Numero do processo: 13527.000007/2002-12
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA -
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao principio da retroatividade benigna (Lei n°. 11.488, de 15/06/2007, e art. 106 do CTN).
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.022
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial em face da aplicação retroativa da Lei n° 11.488/2007, no que tange a inaplicabilidade da multa de oficio isolada pela falta de recolhimento da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10120.004574/2002-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 11050.000325/2007-06
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 26/09/2006, 28/09/2006, 03/10/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FIO PARA SOLDA.
A mercadoria importada, consistente em arame com revestimento externo,
destinado à soldadura por fusão (arco), classifica-se na posição NCM
8311.10.00.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as
preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10830.006565/2007-66
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.019
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.003190/2007-16
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/09/2005
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12466.000834/98-50
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Período de apuração: 11/02/1994 a 17/01/1995
VALOR ADUANEIRO. MATÉRIA PROBATÓRIA.
Não há evidências nos autos de que as despesas com propaganda, promoção de vendas e garantia satisfazem parte do pagamento dos produtos importados pelo contribuinte, constituindo condição de venda. Interpretação dos arts. 1° e 8° do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10120.005282/2007-11
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/07/2004
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA N. 08 DO STF, ART. 173, I DO CTN .É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial
para o lançamento das contribuições previdenciárias.
NFLD RETENÇÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. OBRIGAÇÃO DO TOMADOR. DOS SERVIÇOS.
Nos termos do art 31 da Lei 8.21:2/91, o tomador de serviços deve efetuar a retenção de 11% sobre os valor das notas fiscais emitidas para pagamento de serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra, efetuado, ainda, o seu recolhimento aos cofres públicos.
RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto do relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram em aplicar o § 4º, Art. 150 do CTN. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11065.001924/2003-46
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n° 08 do STF.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.093
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10880.949850/2011-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. IRPJ. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. DIREITO SUPERVENIENTE.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
IRRF. LUCRO REAL. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
As parcelas de IRRF devem compor o eventual saldo negativo no próprio período em que houver a retenção, uma vez que as correspondentes receitas também devem compor o correspondente resultado tributável, respeitando-se o regime de competência.
Numero da decisão: 1003-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 35348.000214/2007-14
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.152
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros (Relatora), Ana Maria Bandeira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento parcial.
Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
