Numero do processo: 10880.021753/91-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - AGRAVAMENTO - Em sendo o lançamento agravado pela decisão
recorrida, corrige-se a instância para que o recurso seja examinado como impugnação.
Numero da decisão: 104-13367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CORRIGIR a instância, para que o recurso seja apreciado em primeira Instância como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10850.000059/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 103-17649
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributaçã as importâncias de Cz$...e Cz$..., nos exercícios financeiros de 1988 e de 1989, respectivamente; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e ajustar a correção monetária em função da exclusão da importância de Cz$.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11634.000545/2006-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO.DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estas são as
hipóteses em que o legislador presume, de forma absoluta ter
havido prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. A autoridade
julgadora de primeira instância tem a competência de alterar o
lançamento em virtude da impugnação tempestiva do sujeito
passivo (art. 145, inciso 1, do CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE
EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS
A presunção legal de omissão de rendimento, prevista no art. 42,
da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em
depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito
passivo, cabendo a exclusão do montante tributável os valores
considerados comprovados pelo autuado.
DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
FATO GERADOR
O IRPF é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no
último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se
acolhe alegação de incidência mensal. Correta da tipificação do
lançamento conforme artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996.
SELIC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei
que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares
do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser
estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à
questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles
litígios, à exceção das decisões do STF sobre
inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados
transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto
explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o
Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe e apresenta declaração de voto; por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o valor de R$ 44.653,11, nos termos do voto do Relatorio vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê em maior extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13839.003788/2006-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário:2003
SIMULAÇÃO. Comprovado, pelo conjunto dos atos praticados pelas partes envolvidas, que os sucessivos atos societários praticados, embora tenham formalizado transferência
de propriedade dos ativos envolvidos, não representaram
alteração de fato, tendo objetivado exclusivamente a criação
formal de empresa sem qualquer objetivo, que não a geração de
despesas de aluguel dos bens formalmente transferidos, resta
caracterizada a simulação
GLOSA-DESPESAS INEXISTENTES- Identificada simulação
na constituição de empresa para a qual foram transferidos
formalmente os ativos operacionais da contribuinte, que por des
passou a pagar despesas de aluguel, as despesas de aluguel se
caracterizam como inexistentes, autorizando a respectiva glosa,
quer para fins de IRPJ, quer para fins de CSILL„
MULTA QUALIFICADA- A simulação implica a qualificação
da multa.
DEDUÇÃO DA DEPRECIAÇÃO E DE OUTRAS DESPESAS.
Descerrada a cortina da simulação, as despesas de depreciação
contabilizadas pela empresa inexistente e de tributos
comprovadamente pagos em seu nome, são, de fato, da empresa
real, cabendo sua dedutibil idade.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Anocalendário:
2002 IR FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Afastada a caracterização, atribuída pela fiscalização, de recurso entregue a sócio quando não comprovada a operação ou sua
causa, não subsiste a exigência a titulo de imposto de renda retido na fonte EMENTA DO VOTO VENCEDOR "SIMULAÇÃO,
CARACTERIZAÇÃO. O fato dos atos societários terem sido
formalmente praticados, com registro nos órgãos competentes e
escrituração contábil, não retiram a possibilidade/da operação em
causa se enquadrar como simulação, isso por ique faz parte da
natureza da simulação o envolvimento de atos jurídicos lícitos,
Afinal, simulação é a desconformidade, consciente e pactuada
entre as partes que realizam determinado negócio jurídico, entre o negocio efetivamente praticado (aspecto material) e os atos
formais de declaração de vontade."
"ALUGUEL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SÓCIO MAJORITÁRIO. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO. Sendo o imóvel locado aquele no qual a pessoa jurídica está estabelecida, forçoso concluir que as despesas corn esse aluguel são necessárias à manutenção da fonte produtora e, por isso, dedutíveis, mesmo que de propriedade do sócio da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 101-96.671
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitaram as preliminares; 2) pelo voto de qualidade, deram provimento parcial ao recurso para: a) Recompor a base de calculo do IRPJ e da CSLL, para considerar as despesas de depreciação contabilizadas em nome da N. Oliveira, bem como os tributos pagos em nome dessa empresa, exceto o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL; b) Admitir a compensação dos tributos recolhidos em nome de N. Oliveira (PIS, COHNS, IRPJ e CSLL), que não tenham sido objeto de restituição ou compensação; c) Cancelar a exigência a titulo de IR-Fonte, corn base no art. 61 da lei 8.891/1994, conforme voto vista à Conselheira Sandra Maria Faroni, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), José Ricardo da Silva,
Aloysio José Percinio da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que davam provimento integral; 3) Por maioria de votos, cancelaram a glosa da parcela de despesas relativa a aluguel de imóvel no valor de R$ 2.551.960,06, vencidos nessa parte os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Antonio Praga. Designado para redigir o voto Vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10855.004458/2003-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercícios: 1999 e 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A ocorrência de equivoco na apreciação da tempestividade do recurso autoriza o acolhimento das razões oferecidas em sede de embargos e, por via de conseqüência, o conhecimento recurso voluntário anteriormente interposto.
MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata não autorizam, por si sós, a qualificação da
multa de lançamento de oficio, que somente se justifica quando
presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo
específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - ACESSO - O ordenamento jurídico vigente autoriza à Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar n° 105, de 2001, e Decreto n° 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei n° 9.430,de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea,a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO - A intimação regular do beneficiário dos recursos movimentados em conta bancária acerca da origem dos valores, representa corolário do principio do direito de defesa, de modo que a sua inobservância implica cerceamento ao contraditório. No caso vertente, entretanto, em que a própria contribuinte, por meio do seu sóciogerente,apoda aos autos documentos que julga comprovar a referida origem, resta evidente que a intimação especifica revelase providência de caráter formal que, ainda que não satisfeita, não pode dar causa à nulidade do feito.
JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.347
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a decisão contida no Acórdão n° 105-16.288 de 28.02.2007 para conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos, AFASTAR a qualificação da multa, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Waldir Veiga Rocha. Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. Por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência cujos fatos geradores ocorreram até 3° trimestre de 1995 em relação a IRPJ e CSLL e até outubro de 1998 inclusive em relação ao PIS e COFINS.
Designado para redigir o voto encedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10925.000077/95-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo o lançamento que enquadra a exigência em norma não aplicável ao sujeito passivo, em função da especificidade de suas atividades, reguladas por legislação própria. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A anulação do lançamento complementar, determinado na forma do Decreto n° 70.235/72, art.18, § 3º, restabelece o lançamento anterior, impondo-se seja apreciada a Impugnação contra ele interposta.
Numero da decisão: 106-08396
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do duto de infração de fls. 104 e determinar o retomo dos autos ao julgador de primeira instância, para que seja apreciada a impugnação em relação ao auto de infração de fls. 01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 12466.000947/2004-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —
Período de apuração: 16/02/2002 a 05/11/2003
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. RECURSOS DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO.
Considera-se ocorrida a presunção legal de interposição fraudulenta quando não comprovada a origem dos recursos empregados em atividades de comércio exterior, independentemente da demonstração de vinculo entre estes e cada operação de importação realizada.
Recurso de Oficio Provido.
Numero da decisão: 302-39.533
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Beatriz Verissimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designado o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10907.000176/90-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 302-31975
Decisão: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 12466.000155/98-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994
VALOR ADUANEIRO. BASE DE CÁLCULO. AJUSTES. COMISSÕES PAGAS PELAS REVENDEDORAS À DETENTORA DO USO DA MARCA NO PAÍS.
Não integram o Valor Aduaneiro, base de cálculo dos tributos incidentes na importação de veículos (II e IPI vinculado), para os fins previstos no art. 8°, § 1°, alínea "a", inciso "I", as comissões pagas pelas vendedoras à detentora do uso da marca no País, no caso representante da exportadora, relativamente
aos serviços contratados entre elas, que se referem a operações
completamente distintas e independentes, não guardando qualquer vinculo com as importações questionadas. Aplicação das Decisões COSIT nºs 14 e 15, de 1997. Procedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10831.006854/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/08/2001
Classificação fiscal de mercadorias. Preparação à base de cloreto
de colina.
PRELIMINARES.
Nulidade. Prova emprestada. Mandado de Procedimento Fiscal.
MPF. NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade uma vez que não estão presentes
os pressupostos do art. 59 do Decreto n° 70.235.72. Mero
instrumento formal de controle administrativo não pode constituir
óbice à ação da autoridade administrativa competente para
proceder ao lançamento tributário.
PROVA EMPRESTADA.
Dispensada a produção de provas quando a contribuinte junta aos
autos declaração descrevendo suficientemente o produto importado. As provas colhidas por ocasião do despacho aduaneiro de mercadorias importadas pela contribuinte em momento anterior demonstram que o produto importado em tudo assemelha-se aquele objeto do lançamento de oficio.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Preparação constituída de cloreto de colina na concentração de 60
ou 70% e Partes de Plantas Pulverizadas, destinada ao preparo de
rações para animais, classifica-se no código NCM 2309.90.90.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.390
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio Lei n°9.430/96 Art. 44 inciso 1°A conselheira Maria Regina
Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida. Fez sustentação oral o Sr. Carlos Eduardo Pretti Ramalho RG/ 32190305/SSP-DF.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
