Numero do processo: 17460.000172/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA
FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO DO
ADQUIRENTE, CONSUMIDOR, CONSIGNATÁRIO OU
COOPERATIVA.
A contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25 da Lei
8.212/91 pode ser exigida a partir de 11/2001 por estar em consonância com
a EC 20/98, devido a entrada em vigor da Lei 10.256/2001, respeitada a
anterioridade nonagesimal. A empresa adquirente, consumidora ou
consignatária ou a cooperativa são responsáveis por substituição da referida
exação, conforme previsão do art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91.
SENAR. GILRAT. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR
INCONSTITUCIONALIDADE.
Visto que as contribuições ao SENAR e ao GILRAT não tiveram sua
inconstitucionalidade expressamente declarada pelo STF, não cabe à
instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade
desses dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser
afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX da Lei nº 8.212/1991.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
VALIDADE DAS CARTAS DE CIENTIFICAÇÃO.
Não há cerceamento ao direito de defesa das empresas intimadas a
responderem solidariamente pelo débito, se as Cartas de Cientificação a elas
destinadas permitem o conhecimento do débito lançado, da sua coresponsabilidade,
bem como concede prazo para apresentação de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.805
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator designado; Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 16024.000165/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO. PROVA.
Deve persistir a presunção legal de omissão de receitas com base na falta de escrituração de pagamentos efetuados quando o conjunto probatório trazido pelo Fisco aos autos prova que a autuada foi a autora dos pagamentos em questão. As notas fiscais emitidas por fornecedor em nome da autuada, aliadas à identificação dos depósitos bancários na conta do fornecedor,
correspondentes aos pagamentos, alguns dos quais trazendo mesmo o nome da interessada, é suficiente para formar a convicção acerca da autoria dos pagamentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. INSS.
O decidido em relação ao IRPJ aplica-se aos lançamentos reflexos, não havendo razão particular para tratamento diferenciado.
Numero da decisão: 1301-000.792
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 14751.000204/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2003, 2004
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS. É cabível o arbitramento do lucro
se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a
ampararia na tributação com base pelo lucro real.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando
conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais
fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/1999, acrescidos de vinte por cento.
ARBITRAMENTO CONDICIONAL DO LUCRO. Inexiste arbitramento
condicional. Logo, o ato administrativo de lançamento desse natureza não é
modificável pela posterior apresentação do documentário cuja inexistência e/ou
recusa foi a causa do arbitramento.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO
FISCAL. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo
em relação ao tributo, ao período e à matéria nele expressamente inseridos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16641.000093/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.084
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade de contribuições para o levantamento FP1. II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições lançadas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que para o levantamento CI, declarou a decadência até a competência 11/2001. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10920.006627/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 1997
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Ao reproduzir no recurso voluntário, “ipsis literis” a peça contestatória sem
apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro à decisão
proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os
fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos
pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade,
segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da
pretensão à reforma.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do
Decreto n° 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar
em nulidade do procedimento fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO
NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº
2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para
discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a
constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa
dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela
própria Constituição Federal.
EXCLUSÃORETROATIVIDADE
DO ATO DECLARATÓRIO. O
ato de exclusão é meramente declaratório, e os efeitos da exclusão se
produzem a partir do mês subsequente ao em que for incorrida a
situação excludente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1803-001.234
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que acompanham o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Victor
Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 19515.002617/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
É inadmissível o recurso voluntário interposto, quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não ataca todos eles.
Numero da decisão: 1803-001.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente,
justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10930.003474/2004-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO.
VARIAÇÃO CAMBIAL. DISTINÇÃO. RECEITAS
FINANCEIRAS. BASE DE CALCULO.
A isenção relativa às receitas decorrentes de exportação não
alcança as variações cambiais ativas, que têm natureza de
receitas financeiras, devendo, como tal, compor a base de
cálculo da contribuição.
COFINS NÃOCUMULATIVO.
DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS E
CUSTOS DISSOCIADOS DO CONCEITO DE INSUMO,
DESCABIMENTO.
Existe vedação legal para o creditamento de despesas que não podem ser
caracterizadas como insumos dentro da sistemática de apuração de créditos
pela nãocumulatividade
da Cofins.
INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA.
BASE DE
CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS.
No cálculo da Cofins nãocumulativa
o sujeito passivo
somente poderá descontar créditos calculados sobre valores
correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou
serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou
fabricação de bens e na prestação de serviços, não se
considerando como tal despesas com comissões na compra de
matériaprima,
despesas com armazenagem na importação de
produtos, bem como despesas com “estufagem de containeres",
sendo que esta última não se enquadra no conceito de despesas
de armazenagem previsto no art. 3º, IX, da Lei n.º10.833, de 2003, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 10.865, de
2004.
RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. FALTA
DE PREVISÃO LEGAL.
É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic
sobre valores recebidos a titulo de ressarcimento de créditos relativos à
Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3403-001.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da
seguinte forma: a) por unanimidade de votos, deuse
provimento quanto à tomada de crédito
pelas aquisições de combustíveis utilizados no transporte de matériaprima
e negouse
provimento quanto à tomada de crédito sobre despesas de estufamento e sobre as comissões
pagas na aquisição do couro; e b) pelo voto de qualidade, negouse
provimento quanto à
inclusão das variações cambiais na receita de exportação e quanto à correção do ressarcimento
pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão
Minatel e Marcos Tranchesi Ortiz, quanto às variações cambiais e os Conselheiros Domingos
de Sá Filho, Robson José Bayerl e Raquel Motta Brandão Minatel, quanto à taxa Selic.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 11831.002293/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS PELA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEUS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aferição indireta do fato gerador não pode ser feita de forma
indiscriminada pela fiscalização tributária. A ausência dos elementos necessários para constatação do tributo acarreta a nulidade da aferição indireta e o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10768.006766/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE INCLUSÃO. MEIO INADEQUADO.
O pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da internet no período de 01/07/2007 a 20/08/2007.
Incabível a discussão administrativa das pendências eventualmente
existências se a contribuinte não formaliza sua opção na forma prevista na legislação.
Numero da decisão: 1101-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 35382.000785/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/12/2005
REEMBOLSO SALÁRIO MATERNIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DO PLEITO DO CONTRIBUINTE.
O art. 142 do CTN impõe a necessidade de realização do lançamento diante da ocorrência do fato gerador, bem como nos casos de aplicação de penalidade pecuniária. Assim, não caberia o mero apontamento pelo órgão fazendário de que há irregularidade perante o Fisco, nesse caso deveria a fiscalização ter lançado o crédito respectivo.
Em virtude da irregularidade cadastral caberia aplicação de multa isolada (auto de infração por descumprimento de obrigação acessória). Contudo, não houve autuação.
A restituição somente poderia ser impedida na hipótese de existência de crédito já regularmente constituído. No caso, inexistindo o lançamento cabe a devolução dos valores.
Numero da decisão: 2302-001.706
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
