Numero do processo: 10935.000557/98-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO PELA DECISÃO SINGULAR - NULIDADE - As disposições ínsitas no artigo 2° da Lei n° 8.748, de 1993, não contemplam a função de lançamento tributário em decisão singular, eivando-a de nulidade, presente a hipótese.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-17.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja prolatada em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10907.001115/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatoria, sem omissão ou contradição.
VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO DOS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO INCENTIVO.
A base de cálculo do Crédito Presumido do IPI contempla apenas as
mercadorias efetivamente exportadas ou vendidas com fins específicos de exportação, assim consideradas aquelas que forem diretamente embarcadas para o exterior ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, por conta e ordem de empresa comercial exportadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.240
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10930.002659/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento dos recursos administrativos versando sobre homologação de pedido de compensação envolvendo tributos diversos e direito creditório, com o respectivo lançamento da multa isolada não é deste Conselho de Contribuintes, mas sim do Terceiro Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações.
Competência declinada.
Numero da decisão: 108-09.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10920.002464/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 40 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional,
nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10925.000375/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DANO AO ERÁRIO. APREENSÃO.
Multa do parágrafo único do Art. 519 do RA é vinculada à aplicação da pena de perdimento e tal como essa submetida ao regime processual do Art. 27 do Decreto-lei 1.455/76 - instância única. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10920.001564/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para cotagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR - LEGALIDADE - A competência dos AFRF para efetuarem auditoria contábil-fiscal advém da norma que criou a carreira de Auditoria Fiscal. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a constitucionalidade de lei. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da exigência das Contribuições ao PIS. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. EFEITO REPRISTINATÓRIO - A suspensão de vigência de lei por declaração de inconstitucionalidade reintegra ao ordenamento jurídico a legislação anterior no que havia sido modificada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08255
Decisão: Por maioria de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacílio Dantas Cartaxo. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira. e, II) Por unanimidade de votos rejeitadas as preliminares de nulidade e inconstitucionalidade; e, III) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10882.001204/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO — A
decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de
tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp n°
144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF n° 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.001799/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74701
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10925.000491/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR – DECADÊNCIA – A partir de 1997, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR passou a ser recolhido na modalidade de lançamento por homologação, submetendo o contribuinte à incumbência de constatar a ocorrência do fato gerador, apurar a base de cálculo e aplicar a alíquota correspondente, a fim de calcular o quantum debeatur para antecipar o pagamento e aguardar a homologação de seu procedimento pelo Fisco. O prazo para o Fisco homologar expressamente o “lançamento” realizado pelo contribuinte ou cobrar eventual diferença do crédito tributário é de cinco anos a contar do fato gerador do tributo, que para o ITR é o primeiro dia de cada ano (propriedade de imóvel rural, em 1º de janeiro de cada exercício). Ultimado o prazo qüinqüenal o crédito tributário extingue-se definitivamente pela denominada homologação tácita.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.035
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10909.003964/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.057
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
