Numero do processo: 13688.000197/2002-17
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESSARCIMENTO IPI
Ano-calendário: 2002
IPI - PRODUTO NT - SAÍDA DESONERADA - IMPOSSIBILIDADE DE
CREDITAMENTO
A Lei n° 9.779/99 deve ser analisada restritivamente, razão pela qual a hipótese de o produto ser classificado como "NT" não é suficiente para a concessão de crédito tributário de IPI, por ausência de subsunção do fato à norma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.048
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 2° turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11850.000099/2008-11
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/08/2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138, CTN. MULTA. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula nº 49, CARF).
Recurso Voluntário Parcialmente Conhecido e, nessa parte, negado.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Já é cediço o entendimento de que este Conselho não possui competência para se pronunciar com relação a discussões sobre vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas. Inclusive, trata-se de matéria arregimentada em verbete sumular, neste caso, súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 3802-000.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Tatiana Midori Migiyama, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10725.720028/2007-20
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CONSÓRCIO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A sociedade de propósito específico podem funcionar como personificação de um consórcio, quando criada por um grupo de empresas com o objetivo de desenvolver determinada atividade específica. Não existe sentido descaracterizar a personificação do consórcio na SPE, para considerá-la, com suas sócias, parte de um consórcio informal.
RECEITAS ORIUNDAS DE CONTRATO. SEGREGAÇÃO NA PROPORÇÃO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O lançamento tributário não pode trazer surpresas. Não se aceita, no ordenamento jurídico brasileiro, que se exerça a atividade tributária fora daquilo que a lei permite. E essa impossibilidade está expressamente definida, não só pelo princípio da legalidade constante do art. 150, inciso I da Constituição da República, como também do art. 3º do Código Tributário Nacional, que diz que a atividade tributária é plenamente vinculada à lei. Não pode o lançamento tributário adotar um critério de imputação de receitas na proporção das despesas incorridas, por absoluta ausência de previsão legal para tanto.
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA DO LANÇAMENTO.
Não se está autorizado, na ordem jurídica brasileira, à análise meramente econômica dos negócios empreendidos, de forma a permitir dizer que, se a totalidade das receitas decorrentes do contrato tivessem sido imputadas à contribuinte, a atribuição de parte dessas receitas também poderia possível, quando o fundamento fático e jurídico que respaldam referidas imputações são diversos. Mormente no caso como o presente, em a imputação de receita omitida equivale aos valores que, em tese, também corresponderiam à despesa, nulificando o efeito fiscal, para fins de lançamento tributário, dos valores considerados segundo a versão fiscal que respalda o lançamento.
RELASSIFICAÇÃO NEGOCIAL.
Segundo o entendimento do CARF, é dado à Administração Tributária reclassificar os negócios formalmente apresentados pelos contribuinte, quando a sua realidade divergir da forma por ele adotada. Todavia, ao fazê-lo, impõe-se necessariamente ao aplicar do direito a análise do negócio jurídico como um todo, de forma a identificar a realidade do negócio realizado, não sendo possível a desconsideração parcial do negócio. A tributação deverá ser apurada a partir da recomposição da totalidade do negócio apurado na realidade, sendo que a insubsistência na descrição do negócio real, diante das provas dos autos, impõe o cancelamento da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva- Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13116.000634/2004-49
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente são áreas ocupadas por florestas e demais formas de vegetação natural, tal corno descritas nos arts. 2º e 3º do Código Florestal (Lei n° 4.771/65). As áreas de preservação permanente, por sua vez, são excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, em face do art. 10, II, "a", da Lei n° 9.39.3/96.
ATIVIDADE PECUÁRIA. GRAU DE UTILIZAÇÃO (GU).
Os documentos comprobatórios de vacinação de gado (notas fiscais) constituem documento hábil para comprovar a existência de gado no imóvel, para fins de apuração de ITR.
VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO.
O laudo técnico, bem fundamentado e elaborado por profissional habilitado, demonstra a correção do Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo Contribuinte.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.032
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos cio voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa que dava provimento,
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10166.014078/2004-12
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1969
COMPENSAÇÃO. TÍTULOS ELETROBRÁS. SÚMULA N° 6 DA 3ª TURMA DA CSRF.
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, devendo esta Terceira Seção, nos casos que versem sobre esta matéria, aplicar a súmula n° 6 da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso aplicando-se a súmula n° 6, do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10909.900453/2008-23
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITO DE VALIDADE
A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3803-000.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10907.001120/2004-14
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/01/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, INEXISTÊNCIA.
Inexistindo omissão no julgado, deve ser mantido o julgamento proferido na integra.
EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Numero da decisão: 3201-000.439
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10830.017239/2009-46
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.329
Decisão: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2005
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10830.721061/2009-31
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3302-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentação oral: Dra. Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10920.003199/2003-51
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. MÉRITO.
A discussão administrativa de todos os aspectos da compensação é realizada no âmbito do processo de declaração de compensação, cuias conclusões, se for o caso, se aplicam por decorrência ao processo de auto de infração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFLNS
Data do fato gerador: 30/11/2002,31/12/2002, 31101/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITO DE CONFISSÃO DE
DIVIDA. AUSÊNCIA. DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF.
Embora a partir da Lei n° 10.833, de 2003, o lançamento relativo a crédito tributário vinculado em DCTF restasse limitado à multa isolada, no caso de compensação indevida ou irregular, o lançamento para constituir o crédito tributário compensado era necessário anteriomiente à lei atribuir à declaração de compensação o efeito de confissão de divida.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/12/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS APURADOS POR
TERCEIROS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
A apresentação ou transmissão de declaração de compensação de créditos apurados por terceiros, anteriormente à Lei n° 11.051, de 2004, ensejava a aplicação de multa isolada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.058
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara /2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
