICAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA CONTRADITAR AS GLOSAS PERPETRADAS PELA FISCALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. O recorrente não acostou aos autos nenhuma documentação que pudesse afastar as glosas, ficando na mera argumentação. Obviamente que era ônus do contribuinte autuado comprovar as despesas dedutíveis. Não o fazendo, deverá ser submetido, como de fato ocorreu, ao lançamento de ofício, como preconizado no art. 841, caput e II, do Decreto nº 3.000/1999. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FONTES PAGADORAS QUE PRETENSAMENTE NÃO TERIAM APRESENTADO INFORMES DE RENDIMENTOS. MERA ARGUMENTAÇÃO. DEFESA NÃO ACATADA. É obrigação do contribuinte ofertar os rendimentos auferidos à tributação, quer a partir dos informes emitidos pelas fontes pagadoras, quer por levantamento dos valores percebidos diretamente em espécie ou em suas contas bancárias, já que o contribuinte autuado é o beneficiário dos rendimentos e sujeito passivo do imposto decorrente deles, não podendo elidir sua responsabilidade a partir de pretensa ausência de cumprimento de obrigação instrumental de fonte pagadora, que sequer restou comprovada nestes autos. LANÇAMENTO DE IMPOSTO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE DA COMINAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. Os encargos legais estão discriminados na notificação de lançamento, quando se vê que a multa de ofício no percentual de 75% incide sobre o imposto lançado (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96), e os juros de mora incidem sobre o imposto lançado, a partir do mês seguinte ao vencimento dele, e sobre a multa de ofício, a partir do mês seguinte ao vencimento da multa (art. 61 da Lei nº 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741057 #
Numero do processo: 36550.000009/2004-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 30/09/2003, 01/11/2003 a 30/06/2004 Ementa: RESTITUIÇÃO Não cabe a restituição quando os valores devidos pelo contribuinte são maiores que os valores relativos à retenção de 11% incidente sobre as notas fiscais de prestação de serviço. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi