Numero do processo: 11444.000148/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Procede a glosa de custos/despesas relativos a documentos inidôneos ou cujas operações não foram comprovadas.
ARBITRAMENTO DE LUCRO POSTULADO EM IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO.
O arbitramento de lucros pela autoridade fiscal deve ser medida constatada nas hipóteses do artigo 530 do RIR, sendo que eventual glosa de custo de 20% e 30% em relação ao Lucro apurado pela fiscalização não permite afirmarmos que a contabilidade da empresa era imprestável.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O desvio de receitas deve ser positivado, quantificado e adicionado ao lucro líquido declarado, não sendo razão bastante para a desclassificação da escrita, como também não é a glosa parcial de custos/despesas.
OMISSÃO DE RECEITAS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
LUCRO PRESUMIDO. PASSIVO FICTÍCIO.
A adoção do chamado passivo fictício como método de quantificação do crédito tributário coaduna-se com a legislação de regência quando o contribuinte, optante pelo sistema do lucro presumido, mantém escrituração regular, podendo, dessa forma, ser utilizada pelo Fisco para apuração de omissão de receitas operacionais
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Aplicam-se os mesmos fundamentos à CSLL inerentes ao IRPJ, visto tratar-se de tributação reflexa.
O mesmo tratamento deve ser dado ao Pis e Cofins, visto trata-se
de contribuições tributadas sobre a receita bruta auferida.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A inidoneidade das operações e a ausência de contraprova a ser apresentada pelo Recorrente permite a aplicação do disposto no artigo 674 do Regulamento do Imposto de Renda.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
O enquadramento do conceito fato ao conceito norma atendeu o disposto no artigo 142 do CTN, visto que a questão da presunção da omissão de receita está amparada da legislação federal acima mencionada. Não se vislumbra nenhuma nulidade no lançamento, visto que o próprio contribuinte reconheceu erros contábeis quanto à manutenção de valores pagos pela empresa.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO PARCIAL QUANTO AO PIS.
Aplicação do disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, em razão do
recolhimento parcial do tributo quanto aos meses de janeiro e fevereiro de 2003. Jurisprudência firmada do STJ. Inexistência quanto à esse tributo de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1201-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR as preliminares de nulidade e em ACOLHER a decadência dos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2003 quanto ao PIS. Quanto ao mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e
André Almeida Blanco que DAVAM provimento parcial para reduzir a multa de ofício de 150% ao patamar de 75%. Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13974.000034/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005, 2006, 2007
MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO. Incumbe à fiscalização
fundamentar a imposição da multa de ofício qualificada, não se prestando para tanto a mera afirmação de que a autuada omitiu receitas intencionalmente.
DÉBITOS CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE. Tendo a autuada retificado
sua escrita para nela reconhecer as receitas omitidas, que foram incluído em DIPJ apresentadas espontaneamente antes do início da ação fiscal, e tendo os tributos respectivos sido recolhidos/ compensados/declarados em DCTF, é de se reconhecer a
improcedência do lançamento, com relação aos débitos assim denunciados.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10875.002633/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Ano-calendário: 1998
DÉBITO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Exigência fiscal compensada em procedimento administrativo. Compensação comprovado nos autos.
Numero da decisão: 3102-01.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10380.001844/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
A matéria que não for expressamente contestada não será apreciada pelo julgador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11330.000150/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/2000
Ementa: DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento todas as contribuições apuradas, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do (a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13807.013823/99-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998
IRRF. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DE RECOLHER O IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Se a constatação da ausência de retenção do imposto de renda ocorreu após a data da declaração do ajuste anual do beneficiário do pagamento, não se pode mais exigir o imposto da fonte pagadora.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10930.003700/2002-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES.
ATIVIDADE DE PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA AÉREA. VEDAÇÃO AO SIMPLES. ARTIGO 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/96. NECESSIDADE ENGENHEIRO AGRÍCOLA E DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. PILOTO.
Não pode optar pelo Simples, nos termos do artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, o contribuinte que desempenha atividade de pulverização agrícola, tendo em vista a necessidade, conforme legislação específica, de participação de engenheiro agrônomo e de piloto, devidamente habilitado.
Numero da decisão: 9101-001.049
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 12045.000195/2007-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: julho de 2000 a junho de 2005
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/PRIVADA.
Atendidas as exigências da legislação tributária, não incide a contribuição social previdenciária sobre a previdência complementar/privada em grupo nas hipóteses em que a empresa demonstra que o benefício estava disponível a todos os seus empregados e dirigentes, cabendo à fiscalização indicar quem
foi impedido de aderir ao programa.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 15983.000704/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2007
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os
artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais,
devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplicase
o
prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. DISCUSSÃO JUDICIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 01.
Importa renuncia à esfera administrativa matéria que está sob o crivo do Poder Judiciário.
MULTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não cabe ao CARF analisar a constitucionalidade da multa aplicada face ao princípio constitucional do não confisco.
Numero da decisão: 2301-002.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 08/2002, anteriores a 09/2002, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator. Ausência: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10660.002460/2004-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ITR ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”. Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI N° 9.393/96.
Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR, ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre de imposição legal, mais precisamente da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 9.393/96 e 4.771/65 (Código Florestal). A averbação pode se dar, conforme se verifica no caso em apreço, após a
ocorrência do fato gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.305
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso em relação à área de preservação permanente. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire e Caio Marcos Candido.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
