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4687048 #
Numero do processo: 10930.000765/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. Recurso provido quanto às cooperativas e pessoas físicas e negado quanto aos demais itens.
Numero da decisão: 201-73.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em dar provimento ao recurso, no que se refere à cooperativas e pessoas físicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentará declaração de voto; II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos demais itens. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4687077 #
Numero do processo: 10930.000833/97-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10116
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (Relatora). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4685043 #
Numero do processo: 10907.000520/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DISCUSSÃO DO LITÍGIO NA ESFERA JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. Havendo a recorrente decidido discutir parte da matéria litigiosa no âmbito judicial, mediante mandado de segurança, caracteriza-se, desde então, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único do Art. 38 da Lei nº 6.830/80. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Isalberto Zavão Lima que dele tomaram conhecimento.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO

4684088 #
Numero do processo: 10880.040902/95-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI — A caracterização da infração sujeita o contribuinte á multa do art 364, II, do RIP/82.
Numero da decisão: CSRF/03-03.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar suscitada Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros (Relator) e Edison Pereira Rodrigues E no mérito pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros (Relator), Paulo Roberto Cuco Antunes, Nilton Luiz Bartoli e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4687515 #
Numero do processo: 10930.002429/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4685134 #
Numero do processo: 10907.001032/95-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -SUPRIMENTO DE CAIXA - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA DECORRENTE - Os suprimentos de caixa atribuídos a sócio da pessoa jurídica, cuja origem e efetiva entrega não forem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas. A asserção de que o sócio possui disponibilidade econômica em sua declaração, por si só não tem o condão de afastar a presunção. A escrituração mantida com observância das disposições legais, faz prova a favor do contribuinte. Inafastável, entretanto, a comprovação, com documentos irrefutáveis, de tais assentamentos. A ocorrência de variação monetária passiva, tendo como supedâneos os suprimentos legalmente incabíveis e infirmados pelo fisco, colhe a mesma destinação atribuída ao principal. IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - I.L.L. - É de se manter a exigência deste imposto, de forma incólume, quando se tratar de omissão de receitas. Inaplicável o que determina a Resolução do Senado Federal nº.82, de 18.11.96, “in casu “, quando se constata que os valores exigidos não integraram o lucro líquido do exercício e a sua distribuição automática aos sócios não se submeteram a quaisquer cláusulas do seu contrato social. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/FATURAMENTO E AO FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Tratando-se da mesma situação fática, devem ser mantidas, de forma integral, as exigências das contribuições sociais decorrentes, dado o seu nexo de causa e efeito. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19530
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLURI DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$... E DE CR$..., REFERENTE AO 1º SEMESTRE E 2º SEMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 1992, RESPECTIVAMENTE; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DO IRF/ILL, DAS CONTRIBUIÇÕES AO FINSOCIAL E PIS/FATURAMENTO E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4685505 #
Numero do processo: 10909.002567/2005-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/01/2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes para o julgamento dos processos que tratam sobre compensação cujo crédito indicado pela recorrente para fins de compensação refere-se a crédito-prêmio, instituído pelo art. § 1º do Decreto-Lei nº 491/69. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.054
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4648915 #
Numero do processo: 10280.002129/94-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PAF - NULIDADE - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL - Nem o art. 196 do CTN, nem o Dec. 70.235/72 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, não acarretando nulidade, portanto, o Termo de Início de Fiscalização que dele não cogita. PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações constantes do balanço da empresa pode indicar tanto a ocorrência de omissão de receitas como a presença de custos ou despesas inexistentes. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em consequência, a postergação do pagamento do imposto. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - Não ficando comprovado nos autos a efetividade do registro dos valores lançados, a débito do resultado do exercício, descabe a autuação. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - DEPRECIAÇÃO - Não são dedutíveis os encargos correspondentes à depreciação de terrenos e respectiva correção monetária. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - DEPRECIAÇÃO - CONSTRUÇÕES EM ANDAMENTO - Incabível a depreciação à medida em que são adquiridos os materiais e antes do término da construção. CORREÇÃO MONETÁRIA - Na revisão da correção monetária de balanço, devem-se observar as regras Impostas pelo artigo 347 do RIR/80. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo a Contribuição Social sobre o Lucro. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE 172058-1/SC, artigo 35 da Lei nº 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. Preliminar rejeitad. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03561
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR arguida, e quanto ao me´rito, DAR provimento parcial, relativamente ao imposto de renda pessoa jurídica, para excluir da tributação os valores de Cr$... e Cr$..., bem como considerar para efeito de determinação da metéria tributável, o valor correspondente aos encargos de depreciação e respecativa correção monetária da conta "Veículos"; Dar provimento parcial referente à contribuição social sobre o lucro, para ajustar a exigência ao decidido em relação ao imposto de renda pessoa jurídica; DAR provimento em relação ao imposto de renda na fonte, para declarar insubsistente o lançamento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4651282 #
Numero do processo: 10325.000093/00-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - No ano-calendário de 1997, exercício de 1998, estão sujeitos a incidência do imposto de renda todos os rendimentos mensalmente recebidos em valor superior a R$ 900,00, conforme tabela progressiva prevista no art. 1º da IN SRF 101/97. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Simples declarações não são hábeis a comprovar suposta venda de gado. Exige-se a prova da transferência de valores, que pode ser realizada por meio de extrato bancário, cópia de folha de cheque ou nota fiscal de venda do produtor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12916
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a aplicação da multa por atraso exigida em concomitância com a multa de ofício.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4650606 #
Numero do processo: 10314.000007/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO CONDICIONADA - DECRETO-LEI N° 2.434/88 - BENEFICIO CONCEDIDO FACE À QUALIDADE DO IMPORTADOR - TRANSFERÊNCIA DE USO 1.-Na importação beneficiada com redução pela qualidade subjetiva do importador, não é aplicável o Art. 137 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/85, se a transferência se dá por conta do exclusivo exercício da atividade empresarial, não caracterizada a transferência da propriedade. 2.- A transferência de uso ou propriedade, nesses casos, para empresa que tem as mesmas qualidades subjetivas e, portanto, goza igualmente do beneficio, não configura hipótese para lançamento do imposto, uma vez que ocorreu tão somente descumprimento de obrigação acessória. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI