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4641878 #
Numero do processo: 10070.001315/97-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e PIS/REPIQUE – DECADÊNCIA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS INCOMPROVADAS – Cabe ao contribuinte reunir elementos que comprovem a efetividade dos serviços prestados por terceiros e contabilizados como despesas. Notas fiscais genéricas, sem individualização dos serviços, não atendem aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade de tais serviços, conforme preceitua o Regulamento do Imposto de Renda. LANÇAMENTO REFLEXO – PIS REPIQUE - Dada a estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e seu reflexo, a decisão proferida naquele é extensiva a este. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-07.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no 1° semestre de 1992 e, no mérito, quanto ao 2° semestre de 1992, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4642683 #
Numero do processo: 10120.000811/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4641353 #
Numero do processo: 13868.000238/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadeneial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.614
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4642420 #
Numero do processo: 10108.000859/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento do DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento do modo a adequá-la aos elementos fáticos reais. Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o fim de negar a expedição de nova notificação e para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4641352 #
Numero do processo: 13864.000333/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.568
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termo e do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4642878 #
Numero do processo: 10120.001407/95-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Erro no preenchimento da DITR — Constatado de forma inequívoca, o erro no preenchimento da DITEI, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo 11 manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DrfR e não havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse valor mínimo deve ser adotado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter o VTN mínimo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4641488 #
Numero do processo: 36204.003277/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 29/05/2006 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIPS. APLICAÇÃO. GFIP. INFRAÇÃO VINCULADA A NFLD MULTA. CÁLCULO. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 449/08. I - Segundo a atual jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - Nos termos do art 32, inciso IV, § 5º constitui infração a apresentação de GFIPs com dados não correspondentes a todas os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, III - Não considera-se ocorrida à infração em comento, quando o Órgão Julgador superior não considera ocorrido o fato gerador supostamente omitido em GFIP; IV - Em se tratando de norma introdutora que Imponha um grave menor à multa por infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.408
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, em negar provimento ao recurso. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da multa os valores relacionados aos segurados caracterizados como segurados empregados pela autoridade fiscal e para que se recalcule a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4641944 #
Numero do processo: 10070.001603/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TR - CNA - Nos termos do disposto no artigo 581, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 5.452, incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, ainda que detentora de imóvel rural, exerça atividade industrial, de forma que recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à sua atividade econômica preponderante. Entendimento do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR n º 31, de 07/03/97. NOTIVFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4642677 #
Numero do processo: 10120.000796/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. Está nítido que a provisoriedade das estimativas merece observação cautelosa, porque, após a apuração derradeira em balanço de 31 de dezembro, o sujeito passivo se torna devedor ou credor de algo definitivo, e não mais das diferenças provisórias de estimativas. Desse modo, se devedor o saldo, desloca-se o vencimento para o ano seguinte, devendo-se exigir, dentro do cômputo do valor global, o montante não antecipado nos meses do ano-calendário de referência, razão pela qual a multa isolada, calculada sobre as estimativas não recolhidas, constitui medida juridicamente reprovável, pois a multa proporcional sobre o valor global devido incide sobre as parcelas que o compõem, incluindo - é óbvio - as estimativas não antecipadas. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4643015 #
Numero do processo: 10120.001661/95-39
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – VALOR TRIBUTÁVEL – VTN APLICÁVEL INCORRETAMENTE – RETIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. A retificação do VTN declarado erroneamente pelo Contribuinte do ITR pode e deve ser feita, inclusive de ofício pela autoridade administrativa, a qualquer tempo, independentemente da emissão de Notificação de Lançamento. O argumento e a demonstração feita no curso do processo administrativo fiscal, regulado pelas disposições do Decreto n° 70.235/72, quando da impugnação ou recurso voluntário, deve ser apreciado e acolhido, se entendido correto, pelas instâncias administravas de julgamento. Estando evidente a incorreção do VTN declarado e adotado pela fiscalização e não havendo a comprovação, por meio adequado, do efetivo VTN aplicável sobre o imóvel em discussão, deve prevalecer a aplicação do VTNm fixado pela SRF para o Município de localização. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES