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4626574 #
Numero do processo: 11070.000127/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-00.913
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4624748 #
Numero do processo: 10768.027973/99-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-01.155
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4621158 #
Numero do processo: 10830.007029/00-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1991 a 30/09/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.595
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4623151 #
Numero do processo: 10314.001570/00-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 302-01.040
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4621474 #
Numero do processo: 13674.000096/2002-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. REVISÃO.A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1803-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4622188 #
Numero do processo: 16327.000348/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 EMBARGOS. OBSCURIDADE. JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. Constatada obscuridade no acórdão embargado, em relação à exclusão dos juros de mora na proporção do depósito efetuado, acolhe-se os embargos nessa parte. Comprovado que o depósito judicial promovido pelo contribuinte não alcança a integralidade do crédito tributário constituído, a exoneração dos juros de mora lançados deve ser feita proporcionalmente ao montante do crédito tributário objeto do referido depósito. EMBARGOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL. Constatado que o acórdão embargado não apreciou a matéria relacionada com a variação cambial do investimento, em razão da concomitância da discussão da mesma matéria na esfera judicial, rejeita-se os embargos nessa parte, dada a inexistência de omissão a ser sanada.
Numero da decisão: 1402-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhemos em parte, para sanar a obscuridade no acórdão 140100.029 de 12.05.2009, retificando e ratificando, e no mérito dar lhe parcial provimento, sendo que o resultado do julgamento, em passa a ser o seguinte: negar provimento ao recurso de ofício, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar que os lucros auferidos pela coligada no exterior sejam convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, e excluir os juros de mora, a partir da data do depósito, apenas sobre o valor depositado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4620253 #
Numero do processo: 13819.003102/2002-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância em razão de inexistência de cerceamento do direito de defesa da contribuinte. Preliminar rejeitada. PIS. DECADÊNCIA. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurada a falta de recolhimento da Contribuição, nos termos das Leis nºs 9.715/98 e 9.718/98, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.626
Decisão: ACORDAM os membros da terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso,para reconhecer a decadência no período anterior a 06/1997. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis, quanto a decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4621549 #
Numero do processo: 10209.000678/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 28/11/1996 Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – O mero equívoco no código de classificação fiscal constante do certificado de origem, verificável por meio da análise sistemática dos demais documentos que ampararam a importação, aliado à inobservância do no art. 10 da Resolução 78 – ALADI, que disciplina o Regime Geral de Origem, impõe o reconhecimento de validade do Certificado de Origem para fins de aplicação do 2" Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Regional de Preferência Tarifárias Regionais n° 4 – PTR4 para o produto Querosene de Aviação (JET-A1). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – Reconhecido o direito à redução tarifária, deve ser a restituição do quanto foi pago a maior de tributos na importação, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4626192 #
Numero do processo: 10980.007000/98-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.327
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Henrique Longo

4626454 #
Numero do processo: 11042.000255/95-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-00.885
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES