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4693678 #
Numero do processo: 11020.001041/2005-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do CTN, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4695543 #
Numero do processo: 11050.000899/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública. TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13, da lei nº 9.065/95 c/c art 161, § 1º, do CTN. RECURSO VOLUNTARIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4701046 #
Numero do processo: 11543.004848/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO – A tributação com base em omissão de receita não implica, de per si, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/1964. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do artigo 44, da Lei n.° 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. (Ac. CSRF/01-04.987, de 15/6/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada exigida concomitante com a multa de oficio e desqualificar a multa de oficio incidente sobre depósito bancário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka quanto à desqualificação da multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4701293 #
Numero do processo: 11610.010737/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO ANUAL - INTEMPESTIVA - ALEGADA IMPOSSIBILIDDE DE UTILIZAÇÃO DA VIA ELETRONICA CONGESTIONADA - Não se considera suficiente para afastar a multa por atraso na apresentação do ajuste anual, a indisponibilidade da via eletrônica, vez que não se trata de único meio capaz para o cumprimento da obrigação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4699273 #
Numero do processo: 11128.001679/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. GRANEIS – TRANSPORTE MARÍTIMO. Comprovado nos autos que o percentual de quebra encontra-se dentro dos limites de tolerância estabelecidas pela SRF. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4699506 #
Numero do processo: 11128.003721/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL O produto de nome comercial ASF-41 AEROSHELL FLUID 41" classifica-se no código TEC 3403.1900, por tratar-se de uma preparação lubrificante que não contém, como constituinte de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento parcial para excluir a imputação da multa de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4699335 #
Numero do processo: 11128.002084/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Dec. 91.030/85 onde houve a regular expedição de Licença de Importação para a mercadoria em causa. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves

4700118 #
Numero do processo: 11474.000015/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/11/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI Nº 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - EXIGÊNCIA DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO - FUNDAMENTO ART. 8º DA LEI 10.666/2003 C/C ART. 225, III DO DECRETO 3048/99 - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA V1NCULANTE STF - INDIFERENÇA DE APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - UMA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO AI. A inobservância da obrigação tributária acessória e fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária e obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização. (Acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 09/06/03. ver art. 8º da MP nº 83/02, convertida na Lei nº 10.666/03) O Auto de Infração pela não apresentação de documentos independe do número de infrações, sendo inaplicável a aplicação da decadência quinquenal para anular o AI, se persistir infração em período não alcançado pela decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.186
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4703441 #
Numero do processo: 13064.000120/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707). Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4698919 #
Numero do processo: 11080.016523/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ENSINO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - A imunidade tributária estabelecida pelo legislador constituinte no artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Carta Fundamental, objetiva preservar as instituições de educação, entre outras, da cobrança de impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços, com o propósito de assegurar-lhes as condições mínimas para o desenvolvimento e comprimento de suas finalidades de cooperação com o Estado em seu objetivo social relativo à educação. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EDUCAÇÃO - Conforme estabelece as diretrizes e bases da educação nacional a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nas organizações da sociedade civil, sendo inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, e tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Carece de legalidade a suspensão da imunidade tributária fundamentada em dispositivos legais com eficácia atingida em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha