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4681369 #
Numero do processo: 10880.000559/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1988 a 28/02/1996 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FINANCEIROS/DÉBITOS FISCAIS. HOMOLOGAÇÃO Na homologação tácita de compensação de débitos fiscais declarados, mediante Dcomp, são levados em conta todos os créditos financeiros declarados, ou seja, aqueles atingidos pela decadência do direito de o sujeito passivo os repetir/compensar e os não atingidos, sendo que a dedução de débitos cujas compensações ocorreram de forma tácita fica limitada ao excedente dos débitos compensados tacitamente em relação ao montante doscréditos financeiros prescritos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Robson José Bayerl. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr. Camila Gonçalves Oliveira OAB/DF n° 15.791.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4680120 #
Numero do processo: 10865.000337/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. Constatada obscuridade no julgado, acolhem-se os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 203-10.691, para esclarecê-lo, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO NÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO APENAS SOBRE AS DIFERENÇAS A MENOR. Nos termos do art. 151, II, do CTN, somente o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário. Embora a parcela depositada em juízo não seja equivalente ao pagamento, posto que só a conversão em renda possui os mesmos efeitos deste, aquela há de ser considerada no lançamento, de modo que a multa e os juros legais só incidam sobre as diferenças depositadas a menor. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 203-12.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão n° 203-10.691, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4682183 #
Numero do processo: 10880.008530/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o direito da Fazenda Nacional em formalizar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador, não só para o IRPJ, quanto aos lançamentos decorrentes ce Contribuição Social, PIS e COFINS. ENTIDADES IMUNES - RENDA DE ESTIPULAÇÃO DE SEGUROS E ALUGUEL - As receitas das atividades de estipulação de seguros e aluguéis, desde que aplicadas nas atividades essenciais da entidade, não estão sujeitas a tributação, considerando que não interferem na livre concorrência. Preliminar acolhida, recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21583
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a agosto de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheram e, por unanimidade de votos, Rejeitar as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Hamilton Dias de Souza, inscrição OAB/SP, nº 20.309. A Fazenda Nacional foi defendida pelo Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado junior. Acompanhou o julgamento, em Zonari, inscrição OAB/DF nº 1.928-A.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4679254 #
Numero do processo: 10855.002243/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74959
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4678718 #
Numero do processo: 10855.000470/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria dc votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4679773 #
Numero do processo: 10860.001359/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para o pedido de restituição do PIS recolhido com base nos DLs nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, é de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até o mês de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.779
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito a restituição do PIS no valor equivalente a 8.032,60 Ufirs. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado

4680032 #
Numero do processo: 10860.004689/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. LANÇAMENTO. QUESTIONAMENTO. FALTA DE PROVAS. Quando não são trazidos elementos de prova destinados a fundamentar as alegações da parte, as mesmas não produzem efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4681115 #
Numero do processo: 10875.002896/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/93, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ALÍQUOTA. A alíquota da Contribuição para o PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09071
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4681620 #
Numero do processo: 10880.003515/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Serão anulados os atos processuais, retomando-se o curso processual a partir do ato que estiver contaminado por vício que afronte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, devendo ser prolatada nova decisão pela autoridade julgadora singular em prestígio às garantias constitucionais e ao duplo grau de jurisdição administrativa. FALTA DE INTIMAÇÃO DE ATO PROCESSUAL - DILIGÊNCIA FISCAL- Caracteriza-se como violação ao contraditório e à ampla defesa a falta de intimação para que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tome conhecimento e manifeste-se acerca de diligência fiscal efetuada após a autuação e a apresentação de impugnação perante a autoridade administrativo-julgadora a quo. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20494
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO "A QUO" E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA, EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4679154 #
Numero do processo: 10855.001904/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - É de se afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, sob a alegação de que teria incorrido em julgamento extra petita, haja vista que a alusão que a autoridade singular faz aos dispositivos legais que passaram a regular o prazo de recolhimento do PIS, já sobre a égide da CF/88, não constitui causa diferente da que foi posta em julgamento. Preliminar rejeitada. MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO - A eleição da via judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - BASE DE CÁLCULO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminetemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07907
Decisão: Por unanimidade de votos: I) recurso conhecido em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, III) no mérito, deu-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López