Sistemas: Acordãos
Busca:
4986340 #
Numero do processo: 13017.000213/2003-55
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Constatado, através de diligência fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal, que os créditos indicados pelo contribuinte são insuficientes para liquidar a totalidade dos débitos do pedido de compensação, deve ser dado provimento parcial ao Recurso Voluntário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório do Recorrente, até o limite consignado na informação fiscal. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6140743 #
Numero do processo: 19515.000032/2007-18
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001,2002 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO. Não é de se aplicar a multa de oficio qualificada de 150%, quando não restar comprovado nos autos o evidente intuito de fraude em operações financeiras realizadas em contas no exterior. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o., DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com que a ordem do art. 150, §4o, do CTN, deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não-tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos à tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do Imposto de Renda correspondente.
Numero da decisão: 2101-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício e, por conseqüência declarar a decadência do ano-calendário de 2001. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento ao recurso e os conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos e Caio Marcos Cândido que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. (assinatura digital) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente em exercício à época da formalização. (assinatura digital) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Redator ad hoc. EDITADO EM: 19/08/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CAIO MARCOS CANDIDO (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, SILVANA MANCINI KARAM, GONCALO BONET ALLAGE, , JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS E ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA.
Nome do relator: Heitor de Souza Lima Junior

5053191 #
Numero do processo: 13807.004690/99-19
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO REALIZADO ANTES DE 1997. A constatação de existência de "passivo não comprovado" autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997 (Súmula CARF nº 54). SÚMULAS. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas.
Numero da decisão: 1801-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira-Relatora Carmen Ferreira Saraiva que negava o provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Redatora designada (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5844853 #
Numero do processo: 10830.003448/2003-17
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Exercício: 1998 CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS DE INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES FEDERAL. O exercício de atividade representação comercial é circunstância que impede o ingresso ou a permanência no Simples Federal, bem assim a de importação, esta última até a publicação da Medida Provisória n° 1991-15, de 10/03/2000. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.027
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Luís Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que dava aprovimento.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

5114906 #
Numero do processo: 17546.000138/2007-29
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/02/1997 a 30/04/1999 PREVIDENCIÁRIO. GLOSA SALÁRIO-FAMÍLIA. Na forma da legislação, é pertinente glosar as deduções de salário-família praticadas pelo contribuinte as quais não foram efetivamente justificadas. TAXA SELIC. Conforme o comando da Súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é referencial para títulos federais RecursoVoluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os créditos constituídos para as competências 02/97, 03/97, 05/97 e 06/97. CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5051505 #
Numero do processo: 11080.005650/00-99
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DECLARADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SUJEITO PASSIVO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade do acórdão recorrido, por preterição do direito de defesa, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Numero da decisão: 3803-004.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditório de R$ 33.243,23, apurado em diligência. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5776944 #
Numero do processo: 10920.002530/2002-34
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ITR. GRAU DE UTILIZAÇÃO O IMÓVEL RURAL. ESTADO DE EMERGÊNCIA X CALAMIDADE. DIFERENCIAÇÃO. ANALOGIA. 1NAPLICABILIDADE. Com Mero no artigo 10, § 6°, inciso I, da Lei n° 9.393/1996, somente presumir-se-á o grau de utilização do imóvel rural ao percentual de 100% (cem por cento), para fins da determinação da alíquota do cálculo do imposto devido, quando devidamente comprovada a decretação de estado de calamidade, c/c a frustração de safras ou pastagens, não se prestando à caracterizar aludida situação o reconhecimento pelo Poder Executivo do estado de emergência, em virtude de constituir-se requisito literalmente inserido na legislação de regência, não se cogitando em lacuna na lei para efeito da aplicação da analogia, de maneira a abarcar outras hipóteses não contempladas no bojo na norma legal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6005397 #
Numero do processo: 10680.933541/2009-12
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/03/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO APÓS DESPACHO DECISÓRIO. VEDAÇÃO. Existe vedação normativa para a retificação da DCOMP após ter sido proferida decisão administrativa, não cabendo o deferimento de compensa0o lastreada, supostamente, em outros DARFs, distintos daquele informado na DCOMP. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado. por unanimidade de votos. em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

5799169 #
Numero do processo: 10735.003144/2005-08
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 15/07/2003 a 17/12/2004 inalterabifidade da Classificação Referendada por Solução de Consulta Retificada de Oficio.. Limites Subjetivos A inalterabilidade da classificação fiscal aprovada por solução de consulta alcança exclusivamente o consulente. Multa de 75% do Imposto que deixou de ser recolhido em razão de erro de classificação, Inaplicabilidade do ADN Cosit n° 10, de 1997. O Ato Declinatório Interpretativo SRF n° 13, de 2002, que revogou expressamente o Ato Declinatório Normativo Cosit n° 10, de 1997 deixou de excluir a incidência de multa de oficio em razão de erro de classificação, ainda que a mercadoria esteja correta e suficientemente descrita. Multa de 1% do Valor Aduaneiro A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando,portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé e por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de oficio ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2° do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. Taxa. Selic. A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia. - Selic e como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária, inclusive as multas, é legal. Aplicação da Súmula 3° CC n°4 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/07/2003 a 17/12/2004 Mudança de Critério Jurídico. Inocorrência A correção de ofício da classificação fiscal fornecida pelo sujeito passivo, levada a efeito em sede de Revisão Aduaneira, realizada nos contornos do ali, 54 do Decreto-lei n° 37, de 1966, segundo a redação que lhe foi fornecida pelo Decreto-lei n° 2.472, de 1988, não representa retificação do lançamento em razão de erro de direito ou de mudança de critério jurídico, não afrontando, consequentemente o art. 146 do Código tributário Nacional. Tratando-se de correção de informação prestada pelo sujeito passivo, tal procedimento encontra pleno respaldo no art. 149, IV do mesmo Código Tributário Nacional Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Vencida a Conselheira Nanci Gama, que apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6064906 #
Numero do processo: 13706.000057/94-11
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constatados pela autoridade monocrática erros de cálculos na apuração do acréscimo patrimonial, em vista da documentação e argumentos apresentados na impugnação, correta a modificação da exigência. Recurso de oficio ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 102-41.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves