Numero do processo: 10670.720046/2007-94
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa:
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT
A fixação do VTN, por meio de informações sobre pregos de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇA0
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento
do VTN.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — MUDANÇA DO VTN
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.576
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10920.001935/94-10
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.181
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10882.001968/2003-80
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/01/1999
COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. ART. 45 DA LEI Nº
8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.
0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei n° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08, do Egrégio STF, que vincula o julgador administrativo,
conforme art. 103-A da Constituição Federal.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Maria Teresa Martinez López declarou-se impedida de votar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10831.001940/85-78
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Divergência de nome do fabricante em mercadoria importada do exterior. Inserção do nome no Conhecimento Aéreo, somente, no tipifica a infração. Divergência de valor aduaneiro não caracterizada, por falta de subsídios processuais,desautoriza a autuação.
Recurso provido
Numero da decisão: 303-24.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Hélio Loyolla de Alencastro que negava provimento. Os Conselheiros João Evangelista Carneiro da Cunha Neto, Luiz Carlos Nogueira, Afonso Celso Mattos Lourenço e Paulo Moreno de Almeida votaram pelas conclusões, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sidney Campos Pessoa
Numero do processo: 10880.909859/2006-75
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn.
Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635.
RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente
CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA Relator
[assinado digitalmente]
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
EDITADO EM: 31/03/2019
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 10830.900241/2006-35
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO INTEGRALMENTE - DCOMP APRESENTADA EM ATRASO - EXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA NO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO PARA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso. Sendo exigível a multa de mora no momento das compensações, correta a imputação implementada pela Delegacia de origem, que resultou na homologação apenas parcial das compensações.
Numero da decisão: 1802-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Marcelo de Assis Guerra e Marco Antônio Nunes Castilho, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10530.001680/92-08
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 108-00.057
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 13629.001637/2006-81
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO
Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)
A exigência do ADA para efeito de exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente, de utilização limitada, assim entendidas as áreas de reserva legal, áreas de reserva particular de patrimônio natural e áreas de declarado interesse ecológico, e de outras áreas passíveis de exclusão, como áreas com plano de manejo florestal e áreas para reflorestamento, fez-se valer a partir do exercício 2001.
AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Assim, deve ser considerada como Área de Reserva Legal aquela constante da averbação feita no prazo legal.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2101-000.595
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do 1TR a área de reserva legal de 359,91 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10830.007987/97-80
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.633
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. José Antonio Minatel.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13709.001714/2004-41
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DIRF. APRESENTAÇÃO EM ATRASO. MULTA MÍNIMA.
Após a vigência da MP n° 16, de 2001, correta, nos casos em que couber, a aplicação da multa mínima quando da apresentação de Dirf em atraso
Numero da decisão: 2102-000.510
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
