Numero do processo: 37324.002538/2007-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.122
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 10830.001242/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. ERRO DE FATO. VÍCIO DE NULIDADE.
O auto de infração lavrado eletronicamente em virtude da não
localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos
processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do
tributo ou mesmo da guia Darf de pagamento, deve ser cancelado
se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a
Fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo,
pretenda constituir os créditos, ainda que objetive apenas evitar a decadência de valores, deve iniciar mandado de procedimento
fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento.
Inclusive, neste caso, não haverá a incidência de multa. Não
compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração
para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é
privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
MULTA. INAPLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA E EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS.
A existência de depósito judicial, por si só, é suficiente para
cancelar a multa infracional, tendo em vista que os valores
devidos já se encontram disponibilizados ao Fisco e o disposto no
inciso II, art. 151, do Código Tributário Nacional - CTN.
Ademais, a declaração dos valores devidos em DCTF também
justifica a aplicação retroativa do art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, posto que
inexistente a fraude, dolo ou simulação.
Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.330
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB/DF 15.787.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10480.021419/99-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - CONSTRUTORA - APURAÇÃO DE RESULTADO DE VENDAS COM PRAZOS SUPERIORES A UM ANO - Relativamente às unidades imobiliárias vendidas com prazo superior a um ano, o lucro bruto da pessoa jurídica que explorava, no ano-calendário de 1995, atividade de construção de prédios destinados à venda, poderia ser reconhecido proporcionalmente à receita de venda efetivamente recebida.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10711.005673/89-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Classificação.
1. Coquilha, são formas de aço especial forjado para fabricação de tubos de ferro ou aço pelo processo de centrifugação. Posição TAB 84.60.02.01.
2. Recurso provido
Numero da decisão: 301-26472
Decisão: ACORDAMOS Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Wlademir Clovis
Moreira, Relator, João Baptista Moreira Itamar Vieira da Costa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLÓVIS MOREIRA
Numero do processo: 10783.000266/91-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "A desistência de vistoria oficial, por parte do importador, há que ser expressa e não presumida. Não se pode imputar penalidade por infração não comprovada."
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28453
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10880.013462/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL
prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução. do Senado Federal n2 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se,
portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base
nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados
considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da
Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos
indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos
índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução
conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a
taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da
Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos,
vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda
Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por
objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou
ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168
do CTN), o que inocorre no caso.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 201-81.152
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, quanto ao prazo para restituição de 05 (cinco) anos contados da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e
Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10480.009149/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DRAWBACK. INADIMPLEMENTO.
1. A não apreciação de argumento expendido pela sujeito passivo, na fase impugnatória, conduz à declaração de nulidade da decisão singular.
Numero da decisão: 302-33557
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10480.007086/90-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DRAWBACK - Suspensão. Multa administrativa ao controle
da importações.
A apresentação do anexo discriminativo à GI genérica fora
do prazo certo não retira a eficácia do documento para
efeito da manutenção do regime especial.
Caracterizada, porém, a infração punida na forma do inci
so VII do art. 526 do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 2 ....91.030/85).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-26556
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conse- lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, ao recurso, para manter apenas a multa do inciso II do art. 526 do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10120.004629/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de
matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não conhecido, nesta parte.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência de o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de oficio, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a
referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e
149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a
Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder
direito que não poderia exercitar.
SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Comprovado que o contribuinte está sob o pálio de medida liminar ou decisão judicial favorável recorrível, inaplicável a multa de oficio, visto que não se pode imputar ato ilícito àquele que fez valer seus direitos constitucionais de acesso ao Judiciário, e deste recebeu proteção, mesmo que provisória.
JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei n° 1.736/79). Em caso de crédito tributário relacionado à matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende à determinação do art. 5° do Decreto-Lei n° 1.736/79, não cabendo a este órgão integrante
do Poder Executivo negar aplicação à lei em vigor.
ENCARGOS DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (11(D). Com a edição do Decreto if 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF if 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão de oficio dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. Após 29 de julho de 1991, a exigência da TRD é legítima sob a forma de juros.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Otacilio Dantas Cartaxo e Maria Cristina Roza da
Costa, quanto à decadência.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13924.000039/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de dez anos, a contar da data do fato gerador, nos termos do artigo 45, I, da Lei n° 8.212, de 1991, combinado com o artigo 150, § 4º, do CTN.
SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12-229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli que consideravam decaídos todos os períodos objeto da autuação. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para a semestralidade do PIS. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira que dava provimento integral ao recurso.
Participaram, a
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
