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4733185 #
Numero do processo: 10880.029125/99-57
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — DESCARACTERIZAÇÃO - desligamento ainda que voluntário, seguido de nova contratação para atender exigências formais trabalhistas afasta o dano moral e material compensados pelas verbas típicas de PDV.
Numero da decisão: 2101-000.395
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4732795 #
Numero do processo: 10680.010786/2006-19
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O sujeito passivo é o responsável pelas infrações tributárias cometidas, não sendo cabível afastar a responsabilidade por suposta culpa do contador. Responde pela infração tributária a sociedade, a pessoa jurídica. Assunto: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Exercícios: 2003 e 2004 ARBITRAMENTO DO LUCRO, Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica não comprova a opção pelo lucro presumido e a documentação se mostra imprestável para a apuração pelo lucro real. OMISSÃO DE RECEITAS - RECIBO, O recebido comprova a omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS - NOTA FISCAL COM VALORES DIFERENTES NAS DIFERENTES VIAS. As vias da mesma nota fiscal demonstram que os valores apresentados ao fisco não correspondem à realidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS O STF e o STJ alteraram a jurisprudência e entenderam que as sociedades civis de sociedades profissionais não são isentas da COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. Decisão de primeira instância mantida, lançamentos julgados procedentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cheryl Berno

4702897 #
Numero do processo: 13019.000093/96-31
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. É nula a notificação de lançamento que não contenha os requisitos essenciais previstos em lei para sua validade.
Numero da decisão: 303-29.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4734606 #
Numero do processo: 16561.000194/2007-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2003 LANÇAMENTO DE OFICIO. ERRO QUANTO A ELEMENTO ESSENCIAL NO LANÇAMENTO- Evidenciado erro no lançamento quanto a elemento essencial, correta a decisão que o cancela. ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA- IRPJ Anos-calendário 2002, 2004 e 2006 MATÉRIA QUESTIONADA NA VIA JUDICIAL- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. EFICÁCIA DA MP N° 2.158-35 — A MP 2.158-35 entrou em vigor da data de sua publicação (agosto de 2001), sendo aplicável a partir do ano-calendário de 2002, nos termos do art. 150, inciso III, alínea "h" da Constituição Por ter sido editada antes da Emenda Constitucional n° 32, de 11/09/2001, sua eficácia não se subordina à sua conversão em lei, conforme previsto no § 2º do art. 62 da Constituição Federal, incluído pela referida EC.
Numero da decisão: 1101-000.119
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, em relação aos lucros auferidos na Austria, em face da concomitância com ação judicial, bem como NEGAR provimento em relação as demais matérias. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4842412 #
Numero do processo: 11516.002954/2006-67
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 FALTA DA CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Verificado que não foi dada ciência do resultado da diligência proposta pelo órgão julgador de primeira instância, com prejuízo para o autuado, caracteriza-se a ocorrência de preterição do direito de defesa, devendo ser sanada a irregularidade apontada. O acórdão recorrido deve ser considerado nulo e proferido outro, após o saneamento do processo.
Numero da decisão: 1202-000.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular o Acórdão nº 12-18.220 da DRJ/Rio de Janeiro I, por preterição do direito de defesa, bem como anular todas a peças processuais emitidas após a sua emissão, com retorno à origem para cientificar o contribuinte do relatório de diligência e posterior emissão de outro acórdão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Andrada Márcio Canuto Natal e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4955969 #
Numero do processo: 15954.000098/2007-88
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2006 RECURSO DE OFICIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DESTINADAS A TERCEIROS APENAS EM RELAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Improcedente a exigência de contribuições previdenciárias destinadas a Terceiros na hipótese de lançamento com atribuição de responsabilidade solidária, in casu, a partir da caracterização de grupo econômico de fato, consoante se positiva do artigo 178, § 2°, inciso I, da Instrução Normativa SRP n°03, de 15/07/2005, vigente à época. Contudo persiste a exigência das contribuições destinadas a terceiros em relação ao contribuinte principal. CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante p a aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto, NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS PROCEDIMENTAIS AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2°, do artigo 38, da Lei n° 9384/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto n°70.235/72. PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFIGURAÇÃO. Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação de regência, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei n°8.212/91 PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4° do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n°8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.899
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, para manter o lançamento das contribuições destinadas a terceiros da empresa SMAR EQUIPAMENTOS INDÚSTRIAS LTDA II) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2000; III) Por maioria de votos, em declarar, também, a decadência até a competência 09/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência somente até 11/2000. IV) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; b) em rejeitar a realização de perícia; c) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e d) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntario. Designada para redigir o voto vencedor do recurso de ofício a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4956710 #
Numero do processo: 14485.000280/2007-40
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2004 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa. NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. ARTS 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE 08. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período pelo artigo 173, I do CTN, mantidos os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Não Informado

4890706 #
Numero do processo: 13899.001310/2005-49
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/08/1999 a 21/11/2001 CPMF. DECADÊNCIA. VINCULANTE STF N° 8. Em face da inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante nº 8, de 2008, aplicam-se às contribuições sociais os prazos de decadência previstos no CTN. Não havendo pagamentos antecipados, o prazo inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CMPF. DISCUSSÃO JUDICIAL. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA. Somente a medida judicial concedida nos termos do art. 63 da Lei n. 9.430, de 1996, afasta a incidência da multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4872446 #
Numero do processo: 36202.002469/2007-39
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4858944 #
Numero do processo: 13609.000834/2009-64
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2007 DECADÊNCIA. REGRA GERAL. APLICABILIDADE. Na espécie o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1301-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR