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4736004 #
Numero do processo: 10070.001280/2001-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa: IRPF. IMPOSTO SUPLEMENTAR PAGO INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO ANTERIOR DECLARADO COMO IMPOSTO COMPLEMENTAR ADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE, DAS FORMAS, EM CONSONÂNCIA COM O INFORMALISMO QUE REGE O DIRETO DE PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE casos específicos, como o dos autos, deve ser admitida a declaração, como imposto complementar, do valor pago indevidamente a titulo de imposto suplementar no exercício anterior, sob pena de vulneração ao principio da instrumentalidade das formas, aplicável, especialmente, ao processo administrativo por força do informalismo que rege o direito de petição. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira. Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738254 #
Numero do processo: 13971.000005/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano calendário:1996 a 2001 SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.. O pedido de restituição/compensação foi efetuado em 3/01/2003, sendo que o Saldo Negativo de IRPJ pleiteado corresponde aos ACs de 1996 e 1997, assim o direito creditório do contribuinte não se encontra decaído. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS – A existência de processos administrativos não podem, por si só, ser motivo para não homologação de pedido de restituição, já que são processos independentes. Necessidade de aguardarse o desfecho dos processos relacionados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DEJULGAMENTO, dar provimento parcial ao recurso: 1) Por maioria de votos, superar a impossibilidade de apreciação do direito creditório relativo aos anos-calendário de 1996 e 1997, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do mérito. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. 2) Por unanimidade de votos, determinarem o desmembramento dos autos em relação ao anos calendário de 2000 e 2001, para aguardar a decisão administrativa definitiva no processo 13971.001701/200462 e posterior retorno ao CARF para julgamento dessa parte do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4737285 #
Numero do processo: 12045.000063/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 30/11/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. Configura vício material a existência no lançamento de valor, parcelas e fatos geradores que a recorrente não pode exercitar plenamente seu amplo direito à defesa, não permitindo a contagem do prazo especial para decadência previsto no art. 173, II, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.395
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, devido a decadência, pelo reconhecimento do vício existente no lançamento original como material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira e Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4735415 #
Numero do processo: 35415.000553/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2003 a 30/09/2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/12/2003 a 30/09/2004 RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.879
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar atinente à responsabilização dos sócios; II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4737764 #
Numero do processo: 10320.000926/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Por força da técnica legal de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, denominada de tributação monofásica, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas, decorrentes da revenda desses produtos, são submetidas à alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena. Ausente a Conselheira Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4737444 #
Numero do processo: 10680.016348/2005-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Não logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida dada à ausência de segurança para admitir sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 2201-000.909
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4735381 #
Numero do processo: 19515.002843/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR DECADÊNCIA. IRPJ e CSLL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. RECONHECIDA EM PARTE. Nos termos do artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional, o prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, inicia-se com o respectivo fato gerador. Passados cinco anos sem lançamento fiscal, ocorre a decadência do crédito tributário. OMISSÃO DE RECEITA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. Configura-se omissão de receita quando o contribuinte devidamente notificado a comprovar movimentação bancária, não apresenta documentação hábil para elidir a presunção legal.
Numero da decisão: 1102-000.133
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em para o IRPJ e a CSLL quanto aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 2001 e para o PIS e a COFINS quanto aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2001, inclusive. Vencidos os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barrosos e Marcos Antônio Pires, que não a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4737070 #
Numero do processo: 10680.915645/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITóRIO. ANALISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4735866 #
Numero do processo: 10530.002310/2003-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: EMBARGOS DECLARATORIOS, CONTRADIÇÃO.. Identificada contradição entre a conclusão do voto condutor do acórdão e sua parte dispositiva, acolhem-se os embargos para sanar o vício. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-000.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para retificar o acórdão 3201-00.409, alterando o texto do dispositivo do acórdão para: "Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer as áreas de reserva legal e de pastagem declaradas pela Contribuinte, bem como para considerar o VTN declarado pela Contribuinte".
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737329 #
Numero do processo: 18008.000186/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA Consiste em descumprimento de obrigação acessória, sujeito à multa, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - CUMPRIMENTO A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante.
Numero da decisão: 2402-001.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA