Numero do processo: 13017.000266/2003-76
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE CRÉDITOS SUFICIENTES PARA LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Constatado, através de diligência fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal, que os créditos indicados pelo contribuinte são insuficientes para liquidar a totalidade dos débitos do pedido de compensação, deve ser dado provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório do Recorrente, até o limite consignado na informação fiscal.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 12466.001433/2005-15
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 31/03/2003 a 05/08/2004
OCULTAÇÃO DO REAL SUJEITO PASSIVO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. MULTA. EXAME DE PROVAS
Não se aplica a multa prevista no art. 23, § 3°, art. 23, do Decreto-Lei n° 1.455/1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei n° 10.637/2002, quando não demonstrada nos autos do processo administrativo a existência de sujeito passivo oculto, mediante fraude ou simulação, em operações de importação.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10680.010359/2005-50
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3201-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter os autos em resolução.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 36624.014040/2006-42
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/09/2006
APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE,
A penalidade prevista no art. 32-A, inciso I, da Lei 8,212/91, pode retroagir para beneficiar o contribuinte,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.483
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, com relação à aplicação da multa, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8..212/91, em dar provimento parcial para adequar seu valor ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91. E, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator, Apresentará voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 11065.000042/2005-25
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
MULTA DE OFÍCIO. TÍTULOS PÚBLICOS. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a legislação mais benéfica aos atos e fatos não definitivamente julgados, devendo ser cancelada a multa de ofício aplicada em razão compensação de crédito tributário com títulos públicos (obrigações da Eletrobrás).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Marcela Gomide Neto de Paula, OAB/DF 36.957.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
EDITADO EM: 07/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10108.000535/86-25
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - REGIME DE COMPETÊNCIA - EXISTÊNCIA,
LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO.
O regime de -competência se define a partir das regras jurídicas do direito material, como fonte, entre as quais, os contratos, segundo os limites da liberdade de manifestação da vontade, através dos quais definem-se a existência (nascimento),eficácia, liquidez e certeza de direitos e obrigações correspondentes.
IRPJ - INTENÇÃO DO AGENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Impera no direito tributário o princípio
geral da responsabilidade objetiva(C.T.N.art.136) e abstração na interpretação (C.T.N. art. 118), nos dois sentidos: de
proteção ao crédito tributário e do comportamento do contribuinte, frente aos quais, devem ser interpretadas as demais
normas.
IRPJ - LEGISLAÇÃO COMERCIAL E TRIBUTARIA - INTEGRAÇÃO.
O direito tributário goza de certa autonomia. Porém, não se encontra isolado da restante do ordenamento jurídico, mormente
no que concerne ao imposto de rendadas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, cujo ponto de partida é o lucro líquido, conceito fundamentalmente de O direito comercial
IRPJ - PREÇO PRELIMINAR./ PROVISÓRIO, ESTIMADO
CONCEITO - POSSIBILIDADE DE PREVISKO.
E lícito â. partes ajustarem no contrato um preço preliminar ou provisório ou estimado, deixando para um momento futuro sua fixação em dependinciai na depnedência de evento ou fato posterior, inclusive das partes, ou mês ao encargo de terceiros. Nula seria cláusula que deixasse apenas ao arbítrio de
uma das partes a sua fixação (Cod.Civ., arts.115, 1.123 e 1.125).
IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO NA DEFIÇÃO PREÇO FINAL.
Frente a realidade inflacionária do Pais,
não há como refutar a possibilidade de ,previsão
de variação monetária, pelos indíces oficialmente reconhecidos, pelo período ocorrido entre a fixação dos preços provisório
preliminar, e o definitivo/final, se entre estas datas ocorreu lapso de tempo bastante expressivo, ao qual a variação naturalmente deve vincular-se e reportar-se.
IRPJ - INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES NO CONTRATO.
O fato dos contratantes posterior ao contrato que tiver relação com o objeto principal, é a melhor explicação da vontade que as
partes tiveram no ato da celebração do mesmo contrato (Cod. Comercial, art. 131, n9 3).
IRPJ - AJUSTES DE EXERC/CIOS ANTERIORES -
CONCEITO, EXTENSA0 E PROFUNDIDADE.
Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos art. 186).
O erro a que se refere esse dispositivo tanto pode ser erro de fato quanto erro de direito. É próprio do ordenamento jurídico como um todo prever a possibilidade dos erros, que são ínsitos ã condição humana, e dos mecanismos e/ou formas de corrigi-los, no sentido o mais amplo possível.
Dai a correção dos erros do judiciário, do
Fisco ao lançar (revisão do lançamento, complementação,
feitura de um novo, etc.) e tem
bem do contribuinte, naturalmente.
Numero da decisão: 103-10.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e realização de perícia e, no mérito, por maioria dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Braz Januário Pinto (Relator) e Carlos Emanuel dos Santos Paiva (Suplente). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro DÍCLER DE ASSUNÇÃO.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10120.003151/2007-91
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/04/2006
AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRAZO LEGAL EXTRAPOLADO. RECURSO INTEMPESTIVO. VEDADO O SEU CONHECIMENTO.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2803-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior. Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15224.002477/2004-12
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 01/12/2004
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
A responsabilidade por extravio de mercadoria regularmente manifestada, constatado em procedimento de vistoria aduaneira, para efeitos fiscais, é do transportador. Aplicação do artigo 592 do Decreto n° 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro).
Crédito Tributário Mantido
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10283.003820/2004-10
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995, 1996
ITR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
Sendo a apuração e o pagamento do 1TR efetuados pelo contribuinte, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9,393, de 1996, e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologaçãodevendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro (art, 150, § 4," do CTN),
ÁREA DE. INTERESSE ECOLÓGICO.
Devidamente comprovado que a área é de preservação florestal/interesse ecológico a mesma poderá ser excluída da base de cálculo do ITR.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Relator, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao exercício de 1995 e, no mérito, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10630.000686/2005-99
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a .30/06/2005
COFINS NÃO CUMULATIVA. DEPRECIAÇÃO.
Ainda que não caiba ao fisco realizar a recomposição de lançamentos contábeis-fiscais, os quais deveriam ter sido efetuados observando-se as normas que regem a matéria, por se tratar de um cálculo menos complexo, neste caso, excepcionalmente, com Moro nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que fora solicitado, deve ser concedido à contribuinte o direito ao creditamento da Cofins decorrente da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do Ativo Imobilizado à proporção de 1/48.
COF1NS NÃO CUMULATIVA, UTILIZAÇÃO DE. CRÉDITOS.
Os pagamentos referentes à aquisição de serviços de terraplanagem, topografia e outros, bem assim, a locação de máquinas, equipamentos e veículos conferem direito a créditos da Cofins, porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na Solução de Consulta SRRF10 Disit nº 04/07.
DEPRECIAÇÃO. INSTALAÇÕES.
Submetem-se à depreciação calculada à taxa anual de 10% (dez por cento) bens do ativo imobilizado com características próprias de "instalações".
BENS RECEBIDOS EM DEVOLUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Tendo sido comprovada, por meio de nota fiscal de entrada, a ocorrência de devolução de mercadoria vendida, deverá ser reconhecido o direito ao creditamento sobre esta devolução, consoante art. 3 0, VIII, da Lei IV 10.833/03.
ESTOQUE DE ABERTURA
Para efeito de cálculo dos créditos referentes ao estoque de abertura de insumos, deverão ser considerados os valores relativos a "Peças de Manutenção", vez que se enquadram corno partes e peças de reposição de veículos, máquinas e equipamentos e, portanto, geram crédito de PIS e Cofins de acordo com a Solução de Divergência/COSIT 14/2007.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: reconhecer o direito da contribuinte ao creditamento da cofins decorrente: a) da aquisição de partes e peças destinadas a máquinas e equipamentos do ativo imobilizado à proporção de 1/48 nos referidos CFOP 1406, 1551 e 2551; b) dos serviços de terraplanagem, topografia, silvicultura, viveiro, preparo de terras, aquisição de sementes,
plantio, abertura e conservação de estradas das florestas de eucalipto da recorrente; c) das locações de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na atividade da recorrente; d) da depreciação calculada à taxa anual de 10% (dez por cento), em relação aos precitados quatro bens do ativo imobilizado; e) da devolução, representada pela nota fiscal n° 029451, no valor
de R$2,166,42; e f) do crédito relativo ao estoque de abertura no valor de R$ 170.103,90, a titulo de cofins. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais quanto aos itens a, b e c.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
