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10764198 #
Numero do processo: 19647.004381/2009-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria que não tenha relação direta com o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2001-007.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO

4602182 #
Numero do processo: 10675.905067/2009-08
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO. Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.724
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

4754321 #
Numero do processo: 10840.003443/2004-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. Devem ser rejeitados embargos que não demonstrem a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 65 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-000.530
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n° 204-03.182, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10758607 #
Numero do processo: 10280.722242/2010-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual determinado pelo dispositivo legal pertinente. Impossibilidade de dedução pela falta de apresentação de documentação pertinente. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2002-009.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles - Presidente Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

4758612 #
Numero do processo: 16327.000754/2002-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido. CPMF. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Aplicação da Súmula n°. 002 do Segundo Conselho de Contribuintes. MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTRGA DE DECLARAÇÕES TRIMESTRAIS E MENSAIS. As declarações de informações relativas à CPMF foram instituídas com base no art. 11 da Lei n° 9.311/96, não se lhes aplicando as disposições do art. 5° do Decreto-Lei n° 2.124/84. Somente se aplica a multa prevista no art. 47 da Medida Provisória n° 2.037-21, de 25 de agosto de 2000, para as declarações cujos prazos de entrega se tenham vencido após esta data. Para as declarações, cujos prazos de entrega tenham ocorrido após a vigência da mencionada Medida Provisória aplicam-se as multas nela prevista para atraso da apresentação de Declarações mensais e trimestrais de CPMF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, I) não se conhecer do recurso, quanto à parte preclusa; e II) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à parte conhecida para determinar a exclusão do crédito tributário relativo aos períodos anteriores à Medida Provisória n° 2.037-21 (25/08/2000). Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Bruno Baruel Rocha.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10258554 #
Numero do processo: 13819.907671/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.” Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4638022 #
Numero do processo: 10140.001562/2003-81
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL COM BENFEITORIAS. IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO. No caso propriedade rural cedida em comodato e, portanto, na qual a atividade rural é explorada por terceiro, a alienação das benfeitorias não constitui receita da atividade rural, nos termos da Lei nº 8023, de 1990, e demais atos normativos que disciplinam a matéria, devendo o valor das benfeitorias compor o valor de alienação para fins de apuração do ganho de capital. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-000.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de: i) RS 586,52, em set/99; ii) RS 1.610,80, em nov/99; iii) R$ 1.098,66, em jul/00; e iv) R$ 1.158,17, em jul/01, nos termos o voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA

4636118 #
Numero do processo: 13771.000149/2003-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/02/1994, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 29/06/1994, 28/02/2001 Ementa: RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo hábil para pleitear restituição/compensação é de cinco anos após o pagamento indevido realizado, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) ainda que se trate de tributos classificados como sujeitos a lançamento por homologação. Rejeitada a tese dos dez anos. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea, que exclui a responsabilidade do sujeito passivo pelas infrações tributárias praticadas, não alcança as multas devidas pelo atraso do contribuinte em cumprir as obrigações tributárias, mas somente as multas aplicadas de oficio pela autoridade responsável pelo lançamento tributário, devido à natureza jurídica de cada uma. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.077
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não reconhecer o direito creditório sobre os recolhimentos efetuados há mais de cinco anos antes data de interposição do pedido, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) que conta o prazo de 10 anos do fato gerador (5+5). 2) No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, no que tange ao recolhimento efetuado em fevereiro de 2001. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Roberto Armond Feira da Silva (Relator), que davam provimento, reconhecendo a denúncia espontânea, para fins de restituição da multa de mora, recolhida antes de qualquer procedimento de oficio, bem como da apresentação de DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a conselheira Ana Fernandes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

10258381 #
Numero do processo: 10183.901018/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10253899 #
Numero do processo: 10680.907334/2011-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS. OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Verificada no acórdão embargado inexatidão material devido a lapso manifesto, é de rigor a admissão dos embargos para correção do erro. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. UTILIZAÇÃO EM COMPENSAÇÕES ANTERIORES. SALDO DE CRÉDITO INEXISTENTE. Correta a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório referente ao saldo negativo de IRPJ e não homologou as compensações, quando detectado que houve utilização integral deste saldo negativo em compensações anteriores
Numero da decisão: 1002-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos inominados, sem efeitos infringentes, para sanar os vícios de omissão/obscuridade no Acórdão n° 1002-002.604 para correção da ementa do Acórdão. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL