Numero do processo: 11041.000592/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.497
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10865.900357/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/2002
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 12466.004000/2004-22
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ATENDIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Caracterizada a solidariedade de fato, por interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (art. 124,I, do CTN), devem compor o pólo passivo da exigência fiscal o contribuinte e os responsáveis solidários.
DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não caracteriza preterição do direito de defesa, a decisão administrativa de primeiro grau que contenha as razões de decidir de forma clara e coerente. A falta de análise, de forma pormenorizada, de todos os argumentos suscitados na peça impugnatória não implica cerceamento do direito de defesa, quando suficiente os fundamentos da decisão nela apresentados.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO NO PREÇO. REJEIÇÃO DO PRIMEIRO MÉTODO. APLICAÇÃO DO 6º MÉTODO. FLEXIBILIDADE DO 2º E 3º MÉTODOS. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a impossibilidade de utilização do valor de transação (1º método), por se revelarem inidôneos (subfaturados) os preços declarados, e diante da impossibilidade de utilização dos métodos precedentes (2º ao 5º), é legítimo a adoção do 6º método de valoração, mediante a flexibilização dos critérios de valoração utilizados nos 2º e 3º métodos e utilização, como paradigma, dos preços de produtos idênticos e similares das importações precedentes, disponíveis na base de dados da Administração aduaneira do País.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
PRAZO DE DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário somente se opera após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. POSSIBILIDADE.
A prática de subfaturamento nos preços, mediante o uso de documentos inidôneos, com o fim de não pagar ou pagar valor a menor de tributos, caracteriza artifícios dolosos na prática de fraude, que justificam o agravamento da multa de ofício aplicada.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. COMPROVADO O SUBFATURAMENTO. APLICAÇÃO ADMITIDA.
O subfaturamento dos preços dos produtos importados caracteriza a infração administrativa ao controle das importações, sancionada com a multa de 100% (cem por cento) do valor diferença de preço subfaturada (art. 169, II, do Decreto-lei nº 37, de 1966)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
Ementa:. MULTA REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE FATURA COMERCIAL. REVOGAÇÃO. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. RELEVAÇÃO.
Nos presentes autos, a infração por falta de apresentação de fatura comercial, prevista na alínea “a” do inciso IV do art. 106 do Decreto-lei nº 37, de 1966, encontra-se devidamente materializada, todavia a dita infração foi expressamente revogada pelo inciso I do art. 94 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. No presente caso, tratando-se de ato não definitivamente julgado, com respaldo no princípio da retroatividade benigna, previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 106 do CTN, a multa aplicada deve ser relevada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar as preliminares de nulidade e de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama, que acolhiam exclusivamente a preliminar de ilegitimidade passiva com relação ao Sr Izaac Sverner. No mérito, também por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa de 10% do Valor Aduaneiro, por falta de fatura. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama, que afastavam ainda a multa por subfaturamento e o agravamento da multa de ofício de 75%, exclusivamente com relação à pessoa jurídica Kapal. A Conselheira Nanci Gama acompanhou o Relator pelas conclusões no que se refere à prejudicial de decadência.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13770.001057/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO.
O preenchimento de folha de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação previdenciária caracteriza infração ao disposto no art. 32, I, da Lei 8212/91 c/c art. 225, I, § 9° do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto 3048/99, ensejando a aplicação de multa decorrente do descumprimento da obrigação acessória.
VALOR ABUSIVO DA MULTA. CONFISCO.
Não caracteriza valor abusivo da multa nem confisco a multa aplicada nos estritos termos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13116.000407/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992
DECADÊNCIA. FINSOCIAL. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-34.201
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a decadência do direito de lançar, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10510.900453/2009-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisão em contexto fático distinto, concernentes à possibilidade de apresentação de provas em recurso voluntário para esclarecimento de matéria fática importante para a solução do litígio, e não para deferimento de diligências requeridas pela Contribuinte para exame das provas do indébito por ela utilizado em compensação.
Numero da decisão: 9101-005.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Livia De Carli Germano (relatora) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 14485.001640/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
Integra o salário de contribuição do segurado empregado o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a lei especifica.
AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração a lei.
CONFISCO.
Não caracteriza confisco a multa aplicada nos estritos termos legais.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N° 11.941/2009. REDUÇÃO
DA MULTA.
As multas em GF1P foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, devendo ser aplicada a mais benéfica para o infrator.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11065.005052/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Improcede o lançamento com base na presunção legal de omissão de receita caracterizada por depósitos bancários, quando demonstrado que os recursos depositados não se incorporaram ao patrimônio do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10865.903787/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.174
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Relator, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 13016.000093/2007-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO
EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Não se conhecem dos argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, dada a configuração da preclusão processual.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no
processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária.
CREDITAMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não dá direito a crédito a aquisição de insumos com suspensão da exigência
das contribuições.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Aplica-se o percentual de 35% sobre o valor dos insumos identificados como lenha, aves vivas, suínos e milho, utilizados na produção da pessoa jurídica, para fins de apuração do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925/2004.
CREDITAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não dá direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS E DE MERCADORIAS PARA
REVENDA. CREDITAMENTO.
Dá direito a crédito o valor dispendido a título de frete, tributado pela contribuição, mas não adicionado ao valor de venda das mercadorias e dos insumos para os mesmos fins, ainda que estes sejam não tributados, salvo na hipótese de crédito presumido.
DESPESAS COM ARMAZENAGEM. CREDITAMENTO.
Uma vez comprovado que os gastos com energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação e realocação, lavagem e deslocamentos foram suportados pelo Recorrente no conjunto das operações de armazenagem e frete durante a venda, e que foram tributados pelas contribuições, eles darão direito a crédito.
Numero da decisão: 3803-003.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Fábio Pallanetti Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
