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4653179 #
Numero do processo: 10410.002623/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07455
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso: 1) quanto a pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo; 2) quanto a selic, negou-se provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4650726 #
Numero do processo: 10314.002094/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CÓDIGO NCM 8477.10.99. ALÍQUOTA. A aliquota correta a ser aplicada, na data do fato gerador da obrigação tributária, na importação de mercadoria classificada no código NCM 8477.10.99, é 19%, consoante o disposto no Decreto n° 1.490, de 1995, e/c o Decreto n° 1.471, de 1995. REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira se constitui num ato legal de reexame do despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade da importação quanto aos aspectos fiscais e outros, estando prevista no art. 149 do CTN, C/C o art 54 do Decreto-lei n°37, de 1966. MULTA DE OFICIO. APLICAÇÃO. A utilização de aliquota incorreta do imposto de importação caracteriza as hipóteses de declaração inexata e de falta de recolhimento, tornando aplicável a multa de ofício. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4652650 #
Numero do processo: 10384.001078/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada omissão relativa à análise de intimação, ponto sobre o qual o Acórdão embargado necessariamente deveria ter se pronunciado, cabe completá-lo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA DE DECISÃO. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DISTINÇÃO. Intimação para que o contribuinte, no prazo de vinte e oito dias, apresente documentos necessários à apuração de repetição de indébito requerida, ainda que faça referência expressa ao acórdão que julgou a lide em sede de recurso voluntário, não serve como meio de ciência à decisão de segunda instância porque, além do prazo atípico, nada esclarece acerca da ciência ao julgado. Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 203-11.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-08.525, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4650633 #
Numero do processo: 10314.000211/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRANSFERÊNCIA DE BEM IMPORTADO COM ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. Responde solidariamente com o contribuinte, no caso o importador, o cessionário da mercadoria importada com isenção vinculada à qualidade do importador. A transferência, a qualquer título, de bem importado com isenção vinculada à qualidade do importador obriga ao pagamento dos tributos dispensados por ocasião da importação, acrescidos dos correspondentes gravames legais. Procedente a exigência da penalidade capitulada no art. 364, II, do RIPI/82. Recurso parcialmente provido, para excluir da exigência os valores referentes à TRD, incidentes no período de janeiro a julho de 1991, e a penalidade capitulado no art. 521, II, "a", do Regulamento Aduaneiro, por tratar-se de norma dirigida exclusivamente ao importador.
Numero da decisão: 302-34.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4651867 #
Numero do processo: 10380.006010/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72. PENALIDADE – MULTA ISOLADA – RECOLHIMENTO A MENOR DAS PARCELAS MENSAIS COM BASE NA RECEITA BRUTA – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada. Porém, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa com base na receita bruta sobre despesas recuperadas, reversões de despesas e indenização de seguro.
Numero da decisão: 101-95.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa isolada as parcelas relativas a "despesas recuperadas", "reversões de despesas" e "indenizações de seguro", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que, em relação aos anos de 1999 a 2003, deu provimento integral ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4650410 #
Numero do processo: 10293.001171/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE - Tendo sido o Auto de Infração lavrado com observância dos preceitos estabelecidos no Decreto nº 70.235/72 e tendo o contribuinte tomado ciência de todos os atos e termos lavrados, não há que se falar em nulidade por vício formal ou preterição do direito de defesa. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS E SALDO CREDOR DE CAIXA. PROCEDÊNCIA - O fato de a pessoa jurídica deixar de escriturar receitas de sua atividade configura prova direta de que os valores foram subtraídos do crivo da tributação. São inválidos os suprimentos quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores. O saldo credor de caixa, evidenciado com a exclusão dos referidos suprimentos, revela indícios veementes de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA nº 182/TRF - Na hipótese de existência de depósitos bancários não escriturados, se a empresa não provar, mediante razoável correlacionamento individualizado, que sua origem é a escrita regularmente contabilizada e que os saldos de caixa englobam os montantes em depósito, torna-se correta a ação fiscal que adiciona à receita bruta contabilizada os depósitos bancários cuja origem não foi comprovada. ARBITRAMENTO DE LUCROS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS - CABIMENTO. COEFICIENTES - INAPLICABILIDADE DO AGRAVAMENTO PREVISTO NA PORTARIA MF nº 524/93 - A lei autoriza o Fisco a fixar os lucros tributáveis, mediante arbitramento, quando falte os livros e a documentação que ampararia a tributação com base no lucro real. Inaplicável a majoração dos percentuais de arbitramento em razão dos sucessivos períodos autuados, na medida em que o disposto no art. 7° da Portaria MF n° 524/93 é aplicável, apenas, para as hipóteses de empresas tributadas segundo as regras do lucro presumido, ex vi do § 1° do art. 21 da Lei n° 8.541/92. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL/FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19781
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR OS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 30% (TRINTA POR CENTO) RELATIVOS AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1984 E 1995; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4650624 #
Numero do processo: 10314.000175/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Classificação. Equipamento para tratamento químico de polpa de celulose (solução de viscose), não destinado a extrusão, estiramento, texturização ou corte de materiais sintéticos ou artificiais. Código 8445-19-0299 da TAB/SH. Rejeitada a preliminar de impossibilidade de revisão do despacho. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS
Numero da decisão: 303-29.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4652386 #
Numero do processo: 10380.015567/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – GANHO DE CAPITAL – TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - DIRPF - AJUSTE ANUAL - Sendo o lançamento das pessoas físicas por homologação, o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados do fato gerador que, no caso, ocorre quando da alienação do imóvel. AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Somente pode ser considerada isenta a ajuda de custo, verba eventualmente recebida pelo contribuinte para atender despesas com transporte, frete e locomoção do mesmo e sua família, no caso de mudança permanente de domicílio em decorrência de remoção de um município para outro. Quando paga habitualmente, sem que haja mudança de domicílio, deve integrar os rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, tenha ou não havido retenção na fonte. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – INCIDÊNCIA – As verbas de ajuda de custo e indenização pelo comparecimento a convocação extraordinária não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física. RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade exclusiva da fonte pagadora. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o montante a titulo de remuneração por convocação extraordinária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4652757 #
Numero do processo: 10384.002596/2002-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONEXÃO PROCESSUAL - SUSPENSÃO DE ISENÇÃO E LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Havendo suspensão de isenção de tributos administrados pela SRF e dela decorrendo auto de infração, as impugnações contra o ato declaratório e contra a exigência de crédito tributário serão reunidas em um único processo, para serem decididas simultaneamente. Inteligência do artigo 32, § 9º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-14.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, decidiu a Câmara em proceder o julgamento do recurso juntamente com aquele relativo à suspensão de isenção, Recurso n° 134.641 - Processo n° 10384.001537/2002-53, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4648653 #
Numero do processo: 10247.000092/2001-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não configura hipótese de preterição do direito de defesa a falta de juntada ao auto de infração de documentos nele referidos, com indicação das folhas do processo em que se encontram e que ensejaram a aplicação de multa por atraso na entrega de arquivos em meios magnéticos, estando os fatos devidamente descritos e enquadrados na legislação aplicável. Além disso, os autos ficam na repartição fiscal, à disposição do contribuinte para eventual consulta e os documentos em questão são intimações do fisco para a apresentação dos mencionados arquivos e respostas do contribuinte a essas intimações. MULTAS – Não se justifica a aplicação da multa prevista no art. 980, III, do RIR/90, quando o contribuinte, atende intimação para a apresentação dos arquivos magnéticos, no prazo prorrogado, antes da aplicação da pena. A prorrogação do prazo devolve ao contribuinte a oportunidade de atender a intimação, independentemente de sanção.
Numero da decisão: 107-06.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, AFASTAR a multa por atraso na apresentação de arquivos magnéticos e, por maioria de voto, ACOLHER o argumento de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida, em relação à decadência.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes