Numero do processo: 13839.002756/2003-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 e Lei Nº 10.174/2001 - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO - INOCORRÊNCIA - 1. A Lei 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei 9.311, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos (CTN, art. 144, § 1º). Trata-se de aplicação imediata da norma, não se podendo falar em retroatividade. 2. O art. 6º da Lei complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que já instaurado o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos sejam indispensáveis à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos efetuados em conta corrente bancária não contabilizada e mantida pela pessoa jurídica sob em nome de empresa inexistente, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas.
LUCRO REAL - BASE DE CÁLCULO - EMPRÉSTIMOS - Comprovado que parte dos créditos em conta corrente da autuada, têm como origem empréstimos de seus sócios, incabível sua exigência.
LUCRO REAL - BASE DE CÁLCULO - DUPLICATAS - A exclusão da base de cálculo de duplicatas que teriam sido oferecidas à tributação em 1997, e recebidas em 1998, exige como comprovação a vinculação entre os valores das duplicatas com os respectivos depósitos em conta corrente, o que não foi feito.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em Relação aos fatos geradores ocorridos no primeiro e segundo trimestres de 1998, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a relatora e os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Luis Alberto Bacelar Vidal e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de
cálculo nos valores dos empréstimos comprovados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Numero do processo: 13887.000473/00-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO – PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA – CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - No caso de pagamentos por estimativa mensal, compensáveis com a apuração anual, com o balanço de encerramento, uma vez apurado prejuízo fiscal anual, e assim como considerando as estimativas mensais antecipações do apurado anualmente, a contagem do prazo decadencial se inicia na data da entrega da declaração, sendo somente a partir da qual se pode aferir se os pagamentos por estimativa mensal foram a maior do que devido.
Preliminar afastada.
Numero da decisão: 108-09.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência quanto ao direito do pedido de restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13863.000158/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedora Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13848.000109/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1995.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Cabe à esfera judicial solucionar conflitos relativos a eventual inconstitucionalidade de leis.
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado pelo Fisco para o lançamento do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799), não se reporte ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele que corresponda ao lançamento.
RETIFICAÇÃO DA DITR.
Rejeita-se a retificação da declaração do ITR, em decorrência da falta de comprovação de erro de fato no preenchimento da mesma.
ALÍQUOTA BASE
Mantém-se a aliquota base do lançamento, calculada de acordo com os dados informados pelo contribuinte na DITR. Na hipótese dos autos, os desmembramentos ocorridos em relação ao imóvel rural objeto do litígio se efetivaram no final do exercício de 1995, sendo que a base de cálculo do ITR/95 é o Valor da Terra Nua em 31 de dezembro de 1994.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34792
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que proviam integralmente. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13884.002047/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula nº 02, in vcrbis:
"O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de legislação tributaria,"
Embargos acolhidos,
Numero da decisão: 2201-000.099
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 203-13.223, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13884.000738/97-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13840.000043/2001-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim que dava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13839.000446/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribui penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para aplicar o princípio da retroatividade benigna à penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento
integral.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13833.000053/99-38
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL - É de cinco (05) anos, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo deferido ao contribuinte para pleitear, junto ao órgão competente, a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13830.001056/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto consideram-se rendimentos omitidos quando as disponibilidades do contribuinte forem inferior às aplicações comprovadas por documentos oficiais de registro do comércio que o contribuinte não logra contraditar.
IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - Para que a multa de ofício seja qualificada é necessário que o evidente intuito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.572
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
