Numero do processo: 16045.000365/2007-32
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/2006
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra.
COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA ANALISAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
Os auditores da Receita Federal do Brasil possuem competência para considerar os atos praticados pela empresa como simulados e promover o lançamento do crédito tributário, reconhecendo vínculo empregatício não apontado pela empresa, limitado, evidentemente, aos efeitos tributários de tal reconhecimento.
PROFISSIONAL DE MEDICINA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
O reconhecimento do vínculo empregatício entre o Hospital e o profissional de medicina depende de prova cabal da subordinação. Via de regra, não se presume a subordinação do médico.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento - devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do (a) Redator(a) designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, na questão da desconsideração dos vínculos pactuados e enquadramentos como segurados empregados - somente em relação aos trabalhadores que atuam nos setores da UTIadulto, plantão UTI neonatal, plantão centro cirúrgico e laudos exames eletrocardiográficos emergenciais - nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcelo Oliveira acompanhou a votação por suas conclusões, devido à ausência de comprovação do requisito subordinação; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Redatores designados: Mauro José Silva (decadência) e Damião Cordeiro de Moraes (descaracterização do vínculo pactuado).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES - Relator.
(assinado digitalmente)
MAURO JOSÉ SILVA Redator designado.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 14033.000443/2007-11
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006
RETIFICAÇÃO DE DCOMP. COMPENSAÇÃO.
Uma vez negada a retificação de DCOMP para alteração do crédito compensando do sujeito passivo, sendo este o exclusivo suporte fático de compensação posteriormente declarada, não se pode homologá-la.
Numero da decisão: 3402-002.234
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior votou pelas conclusões.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-Substituto.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.730028/2011-18
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
Auto de Infração sob n° 51.004.345-3
Consolidado em 28/10/2011
COMPETÊNCIA. A Portaria n° 256, de 22 de junho de 2009 (Publicada no DOU de 23 de junho de 2009, Seção I, fls. 34 a 39 Retificado no DOU de 26 de junho de 2009, Seção I, fl. 231) {Com alterações das Portarias MF nºs 446, de 27 de agosto de 2009, e 586, de 21 de dezembro de 2010 - Publicadas nos DOU de 31.08.2009 e de 22.12.2010} do MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, determinou ao CARF, no artigo 3°, competência à Segunda Seção para processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de, entre outras, Contribuições Previdenciárias, inclusive as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3° da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007.
PRINCÍPIOS. Princípios constitucionais não afrontados e que não interfiram no tramitar processual administrativo, não causa nulidade a ação fiscal.
Não demonstrando a Recorrente, como ocorreu no caso, de forma contundente e definitiva donde houve afronta qualquer um dos princípios no tramitar do presente processo administrativo, não pode alegar nulidade.
Por outro lado, como afronta a princípio constitucional é matéria de ordem pública, se localizada pelo julgador, há de ser analisada e julgada, o que não ocorreu no caso em tela.
PROVA DA AUTUAÇÃO
A autuação fiscal que analisa os documentos fiscais apresentados pelo contribuinte e este, em sua, alega irregularidade, não pode ser conhecida, porque, se houvesse não poderia este se valer de sua torpeza.
Ademais, quando a autuação fiscal não agride os artigo 59 e 60 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há de se falar em nulidade por erros materiais.
MULTA
Quando não há insurgência espontânea do Recorrente em sede de recurso voluntário, em matéria de multa, por não se tratar de matéria de ordem pública, não há de ser analisada quanto a benesses da sua aplicação.
Recurso Voluntario Negado
Numero da decisão: 2301-003.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antônio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10907.002245/2008-87
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do Fato Gerador: 27/08/2008
INFORMAÇÃO PRESTADA NO SISTEMA MANTRA SOBRE OS CONHECIMENTOS ELETRÔNICOS – CE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66.
O descumprimento do prazo previsto no art. 22 da IN SRF nº 800/2001 configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3102-01.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 10925.000720/2005-10
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO. OBRIGATORIEDADE.
É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pelo reconhecimento da isenção concedida às áreas de preservação permanente, no prazo definido pela legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator), Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10930.001848/2004-41
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: PEDIDO DE INCLUSÃO DE OFÍCIO AO SIMPLES. Verificado
que o contribuinte não exerce atividade impeditiva, deve ser autorizada sua inclusão no sistema.
Recurso Provido
Numero da decisão: 1402-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10909.900448/2008-11
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10183.006496/2005-09
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
No tocante à Área de Preservação Permanente, deve ser considerada a área de 200ha declarada pelo contribuinte e comprovada por laudo técnico produzido por engenheiro agrônomo com a devida ART.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO.
Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201-000.138
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência
relativa a 200ha de área de preservação permanente, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal.
Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que davam provimento também nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Anelise Daudt Prieto.A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que, quanto à área de reserva legal, dava provimento para acolher a área de 2.259,8ha, em segunda votação, aderiu à posição vencedora.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc
Numero do processo: 10880.012924/95-42
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO.
- Comprovado que o lançamento remanescente foi alvo de auto de infração especifico e que o contribuinte recolheu integralmente a exigência, não há como persistir a cobrança, sob pena de exigência em duplicidade.
Numero da decisão: 1102-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 18471.002042/2007-89
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2002
EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. REVERSÃO DE PROVISÕES.
A provisão que não está prevista como dedutível na legislação tributária e é anulada extra-contabilmente, a sua reversão, desde que sensibilize o lucro líquido, pode ser excluída do lucro real. Deve ser cancelada a autuação quando comprovado, por meio de documentação hábil e suficiente, alegado nexo entre as exclusões autuadas e anteriores provisões.
Numero da decisão: 1401-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
