Sistemas: Acordãos
Busca:
4723063 #
Numero do processo: 13884.004490/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem tilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contriuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13941
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Gustavo Kelly Alencar, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4722042 #
Numero do processo: 13869.000049/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. NÃO IMPEDIMENTO Fica claro que, no caso concreto, a contribuinte deseja exercer a opção pelo SIMPLES e o manifestou expressamente, não há como negar a sua manifestação de vontade, pelo menos a partir de maio/2001. A decisão recorrida parece ter emprestado exagerado rigor à interpretação do Parecer COSIT 60/99. As hipóteses de comprovação da intenção do contribuinte em aderir ao SIMPLES, mencionadas naquele Parecer, são à toda evidência exemplificativas, e não exaustivas. Ocorre que nem mesmo o fato da intenção do contribuinte só ter sido esclarecida após fevereiro/2001 pode servir de óbice. O Parecer COSIT acima referido, com base no CTN, firmou o entendimento de que no caso de pessoas jurídicas inscritas no CGC/CNPJ a partir de 0/01/1997, desde que haja a identificação da intenção da empresa em aderir ao SIMPLES, e assim comprovado erro no preenchimento da FCPJ, pode-se promover a retificação. O que esclarece o Parecer COSIT, é que se a administração tributária puder identificar que a falta de opão pelo SIMPLES, via FCPJ, decorreu de erro do contribuinte, mesmo quando não haja requerimento do interessado, de ofício, poderá a autoridade administrativa retificar a FCPJ. Este é o caso que se pode identificar seja por recolhimento de tributos na sistemática do SIMPLES, seja pela apresentação da Declaração anual segundo a sistemática do SIMPLES. Aliás, o interessado demonstrou nos autos, que, embora não tenha auferido renda tributável em 2001, realizou despesas de instalação em novo ramo de atividade, e apresentou a Declaração de PF-2002, ano-base 2001, já segundo a sistemática do SIMPLES. A inclusão no SIMPLES deve ser considerada a partir de 01/01/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4720976 #
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO VOTO E NA DECISÃO - CONSELHEIRO COMPETENTE PARA MANIFESTAR-SE - Constatada a omissão, por provocação da recorrente usando a via de embargos de declaração, deve a Câmara manifestar-se em decisão plenária visando suprir a omissão. Não mais integrando a composição da Câmara o relator que atuou no voto condutor da decisão embargada, a manifestação regimental acerca do acolhimento dos embargos pode ser formalizada por outro componente da Câmara. APLICAÇÃO DA LEI N° 10.174/01 A FATOS ANTERIORES - POSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO POR MEDIDA ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE: A jurisprudência do Colegiado consolidou-se no sentido de que é admissível a aplicação da normatização trazida na Lei n° 10.174/01, acerca dos procedimentos fiscalizatórios, a fatos ocorridos anteriormente à sua edição, bem como à possibilidade de quebra do sigilo bancário diante da existência de processos administrativos devidamente instaurados. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão de julgamento anterior, com julgamento do mérito relativo à omissão e sua negativa de provimento.
Numero da decisão: 105-16.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a parte expositiva do voto contido do Acórdão n° 105-14.226 de 15 de outubro de 2003, e ratificar decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4721880 #
Numero do processo: 13864.000045/2006-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal quanto à matéria que conduziu à autuação. MULTA QUALIFICADA - GLOSA DE DESPESAS - Caracteriza o evidente intuito de fraude, imprescindível para autorizar a qualificação da penalidade, a prestação de declaração falsa com a intenção de reduzir o pagamento do imposto devido ou obter restituição indevida. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4719241 #
Numero do processo: 13836.000382/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade. IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15736
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 97,50 UFIR RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4719393 #
Numero do processo: 13837.000276/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/95. - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09708
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS e ADONIAS DOS REIS SANTIAGO. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4720841 #
Numero do processo: 13851.000335/2002-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.(Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - PROVA DA CIÊNCIA - Considera-se feita a intimação por via postal na data do recebimento constante do Aviso de Recebimento - AR, ou, na ausência desta, quinze dias após a expedição da intimação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.354
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4719623 #
Numero do processo: 13839.000419/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se a preliminar de nulidade quando existe compatibilidade entre os fatos narrados e a capitulação legal, ainda que invocados dispositivos legais em excesso. A propositura de ação judicial não impede a formali-zação do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IPI - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao poder judiciário.
Numero da decisão: 203-09523
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4721402 #
Numero do processo: 13855.000672/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPESAÇÃO – PREJUÍZOS – ATIVIDADE RURAL - A compensação de lucro apurado na atividade em geral com prejuízos da atividade rural somente é admitida quando se tratar do mesmo período-base de apuração.
Numero da decisão: 103-22.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4719031 #
Numero do processo: 13833.000013/95-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. EXERCÍCIO DE 1994. Em função da declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 399/93, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em conformidade com o disposto no art. 4º, do Decreto nº 2.346/97 deve ser considerado insubsistente o lançamento de Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 1994. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37924
Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a insubsistência do ITR/94 com base na decisão do STF, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro