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4296469 #
Numero do processo: 10660.720097/2007-35
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. VALIDADE DO ADA. RETIFICAÇÃO. PRAZOS. Até o exercício 2006, a apresentação do ADA era feita uma única vez, só sendo necessária sua retificação (ou apresentação de novo ADA) quando fossem alteradas as informações da DITR. Apenas a partir do exercício 2007, o ADA passou a ser exigido anualmente pelo IBAMA. Até o exercício 2004, há que se admitir o ADA protocolizado até seis meses após o prazo da entrega da DITR corresponde, conforme estabelecidos nas instruções normativas da Receita Federal e, a partir do exercício 2005, aplicam-se os prazos previstos nos atos expedidos pelo IBAMA.
Numero da decisão: 2202-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer como sendo área de preservação permanente o equivalente a 277,9 ha (nos termos do pedido). (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4611544 #
Numero do processo: 11065.001059/2004-19
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001. Ao suprimir a vedação existente no art 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no §1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1)por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria "irretroatividade da Lei nº 10.174". Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimentos ao recurso. 2 ) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "aplicação do artigo 42, da Lei 9.430 de 1996".
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4614598 #
Numero do processo: 13808.005931/98-56
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 APLICAÇÃO FINANCEIRA - MERCADO DE RENDA FIXA - OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES As operações com debêntures são típicas de ativos de renda fixa, cuja remuneração pode ser dimensionada no momento da aplicação. Seus rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação na pessoa fisica como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4615038 #
Numero do processo: 15374.005058/2001-68
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DESCARACTERIZAÇÃO. Não há o que se falar em presunção legal de omissão de receitas decorrentes de valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, quando o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Restabelece-se a dedutibilidade das despesas de juros e variação cambial glosadas, quando devidamente comprovado que as mesmas se originaram de empréstimos contraídos no exterior. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4611326 #
Numero do processo: 10880.030846/98-65
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1991 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago ern virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante A inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 09/12/98. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc

4577283 #
Numero do processo: 10280.000998/00-71
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/03/1990 a 31/12/1998 O pedido de parcelamento, e, a confissão irretratável da dívida, importa na desistência do recurso, conforme preceitua o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RI-CARF, aprovado pela Portaria nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU 23/06/2009). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.433
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4614994 #
Numero do processo: 14485.000071/2007-04
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1996 PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO. DECADÊNCIA. STF. Conforme disposto no § 2° do artigo 5° do RICC, Portaria MF n. 147/2007, o pedido de revisão será analisado de acordo com o RICRPS (Portaria MPS n. 88/2004). Pedido de Revisão conhecido para sanar acórdão anterior da então 4a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.765
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4612227 #
Numero do processo: 15374.000778/99-05
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE COMPRAS Incabível a tributação por omissão do registro de compras na órbita do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro quando, antes da presunção legal, a falta de sua escrituração poderia revelar, além da ocorrência de omissão de receitas, diminuição do custo das mercadorias vendidas, tornando, assim, o fato tributariamente irrelevante.
Numero da decisão: CSRF/01-05.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) e Mario Sergio Fernandes Barroso Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4613542 #
Numero do processo: 10882.000972/2005-92
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Ementa: GLOSA DE DESPESAS — A prestação de serviços de propaganda relacionada à patrocínio esportivo deve ser cabalmente comprovada. A mera apresentação de contrato, pagamento e preparativos para a prestação do serviço é insuficiente a comprovar a efetividade do serviço prestado. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O recurso deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Não têm valor as alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for este o meio pelo qual devam ser provados os fatos alegados. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- 0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2) JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4) TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL. Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula e da ausência de contestação específica.
Numero da decisão: 1401-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Antônio All(mim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4613483 #
Numero do processo: 10875.003058/2003-21
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1998 COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. Inexistindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. TAXA SELIC. LEGALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. Recurso voluntario negado.
Numero da decisão: 3302-00.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fahiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Alexandre Gomes