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4733351 #
Numero do processo: 10980.001363/2005-42
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO CLARA E PRECISA DOS FATOS. VÍCIO SANADO. NULIDADE AFASTADA. Eventual falta de descrição clara e precisa dos fatos pode ser sanada no curso do processo administrativo fiscal, afastando a nulidade do auto de infração. Hipótese em que a Recorrida proferiu despacho baixando os autos em diligência, descrevendo minuciosamente as circunstâncias que deram origem ao auto de infração. Desse despacho teve ciência a contribuinte, que apresentou impugnação e recurso fundamentados, sem qualquer prejuízo ao seu direito de defesa. IMPOSTO DE , RENDA RETIDO NA FONTE. DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE DIRF E DARF. COMPENSAÇÃO. O contribuinte deve comprovar tanto a existência do crédito como a coincidência do débito compensado com os débitos apurados pela fiscalização. Hipótese em que (a) o valor do débito compensado não coincide com o valor do débito lançado e (b) a própria contribuinte reconheceu, em momento anterior, que o valor exigido não tinha sido nem recolhido nem compensado. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida, selo art. 26-A do Decreto 70.235/72. JUROS DE MORA, TAXA SELIC. "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaçâo e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4733004 #
Numero do processo: 10835.000362/2003-92
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ASSENTAMENTOS CONTÁBEIS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS POSTERIORMENTE. INIDONEIDADE DA PROVA. É decorrência da manutenção da escrita, sem o preenchimento dos requisitos da legislação comercial e fiscal, o abandono e desconsideração da contabilidade e o cálculo do lucro tributável por arbitramento, também por textual determinação legal, sem que se olvide que a apuração do lucro através do arbitramento, embora seja uma medida de caráter excepcional, não tem natureza penal: é apenas um meio de conhecimento da base de cálculo do Imposto de Renda, omitida pelo contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES QUE TRANSITARAM EM CONTAS BANCÁRIAS DA RECORRENTE SEM REGISTRO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS E DE SUA NATUREZA. A Recorrente para além de afastar os valores identificados pela fiscalização de seus assentamentos contábeis, não demonstrou satisfatoriamente, no curso do procedimento fiscal, a origem e a classificação dos recursos, o que atesta a legitimidade da autuação, diante da inexistência de prova capaz de elidir a presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei M. 9.430196.
Numero da decisão: 1103-000.034
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4733298 #
Numero do processo: 10935.002527/2002-51
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.415
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4734070 #
Numero do processo: 13808.000620/99-08
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/04/1989 a 31/03/1990 FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 Com a edição da súmula vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, afasta-se o prazo decadencial previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.332
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4729417 #
Numero do processo: 16327.001898/99-02
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do CTN. Súmula Vinculante do STF n° 08. Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido.
Numero da decisão: 9101-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4705665 #
Numero do processo: 13501.000040/96-50
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 303-30.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da notificação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4707403 #
Numero do processo: 13605.000213/99-41
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4733966 #
Numero do processo: 13678.000058/2001-21
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 ESTIMATIVAS - só as quantias efetivamente pagas ou compensadas a título de estimativas mensais podem ser compensadas com o imposto anual definitivo. Se o contribuinte desistiu do pedido de compensação anteriormente formulado com o fito de quitar valor que deveria ter sido recolhido a título de estimativa, não poderá dele se valer para reduzir o montante a ser pago na apuração anual. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E DE COMPENSAÇÃO - os pedidos de compensação formulados no mesmo feito inicial dos pedidos de restituição vinculam os valores confessados com os indébitos, ainda que os autos sejam desmembrados em vários processos.
Numero da decisão: 1201-000.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4711884 #
Numero do processo: 13710.000123/99-07
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de Dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de Dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4733596 #
Numero do processo: 11176.000058/2007-42
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira