Numero do processo: 11065.003535/2001-93
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMID0 DE IPI INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10120.000730/2003-59
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.690
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 18471.001478/2004-16
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Anos-calendário: 2000, 2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Descabe a alegação de nulidade, quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Anos-calendário: 2000, 2001 Ementa: JUROS DE MORA, TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1401-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 11030.001912/00-96
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/03/2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO.
Diante do teor da Súmula vinculante n 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer as regras previstas no CTN.
No caso dos autos, não importa saber se aplicável no caso o art. 150 ou 173, do CTN, eis que o período está coberto pela decadência, seja qual for a forma de contagem).
Recuso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.909
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 00880.028994/82-80
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1983
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO -INVESTIMENTOS INCENTIVADOS.- Nos exercícios anteriores a 1982, ao contribuinte que subscreveu ações de empresas industriais ou agrícolas consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico da Amazônia ou do Nordeste, de emissão não pública, assiste o direito à redução do imposto independentemente do prévio registro de sua emissão junto à CVM. A emissão pública comprova-se mediante verificação de qualquer característica prevista em lei ou definida pela CVM como configuradora dessa modalidade de negociação.
Numero da decisão: 104-04.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira, Sérgio Gomes Velloso, Tereso de Jesus Torres e Carlos Walberto Chaves Rosas que votaram por negar provimento
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 10480.011294/2001-92
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 07/11/1996
MERCADORIA IMPORTADA. ISENÇÃO. NAVIO DE BANDEIRA
BRASILEIRA. EXIGÊNCIA.
A exigência contida no artigo 2° do Decreto-lei 666/69 somente pode ser excepcionada por Acordo de reciprocidade devidamente aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pela Presidência da República.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.274
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. 0 Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro declarou-se impedido de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10293.720149/2007-07
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. VTN, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT. Decisão a quo mantida pelos seus próprios fundamentos.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 2002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal, devendo ainda ser averbada no cartório imobiliário.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL,
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2101-000.510
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento parcial para excluir parte da área de preservação permanente de 1336,16 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10912.000263/00-27
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.581
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10073.001182/00-55
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/05/1996 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL.
A Secretaria da Receita Federal tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime de drawback, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de benefício, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 17/05/1996
DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL.
O regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas. DRAWBACK SUSPENSÃO. EXPORTAÇÕES NÃO VINCULADAS A REGIME DE DRAWBACK. DESATENDIMENTO A REQUISITOS FORMAIS QUE IMPEDEM A VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A ATO CONCESSÓRIO DO REGIME. INADIMPLEMENTO.
Cabe ao sujeito passivo beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente. A absoluta ausência de qualquer informação acerca do regime de drawback, ou de eventual vinculação a ato concessório do regime no Registro de Exportação, não autoriza sua utilização para comprovação do adimplemento das exportações compromissadas. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13603.002109/2004-76
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000
PIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A nulidade de decisões administrativas restringe-se aos casos de
incompetência e cerceamento de direito de defesa. A discordância de entendimentos em relação à matéria discutida nos autos refere-se ao mérito da decisão e não é apta a caracterizar nulidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000 JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.097
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
