Numero do processo: 13811.003793/2003-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1998
DCTF. PAGAMENTOS.
Na forma das normas aplicáveis à apuração dos fatos geradores, a suficiência de pagamentos de valores constantes de DCTF impõe o cancelamento da exigência de ofício.
Numero da decisão: 1301-006.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, substituído pelo Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10880.660921/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2006
GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE
Estimativa confessada em Declaração de Compensação homologada por decisão administrativa definitiva deve ser considerada no cômputo do saldo negativo no ano calendário a que ser refere. Súmula Carf 177.
Numero da decisão: 1402-006.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 297.500,43, além do que já foi reconhecido, e homologar as compensações até o limite de crédito reconhecido. Inteligência da Súmula CARF nº 177.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10380.009531/2003-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e a judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna; não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A autuação estando perfeitamente motivada e justificada, pelos documentos que a acompanham, não se caracteriza prejuízo ao direito de defesa do autuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.157
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10872.000620/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Júnior e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a Conselheiro Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 10880.720263/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO NO ÂMBITO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.
As inexatidões materiais cometidas por ocasião do preenchimento da Declaração de Compensação somente podem ser retificadas após o despacho decisório que indefere a compensação pleiteada quando for identificado e comprovado o erro apontado.
IRRF. RENDIMENTO JCP.
Deve ser reconhecido o direito creditório referente ao IRRF descontado sobre os rendimentos recebido quando utilizado para compensação do IRRF devido no pagamento retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas.
Numero da decisão: 1402-006.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) afastar a alegação de existência de erro de preenchimento da identificação da origem do crédito da Dcomp n° 19595.30414.230404.1.3.06-0705, permanecendo o que nela foi informado IRRF de Juros sobre o Capital Próprio; ii) no mérito, reconhecer o direito creditório no valor de R$ 19.719.936,53 e homologar as compensações até o valor do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
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Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10611.000392/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 28/01/2003
DANO AO ERÁRIO PERDIMENTO. CONSUMO PRESUMIDO.
PENALIDADE PECUNIÁRIA.
A ocorrência de fraude ou simulação para ocultar o sujeito passivo, o real vendedor, comprador ou responsável pelas operações de comércio exterior é infração danosa ao erário punível com a pena de perdimento das mercadorias, passível de conversão em pecúnia apenas diante da impossibilidade de
apreensão, seja porque não localizadas, seja porque consumidas as
mercadorias, desde que observado o rito da legislação que regula a determinação e a exigência dos demais créditos tributários da União.
DANO AO ERÁRIO. OPERAÇÃO MERCANTIL SIMULADA.
CONLUIO. PERDIMENTO. CONSUMO PRESUMIDO. PENALIDADE
PECUNIÁRIA. BASE DE CALCULO. VALOR ADUANEIRO.
Configurado o conluio na operação de comércio exterior, sem possibilidade de apuração do preço efetivamente praticado na importação, o arbitramento do valor aduaneiro com base em outras exportações para o pais, de mercadoria idêntica ou similar, é procedimento amparado pelo ordenamento jurídico vigente.
Numero da decisão: 3101-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os valores das mercadorias apreeendidas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11128.723334/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/03/2008 a 17/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCRIÇÃO CLARA E SUFICIENTE DA CONDUTA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o auto de infração que descreve e perfeitamente identifica a conduta e materialidade constatada, ainda que de forma concisa e objetiva, permitindo o amplo direito de defesa, como ocorrido na espécie em julgamento
DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. NORMA ESPECIAL. Súmula 184 do CARF
Em se tratando de infrações aduaneiras, a decadência segue o regramento especial disposto no art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, que dispõe que o prazo de decadência para impor penalidades é de 5 anos a contar da data da infração, consoante Súmula 184 do CARF.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AGENTE DE CARGA. SÚMULA CARF Nº 187.
O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, e do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga, não havendo que se cogitar de sua ilegitimidade passiva.
INFRAÇÃO CAPITULADA NO ARTIGO 107, IV, e do DECRETO 37/1966. ONUS DA PROVA. FISCO.
É dever do Fisco demonstrar por meio de telas dos sistemas da SRFB e dos demais documentos correlatos a prática das infrações. Simples planilha não tem o condão de, isoladamente, comprovar as respectivas infrações.
Numero da decisão: 3201-011.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e acolher em parte a preliminar de decadência, para cancelar os lançamentos relativos aos fatos geradores ocorridos nas datas de 31/03/2008, 11/04/2008, 02/05/2008, 29/05/2008, 18/06/2008, 02/07/2008, 07/07/2008 e 22/07/2008, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reais - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10630.720179/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.567
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10074.722302/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/04/2011
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. OCORRÊNCIA.
Encontrando-se devidamente demonstrada a ocorrência de ocultação do real comprador das mercadorias importadas, mediante simulação, com evidente configuração de interposição fraudulenta, tem-se por caracterizado o dano ao Erário punível com a multa substitutiva da pena de perdimento.
Numero da decisão: 3201-011.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira (Relator), Marcos Antônio Borges (substituto integral) e Joana Maria de Oliveira Guimarães, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis- Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.002173/2005-03
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 12/08/2002
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
EXTINÇÃO DO REGIME JUDICIALMENTE AMPARADA. TÍTULO
JUDICIAL PRECÁRIO.
Não há se falar em descumprimento de condições, requisitos ou prazos do regime aduaneiro especial de admissão temporária se os procedimentos adotados pela ora recorrente para a extinção do regime aduaneiro estavam amparados em medida liminar em mandado de segurança.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 12/08/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A norma jurídica que deixa de tratar o pagamento de tributo após o vencimento e sem o acréscimo de multa de mora como fato suscetível de lançamento de multa de oficio isolada tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados.
Recurso de ofício negado e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade: em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário. No julgamento do recurso voluntário, o conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
