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4665969 #
Numero do processo: 10680.016756/00-41
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DECISÃO JUDICIAL – COISA JULGADA – ALCANCE – A declaração de inconstitucionalidade de determinada Lei, ainda que transitada em julgado, não obsta nova exigência do mesmo tributo em períodos posteriores com base em diploma legal, também superveniente, que cuida e regula inteiramente a matéria. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan

4640673 #
Numero do processo: 16327.002809/2002-01
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal PRELIMINAR - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO — em se tratando de ação fiscal externa o instrumento adequado para formalização do crédito tributário é o auto de infração, previsto no art. 10, do Decreto n° 70.235/72. As nulidades no processo administrativo fiscal de determinação e exigência dos créditos tributários da União são as previstas no art. 59 do referido diploma legal. Qualquer outra irregularidade não implica em nulidade e deve ser sanada quando resultar em prejuízo ao sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 1998 e 1999. JUROS DE MORA — EXIGÊNCIA FISCAL COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA — Os créditos tributários não pagos no vencimento, mesmo com a exigibilidade suspensa por medida judicial, sofrem a incidência de juros de mora desde o seu vencimento até o momento de sua quitação, no caso de decisão judicial desfavorável ao sujeito passivo, salvo a hipótese de depósito do montante integral do crédito discutido judicialmente. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminar Rejeitada - Razões de Recurso não Conhecidas em Parte Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, quanto à parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4643860 #
Numero do processo: 10120.005118/97-91
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1999 a 31/12/1999 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.299
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4645375 #
Numero do processo: 10166.001929/00-54
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa. IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL Constando do Auto de Infração a identificação do imóvel e apresentada a defesa inexiste cerceamento do direito de defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR. PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no Auto de Infração ou notificação de lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4690474 #
Numero do processo: 10980.001417/00-11
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS — POSSIBILIDADE: A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Recurso especial do contribuinte conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello

4640793 #
Numero do processo: 18471.001842/2003-59
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-000.146
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4690816 #
Numero do processo: 10980.003291/2002-25
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVA - Não se admite como recurso para justificar acréscimo patrimonial os rendimentos auferidos pelo cônjuge do contribuinte, informados na declaração como isentos e, após o início do procedimento de ofício, incluídos como tributáveis em declaração retificadora. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.836
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, prevalecendo o voto vencido do acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Remis Almeida Estol, Gonçalo Bonet Allage e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4680320 #
Numero do processo: 10865.001202/95-79
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7º.SENAC. - Os ingressos referentes a serviços de hotelaria, em hotel escola pertencente ao SENAC, não sofrem a incidência da COFINS tendo em vista que tais ingressos são aplicados integralmente em seus objetivos sociais, sendo que estão presentes os demais requisitos do art. 14. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4672079 #
Numero do processo: 10825.000006/97-61
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. Multa e juros de mora por atraso no pagamento do imposto cobrados conforme a legislação aplicáveis à espécie. Indevida a multa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4643284 #
Numero do processo: 10120.002464/97-35
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ESTADUAL - FOMENTAR - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO OU PARA CUSTEIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Incentivo financeiro concedido pelo governo estadual, consubstanciado na concessão de empréstimos para reforço de capital de giro e financiamento de 70% do ICMS devido, a prazo longínquo, a juros simbólicos e sem correção monetária, não se traduz em “subvenção para investimento” ou “subvenção para custeio” e nem autoriza que a empresa beneficiária aproprie como despesas, a título de “subvenção para investimento”, o valor correspondente à correção monetária que deixou de ser paga, eis que se trata de despesa fictícia, não contratada, não incorrida e não paga, que afetou indevidamente o resultado do exercício e, conseqüentemente, apequenou, de modo irregular, as bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica, nos respectivos exercícios financeiros, espraiando o incentivo fiscal do âmbito estadual para os tributos federais, sem previsão legal. Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-05.424
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) José Carlos Passuello, Victor Luis de Salles Freire, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: José Clóvis Alves