Numero do processo: 10680.014926/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos anos-calendário de 1992, 1993, 1994 e 1995, NÃO CONHECER no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10746.000312/99-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO - GLOSA DE DEDUÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS - PROVAS NECESSÁRIAS JUDICIAIS - Uma vez comprovado, mediante certidão de decisão judicial, os respectivos pagamentos de dependentes do Contribuinte, em sede processual, deve-se considerar satisfatória a justificativa para a manutenção da dedução. E, se num caso de dependente que não se tem prova suficiente, qual seja, certificação decisão judicial, mas e tão-somente, cópia de pedido de desarquivamento de execução alimentícia, não se pode acatar tal dedução, por falta de prova necessária nesse particular.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13767
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia da ex-esposa e de um filho. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos art. 15, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Julgamento realizado em 04.12.2003.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10730.000883/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75021
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.013628/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A partir da Lei 9.430/96, as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto aos juros de mora, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei vigente.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECLAMAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. A questão referente à reclamação de multa e juros das empresas em processo de liquidação extrajudicial pertine à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-los indevidos se configurados os pressupostos para sua aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.882
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.001167/91-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS. Recusada a tese de ilegitimidade da parte passiva. A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção. Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, 521, I, a, 521, II, a 526 IX e 530 do RA, e a cobrança de multa de mora.
Recurso provido em parte, apenas para reestabelecer a exigência do pagamento de tributos.
Numero da decisão: 301-28596
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para manter cobrança de tributos e juros de mora.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10768.007114/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - São insubsistentes os lançamentos feitos com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, considerados inconstitucionais pelo STF e retirados do mundo jurídico pela Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75322
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ruy Jorge Rodrigues P. Filho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.007099/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. CONSTITUIÇÃO. CAUSA OU ORIGEM DOS CRÉDITOS – Na interpretação do art. 221 do RIR/80, que contemplava a sistemática das “perdas prováveis” e não das “perdas efetivas”, não cabe fazer distinções a respeito da causa ou origem dos créditos que servem de base de cálculo da provisão, não previstas expressa ou implicitamente no texto legal, o que implica dizer que é desnecessária a prova nos autos de que a provisão foi constituída sobre os créditos decorrentes da exploração da atividade operacional da interessada.
DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE.
Computam-se na apuração do resultado do exercício somente as despesas que, além de comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUCESSÃO – CARACTERIZAÇÃO – A interpretação sistemática do CTN aliada ao conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, afasta a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, desde que as sociedades, incorporadora e incorporadas, não tenham mantido alguma relação de interdependência entre elas.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1994
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO – Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitadas nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.
Numero da decisão: 103-23.509
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa das provisões para devedores duvidosos; por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto à matéria insuficiência na correção monetária das operações de mútuo; por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso quanto à matéria glosa de despesas financeiras relativas a descontos concedidos, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Carlos Pelá, que davam provimento nesta parte; por unanimidade de votos, AFASTAR a exigência da multa de oficio; e, por unanimidade de votos, DETERMINAR os ajustes necessários relativamente à matéria relativa à glosa de compensação de prejuízo fiscal em virtude da desoneração decorrente do julgamento. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho
apresentará declaração de voto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10680.010554/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75027
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10746.001501/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito do contribuinte de impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio declarante na DITR. A recusa do julgador singular em apreciar as razões de impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10680.005640/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIA ADMINSTRATIVA - Em prestígio ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem assim à isonomia na relação jurídico-tributária não é admissível a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Tributário. A apreciação da lide tributária em via administrativa é imprescindível, como forma de ser exercido o controle da legalidade, tendo em vista que somente poderá ser exigido crédito tributário quando efetivamente comprovada a ocorrência do fato gerador e do respectivo quantum. Haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário como prevista no CTN, não há qualquer prejuízo a ser invocado.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção do rendimento.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO - Inexiste previsão legal para que seja deduzida na composição e apuração da base de cálculo do IRPJ valor a restituir a título de Imposto sobre a Renda supostamente recolhido a maior em período anterior.
UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador.
TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa SELIC sobre valores de tributos apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber os seus créditos tributários.
Recurso improvido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20922
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos: 1) os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire que o proviam integralmente; 2) o Conselheiros Paschoal Raucci que o provia apenas em relação ao item "glosa de contribuição à entidade associativa"; e 3) o Conselheiro Alexandre que o provia apenas em relação ao item "exclusão indevida do lucro real" (compensação de tributo). A contribuinte foi defendida pelo Dr. José Reynaldo Guimarães Leite, inscrição OAB/MG nº 35.625.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
