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4796240 #
Numero do processo: 10768.042053/89-58
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS APROPRIADOS EM DUPLICIDADE - RESULTADO DE DILIGÊNCIA: Sendo a diligência conclusiva no sentido da inocorrência da duplicidade, cancela-se o lançamento por não estarem confirmados os pressupostos contidos na acusação fiscal. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 108-05.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Antonio Minatel

4788894 #
Numero do processo: 11080.005534/90-44
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de erro material no julgamento, impõe-se a retificação do acórdão referente ao recurso interposto, constituindo a sua correção imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-30.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão N° 102-28.1.51, de 15/04/93, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

4576010 #
Numero do processo: 13931.000953/2008-74
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.223
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4736162 #
Numero do processo: 15504.000493/2007-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SESC / SENAC - DISCUSSÃO JUDICIAL. - DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - AFASTAMENTO DE JUROS E MULTA DE MORA, Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, O contribuinte inadimplente tem que arcar com a mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos, contudo se o recorrente depositou em juízo nas datas de vencimentos devidas o montante da contribuição objeto de lide judicial, portanto não há porque aplicar juros e multa de mora no lançamento em questão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.193
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, no mérito em dar provimento parcial ao recurso, para que se exclua os juros de mora e multa de mora, face a existência de depósito judicial integral.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9203086 #
Numero do processo: 13227.720133/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-011.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas de frete entre estabelecimentos, serviços de remoção ou movimentação de produtos e embalagens de transporte. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário. Divergiu o Conselheiro Marcos Antonio Borges (suplente convocado) que negava provimento ao recurso voluntário no tocante ao frete entre estabelecimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.262, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13227.720136/2013-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini, o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

4736153 #
Numero do processo: 10552.000541/2007-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/08/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 22, § 9º, DA LEI N° 8112/91 C/C ARTIGO 205, § 3º, DO DECRETO N° 3,048/99 - DEIXAR DE RETER PARA RECOLHIMENTO O PERCENTUAL DE 5 % DA RECEITA BRUTA DOS RECURSOS QUE REPASSAR À ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL A empresa ou entidade que repassar recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, deve reter o percentual de 5% (cinco por cento) da receita bruta, inadmitida qualquer dedução. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA MORATÓRIA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais providenciarias relacionadas à obrigação principal em atraso, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2403-000.190
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, não acolher as preliminares de nulidade formal e decadência parcial e, no mérito, em negar provimento ao recurso,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4576049 #
Numero do processo: 13931.000949/2008-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.219
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4736152 #
Numero do processo: 35387.001063/2006-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/0.3/2006 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO, DECADÊNCIA, Conforme Súmula Vinculante IV 8 do STF: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5' do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8,212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário" . Prazo decadencial 6 de 05 anos na forma do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional - CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA DE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Integram o salário de contribuição, o valor de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada aos segurados empregados, em acordo com a MP n° 794, de 29.12.94, reeditada até a conversão na Lei 10,101, de 19.12.2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.186
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos e acolher a preliminar de decadência até a competência de 09/2001 com base no Art.. 150, parágrafo 4º do CTN. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro, Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari, II) No mérito, em negar provimento por voto de qualidade. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, relator, Cid Marconi Gurgel de Souza e Marcelo Magalhães Peixoto, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marthius Savio Cavalcante Lobato,
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

5062959 #
Numero do processo: 10925.907542/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.317
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Repartição de origem intime a contribuinte a apresentar planilha e registros contábeis, apure o crédito da Recorrente e diga se é suficiente para a extinção do crédito tributário compensado. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

9197661 #
Numero do processo: 16327.720851/2011-91
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento para a 2ª Seção do CARF. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que foi substituída pelo Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO